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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 16

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

16

(OAB 186718/SP)
Processo 0003395-88.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003395) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Maria
Aparecida Nogueira - Fls.354: Expeça-se mandado de intimação. Int.(Providencie, o requerente, o recolhimento da diligência
do Oficial de Justiça). - ADV: ANTONIO LUIZ BENETTI JUNIOR (OAB 306708/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 0003670-37.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003670) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Adriana Aparecida Macera - Fls. 220/233: Fique, o requerente, intimado para que no prazo legal apresente contrarrazões
ao recurso. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0004125-31.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004125) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Allan
Elias Jorge Lapreza e outros - Fls. 185/186: Dr. Ednelson de Moraes foi nomeado curador especial do requerido. Apresente
defesa no prazo legal. - ADV: ANNA MARIA TORTELLI MAGANHA (OAB 63375/SP), FERNANDO ANTONIO OLIVA DE MORAES
(OAB 117957/SP), ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 0004166-95.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004166) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário Margarida Maria da Silva - Fls. 173/186: Fique, o requerente, intimado para que no prazo legal apresente contrarrazões ao
recurso. - ADV: THIAGO HENRIQUE JORGE (OAB 259339/SP)
Processo 0004366-78.2008.8.26.0236 (236.01.2008.004366) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edilson Marcos Sanancato
- Fls. 524/531: Manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento. - ADV: ALZIRA
SIMOES PINHEIRO HADDAD RAMOS (OAB 58579/SP), VERIDIANA CARPIGIANI (OAB 209408/SP), EUGENIO CARPIGIANI
NETO (OAB 59709/SP)
Processo 0004561-87.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004561) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Nilcinéia Aparecida Lozano - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira, o interessado, o que entender necessário.
Nada sendo requerido, arquivem-se.Fica o interessado ciente que, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, publicado em
04/04/2016 (com entrada em vigor na data da publicação), tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de
sentença proferida em processos físicos, devendo o feito ser instruído com cópias das seguintes peças:I - sentença e acórdão,
se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso;III- demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa;IV- outras peças processuais que o exequente considere necessárias. - ADV: MARCOS JANERILO (OAB
245484/SP), DECIO SPERA JUNIOR (OAB 260114/SP)
Processo 0004722-39.2009.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão - Mariana Aparecida Machado Pires Paulo Simionato - - Antonio Marcos Moral - Fls. 424: Manifestem-se, os executados, no prazo de 5 dias, sobre o requerimento
formulado pelo exequente. - ADV: ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP), DORIVAL ALESSIO BOTURA (OAB 22342/
SP), JOSE VICENTE TONIN (OAB 59935/SP)
Processo 0005303-15.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005303) - Procedimento Comum - Restabelecimento - Valdi Rodrigues
da Silva - 1. Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão transitado em julgado. 2. Oficie-se para implantação do
benefício.3. De acordo com o Provimento CG nº 16/2016, as partes interessadas deverão dar início à execução por meio
eletrônico. 4. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado:
- opção “Petição Intermediária de 1º Grau”;- categoria “Execução de Sentença”;- selecionar classe - conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda”;- instruir com as seguintes peças: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo
do débito atualizado ou planilha do órgão pagador. Mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das
partes e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.5. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 0005322-21.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005322) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Camila Batistão Escada Me - Em razão de não ter localizado bens penhoráveis da executada, o exequente requereu a apreensão
de seu passaporte, carteira de motorista e cartões de crédito (fls. 122/124).A pretensão vem lastreada na disposição do art.
139, V, do CPC: “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V determinar todas as
medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial,
inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.”Contudo, as medidas requeridas pelo exequente violam
frontalmente os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana, não tendo eficácia como meio
de coação para obtenção do cumprimento da obrigação, pela executada. Isto porque, a suspensão da habilitação para dirigir
da devedora, bem como seu passaporte e seus cartões de crédito não tem o condão de alcançar ou, ao menos, localizar bens
pertencentes ao patrimônio da executada. Ao contrário, impõem restrições à vida civil da mesma, o que não se pode admitir.A
responsabilidade do devedor é patrimonial, sendo objeto da execução os bens presentes e futuros que componham o seu
patrimônio, a teor do artigo 789, do CPC. Por conseguinte, o acolhimento das medidas pretendidas pelo exequente não atingiria
o patrimônio da executada, razão pela qual elas devem ser rejeitadas. Neste sentido, são os seguintes precedentes deste
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:”AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de Título Extrajudicial - Decisão
indeferiu apreensão dos passaportes e das carteiras de habilitação dos executados, bem como o bloqueio de todos os seus
cartões de crédito, com fundamento no art. 139, IV, do CPC/15 Descabimento - Medidas que não se prestam à satisfação do
crédito nem conferem efetividade à execução Providências que ferem princípios constitucionais (Dignidade da Pessoa Humana)
e infraconstitucionais (Menor onerosidade da Execução) Aplicação do artigo 139 do CPC/15 que se submete à orientação
contida no art. 8º daquele mesmo Diploma - Precedentes Decisão mantida Recurso negado.” (Agravo de Instrumento 201925784.2017.8.26.0000; Relator: Desembargador Francisco Giaquinto; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito
Privado; Data do julgamento: 24/03/2017; Data de registro: 24/03/2017)”.”Execução - Título executivo extrajudicial - Medidas
restritivas Suspensão de carteira nacional de habilitação - Restrição ao uso de passaporte e de cancelamento dos cartões de
crédito dos co-executados. As circunstâncias de a execução se processar em benefício do credor e de o artigo 139, inciso IV,
do Código de Processo Civil estabelecer a possibilidade de o juiz determinar medidas visando compelir o devedor a satisfazer
o débito, não podem sobrepor-se às garantias constitucionais e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso
não provido.” (Agravo de Instrumento 2253129-43.2016.8.26.0000; Relator: Desembargador Itamar Gaino; Comarca: São Paulo;
Órgão julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 14/03/2017; Data de registro: 14/03/2017)”. Por todo o
acima exposto, indefiro o pedido formulado pelo exequente. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), MARIO
SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP)
Processo 0005438-95.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005438) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dian & Dian Ltda
- Fls. 227/229: Manifeste-se, o requerente, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça disponibilizada no
sistema digital (mandado cumprido negativo). - ADV: SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP), IVAN NASCIMBEM
JÚNIOR (OAB 232216/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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