TJSP 01/06/2017 - Pág. 1531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
1531
Oliveira - Prefeitura Municipal de Lins - Niceu Alves Pereira Filho - Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face
ao contido na petição de fls. 278/280. Int. Nada mais. - ADV: JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/SP), RODRIGO GUIMARAES
NOGUEIRA (OAB 292903/SP)
Processo 1002705-36.2015.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Missão Salesiana de Mato
Grosso - Ligia Marcela Ferreira da Silva - Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido no Ofício
de fls. 102/107. Int. Nada mais. - ADV: JOSÉ CARLOS DIAS GUILHERME (OAB 240924/SP), CRISTIAN DE SALES VON
RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 1003483-69.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial Liara
de Lins LTDA - Andreia Cristina de Souza Marques - Certifico e dou fé haver deixado de cumprir, por ora, o r. despacho de fl.
85, tendo em vista não constar nos autos o depósito da importância referente às diligências do(a) Sr(a). Oficial de Justiça. Nada
Mais. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 1003483-69.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial Liara
de Lins LTDA - Andreia Cristina de Souza Marques - Ante ao contido na certidão de cartório de fl. 86, intime-se a exequente para
proceder ao recolhimento da importância referente às diligências do(a) Sr(a). Oficial de Justiça (01 ato), no prazo de 05 dias
úteis. No mais, nos termos do § 3º do artigo 334 do NCPC, informe o(a) ilustre procurador(a), no prazo supra mencionado, se a
exequente comparecerá à audiência designada à fl. 85, independentemente de intimação. Int. Nada Mais. - ADV: CRISTIAN DE
SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 1003483-69.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial Liara
de Lins LTDA - Andreia Cristina de Souza Marques - Vistos.Expeça-se Carta de Intimação (AR-MP) na forma requerida à fl.
89.Defiro o pedido contido no item “03” da petição supra mencionada, procedendo-se as anotações necessárias no sentido de
tornar sem efeito os documentos de fls. 63/71, tendo em vista não pertencerem aos autos.No mais, aguarde-se a realização
da audiência de conciliação designada para o dia 12 de julho de 2017, às 14h00min.Int. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON
RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 1003708-89.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.R.B.A. - A.J.M.B. - Ante o
exposto e considerando tudo mais que do processo consta, julgo improcedente o pedido com resolução de mérito nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, na ação de investigação de paternidade, c.c. anulação de registro civil,
ajuizada por J.R.B.A. contra A.J.M..B., representada por sua genitora E.M.S., uma vez que a paternidade atribuída ao autor não
foi excluída pelo sistema de polimorfismos de DNA. Condeno o autor a pagar as custas, despesas do processo e honorários
advocatícios que arbitro em 15% do valor atualizado da ação, observado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo
Civil. P. R. I. e C. - ADV: MARCOS JOSE VIEIRA (OAB 322503/SP), JESUS APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 153591/SP)
Processo 1003767-43.2017.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000887-53.2016.8.26.0218 - 1ª Vara do Foro
da Comarca de Guararapes) - Imóveis Nova Aliança Ltda - Renata de Oliveira Silva Souza - Vistos.Cumpra-se servindo esta de
mandado. Após, devolva-se a presente ao Juízo deprecante com as nossas homenagens e cautelas de praxe.Int. - ADV: ADIR
MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 1003890-41.2017.8.26.0322 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Elaine Cristina Gonçalves de Andrade - Tamiris Ferreira Silva - - Celia Regina Ferreira da Silva - Certifico e dou fé haver deixado
de cumprir, por ora, o r. despacho de fl. 39, tendo em vista não constar nos autos o recolhimento das custas iniciais, bem como
a taxa de citação postal. Nada Mais. - ADV: CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP)
Processo 1003890-41.2017.8.26.0322 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Elaine Cristina Gonçalves de Andrade - Tamiris Ferreira Silva - - Celia Regina Ferreira da Silva - Vistos.Por ora, promova a
autora o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Int. - ADV: CARLOS
JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP)
Processo 1003917-24.2017.8.26.0322 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.S.O. - - L.N.J.O. - Ante todo o exposto e
uma vez satisfeitas as exigências legais, homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
de vontades manifestado por G.S.D.O. E L.N.J.D.O. e decreto o divórcio consensual judicial das partes que se regerá pelas
cláusulas e condições constantes da petição de folhas 01/05, nos termos do artigo 1.571, inciso IV, do Código Civil c.c. o artigo
226, § 6º, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, e artigo 731 do
Código de Processo Civil, e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Concedo às partes o
benefício da justiça gratuita. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de averbação nos termos das Normas
de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, que deverá ser cumprido gratuitamente nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei
Estadual nº 11.441, de 26.12.2002 e arquive-se o feito em seguida.P. R. I. e C. - ADV: PAULO SÉRGIO BASTOS ESTEVÃO
(OAB 174242/SP)
Processo 1003983-04.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco S/A - Jose
Dias dos Santos Neto - - Luiz Emilio Dias dos Santos - - Ana Laura Turtera Dias dos Santos - - Luiz Henrique Turtera Dias
dos Santos - Vistos.Trata-se de Ação de Procedimento Comum - Contratos Bancários, ajuizada por Banco Itaú - Unibanco S/A
em face de Jose Dias dos Santos Neto e outros.Designo audiência de conciliação para o próximo dia 13 de julho de 2017, às
14h00min.Cite-se, com as advertências legais, constando do mandado que o prazo de contestação passará a fluir da audiência
de conciliação.Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1004032-79.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.G.J.S. - W.N.S. - Vistos.
Intimem-se as partes para que compareçam na Perícia de Investigação de Paternidade, designada para o dia 21/07/2017, às
13h00min (fl. 103).Int. - ADV: LUCELAINE MARIA SULMANE (OAB 330489/SP), MAURÍCIO MATTOS JÚNIOR (OAB 159858/
SP)
Processo 1004045-44.2017.8.26.0322 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Sergio Roberto Valentin - Departamento
Estadual de Estradas de Rodagens do Estado de São Paulo - DER/SP - Vistos, etc.Por ora, esclareça a procuradora do autor, no
prazo de 15 dias, o motivo pelo qual a presente ação foi proposta na Comarca de Lins, uma vez que o autor reside na Comarca
de Marília/SP.Int. - ADV: FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1004056-73.2017.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - S.N.F. Vistos.Trata-se de Ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária ajuizada por Banco Itaucard S/A em face de Stefany
Nichimoto Ferrari.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.Cite-se o
réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º