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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 1566

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

1566

Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, se foi certificado o trânsito em julgado.Intimem-se.Lucelia, 10 de maio de 2017.
- ADV: VIVIANI ALTRAO GASPARINI DE SOUZA (OAB 248384/SP), PEDRO GASPARINI (OAB 142650/SP)
Processo 0001099-17.2011.8.26.0326/01">0001099-17.2011.8.26.0326/01 (apensado ao processo 0001099-17.2011.8.26.0326) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Pereira de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Intime-se a parte
autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, providenciar a retirada da Declaração de Averbação de
Tempo de Contribuição que encontra-se na contracapa.No mesmo prazo, manifeste-se informando se já houve o levantamento
do numerário através do alvará expedido às fls. 256.No silêncio, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias.
Intimem-se.Lucelia, 12 de maio de 2017. - ADV: PAULO ROBERTO MICALI (OAB 164257/SP)
Processo 0001225-62.2014.8.26.0326 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.H.S. - - V.K.S.
- - W.G.S. - A.O.S. - Diante da informação retro, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão pelo prazo de noventa dias.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias, se tem conhecimento do novo paradeiro no executado.Em
caso positivo, encaminhe-se o mandado de prisão à Delpol do endereço do executado para cumprimento.Intimem-se.Lucelia,
19 de maio de 2017. - ADV: RAFAELA PIRES CORVELONI (OAB 331575/SP), RENATA LANI FAVARETTO FERREIRA (OAB
305732/SP)
Processo 0001348-26.2015.8.26.0326 - Inventário - Inventário e Partilha - EDI FLORES BORGES - WALDEMAR DE DEUS
BORGES - Recebo a petição retro como aditamento às primeiras declarações e partilha.Lavre-se termo de aditamento ao formal
de partilha.Após, tornem ao arquivo.Intimem-se.Lucelia, 21 de março de 2017. - ADV: ROSANI ALICE MESSIAS LOPES (OAB
174612/SP)
Processo 0001371-06.2014.8.26.0326 - Monitória - Seguro - SEBASTIÃO BOLOGNANI - UNIMED SEGURADORA S/A Aguarde-se por mais dez dias a designação da perícia.Decorrido o prazo sem a resposta, reitere-se.Intimem-se.Lucelia, 19 de
maio de 2017. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), ELIAS FORTUNATO (OAB 219982/SP), VAGNER
LUIZ MAION (OAB 327924/SP)
Processo 0001402-26.2014.8.26.0326 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - DEJAIR APARECIDO RODRIGUES
ROSA - CAROLINA LOURDES DA SILVA RODRIGUES - LUIS CARLOS SORIANO - - Antonio Marcos Rodrigues Rosa - Vistos.
Trata-se de pedido de designação de audiência de conciliação.As partes foram remetidas aos meios ordinários, na forma do
art. 627, § 3º, do CPC, estando estes autos suspensos.O pedido de designação de audiência de conciliação deve ser formulado
na ação em que se discute se houve ou não união estável com a falecida (processo nº 1001374-70.2016.8.26.0326), que
se encontra em andamento.Assim, INDEFIRO o pedido de fls. 157. Intimem-se.Lucelia, 11 de maio de 2017. - ADV: ELIAS
FORTUNATO (OAB 219982/SP), VAGNER LUIZ MAION (OAB 327924/SP), ALCEU TEIXEIRA ROCHA (OAB 103490/SP)
Processo 0001485-57.2005.8.26.0326/01">0001485-57.2005.8.26.0326/01 (apensado ao processo 0001485-57.2005.8.26.0326) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlito Teixeira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diante dos documentos
apresentados e da habilitação de herdeiros já homologada, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, JULGO BOAS as
contas apresentadas às fls. 290/292.Intimem-se.Lucelia, 11 de maio de 2017. - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS
(OAB 144129/SP)
Processo 0001502-35.2001.8.26.0326/01 - Cumprimento de sentença - JOSE CARLOS MAIA - Defiro o pedido retro,
concedendo carga dos autos pelo prazo de dez dias.O prazo para retirada dos autos em cartório é de cinco dias, contados
da intimação deste despacho.Após, tornem ao arquivo.Intimem-se.Lucelia, 18 de maio de 2017. - ADV: ELAINE CRISTIANE
BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP), NELSON BRILHANTE (OAB 366595/SP)
Processo 0001511-79.2010.8.26.0326/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSE
FERNANDO DE MENEZES MENDONÇA - JOÃO EVANGELISTA PEREIRA - - ANTONIO CARLOS BORELLI JUNIOR - - ELDA
LANDIM BARROS BORELLI - - JOSELEN MONDINI - - TIAGO DEMISCKI MONDINI - - MARIELDA BARROS BORELLI - Defiro
o pedido retro.Expeça-se a certidão de objeto e pé, conforme pedido de fls. 1250.Após, a parte interessada deverá imprimir a
certidão pelo Sistema SAJ. A seguir, torne-se ao arquivo.Intimem-se.Lucelia, 10 de maio de 2017. (FOI EXPEDIDA A CERTIDÃO
DE OBJETO E PÉ, DEVENDO SER IMPRESSO NO SISTEMA SAJ) - ADV: CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON (OAB
183535/SP)
Processo 0001583-08.2006.8.26.0326 (326.01.2006.001583) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI - JOSEFA ALVES LIMA PEREIRA - Determino a realização de alienação
em leilão judicial somente na modalidade eletrônica, com fundamento no artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil.O
leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três (3) dias o primeiro e vinte (20) dias o segundo.No
primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância
da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em
dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por
cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de
incapaz.A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O arrematante
terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo(a) leiloeiro(a), para efetuar os depósitos da
comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante
prévia comunicação pelo gestor; Para a realização do leilão, nomeio leiloeira oficial a empresa D1 LANCE.COM INTERMEDIAÇÃO
DE ATIVOS LTDA. que, conforme consta, é autorizada e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
bem como cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, cujo leilão será realizado através de um de seus colaboradores
devidamente registrado na JUCESP.Promova a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP,
com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e
eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO TJSP/CGJ Nº 690/2017.Desde logo, fixo
a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no
valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, anotando-se que a comissão será devida somente se
houver a efetiva arrematação do bem. O leilão será presidido pela leiloeira oficial, em portal virtual que atenda à regulação
específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão
cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante
a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a
viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte
com nenhum lance válido durante todo o período previsto.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a
903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá à leiloeira a elaboração da minuta
do edital do leilão, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições
acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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