TJSP 01/06/2017 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
1703
de Oliveira 27053823806 - Vistos.Fls. 36/46: Ciência à exequente quanto ao retorno da Carta Precatória cumprida negativa,
conforme certidão do oficial de justiça às fls. 44.Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.Int. - ADV: RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP),
TAYANE APOLINARIO FERRAZ (OAB 313707/SP)
Processo 1002950-10.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Cedran
Balera - Vistos.Diante do cumprimento da obrigação, JULGO extinto o processo com fundamento no art. 924, inciso II, do
NCPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do
art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico
correspondente.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), CRISTIANE
LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1002963-09.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Elias Carmo
Batista - Banco Citibank S/A - - Metlife Brasil Metropolitan Life Seguros e Previdencia Privada Sa - Vistos.Manifeste-se o
requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e dos documentos apresentados pelo correquerido Banco
Citibank S/A às fls. 89/115.Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION
(OAB 154272/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP)
Processo 1002982-15.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Lucas de Acessórios Ltda
Epp - Vistos.Diante da certidão retro, adite-se o mandado expedido às fls. 38/39, encaminhando a certidão de fls. 42, para o seu
devido cumprimento.Int. - ADV: LUCIANO SANTEL TADEU DA SILVA (OAB 377693/SP)
Processo 1003251-59.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alvinia Lima Andreaze - Vistos.
Fls. 85: Compareça a exequente em Cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para lavratura e assinatura do auto de adjudicação do
bem objeto da penhora de fls. 32.Após, perfeita e acabada a adjudicação, expeça-se mandado de entrega de bem, que deverá
ser cumprido no endereço fornecido às fls. 85.Int. - ADV: LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI (OAB 388886/SP)
Processo 1003754-12.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mariano Reis
Neto - Vistos.Fls. 31: defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço do executado por meio do sistema Infojud.Com
o resultado, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: MARCELO DE SOUSA REIS (OAB 358280/SP)
Processo 1003754-12.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mariano Reis
Neto - Vistos.1. Fls. 33: anote-se. Ciência ao exequente.2. Adite-se o mandado de fls. 10/11 e 14 para efetivo cumprimento no
endereço constante do ofício de fls. 33 (Rua Alexandre Chaia, 1.325 - Casa - Jardim Esplanada, Marília-SP - CEP 17521-182).
Int. - ADV: MARCELO DE SOUSA REIS (OAB 358280/SP)
Processo 1003796-61.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Davi Cesar Esteves Me Vistos.Tendo em vista que o executado mudou-se de endereço, sem comunicar o Juízo, conforme certificado pelo Sr. Oficial
de Justiça à fl. 18, nos termos do artigo 19, §2º da Lei 9.099/95, reputo válida a intimação, posto que enviada no endereço
constante dos autos.Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento espontâneo, constante do despacho de fl. 03.No
silêncio, tornem os autos conclusos. - ADV: MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP)
Processo 1003833-54.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sílvia
Flores Oliva - - Thiago Zumba Amorim - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gilberto Ferreira da Rocha Vistos...I Primeiramente, em
razão de o requerente Thiago Zumba Amorim não ter comparecido à audiência de conciliação realizada em 12/05/2017, apesar
de regularmente intimado (pág. 32), extingo o feito com relação a ele, nos moldes do inciso I, do artigo 51, da Lei 9.099/95.
Condeno aludido requerente ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 51, I,
da Lei 9.099/95 e do Enunciado 28 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis, observado
o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. II Ademais, em virtude da ausência dos requeridos à aludida solenidade (pág.36),
malgrado tenham sido regularmente citados e intimados (págs. 33 e 34), decreto-lhes a revelia, nos moldes do disposto no artigo
20 da Lei nº 9.099/95. III No mais, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que a parte autora esclareça se possui interesse na
produção de provas, justificando, em caso positivo, a respectiva pertinência, sob pena de indeferimento.IV Int.Marilia, 22 de
maio de 2017. - ADV: ANA CAROLINA CARNEIRO FERREIRA (OAB 298307/SP)
Processo 1003896-16.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia Maria
Marini da Silva - CLARO S/A - Vistos.1. Fls. 176: anote-se.2. Certifique a Serventia o decurso do prazo legal para o oferecimento
de embargos à execução nos termos do r. despacho de fls. 169.Em seguida, tornem os autos conclusos para sentença de
extinção nos termos do art. 924, II, do CPC.Int. - ADV: LUIZ RAFHAEL GOMES ADAMI (OAB 308215/SP), RUI NOGUEIRA
PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 1003896-16.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia
Maria Marini da Silva - CLARO S/A - Vistos.Ante a integral satisfação da obrigação, revelada no pagamento de fls. 168, no
importe de R$ 4.102,88 (quatro mil, cento e dois reais e oitenta e oito centavos), realizado pela requerida Claro S/A (conforme
petição de fls. 179/180), com o que anuiu expressamente a requerente (fls. 170), JULGO extinto o processo com fulcro no art.
924, II, do CPC.Não há condenação em custas processuais e honorários de advogado nos termos da r. sentença de fls. 61/63
e do v. acórdão de fls. 91/99.Expeça-se em favor da parte autora o respectivo mandado de levantamento judicial, observadas
as formalidades legais e de praxe.Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das
Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente.
Registro dispensado nos termos do art. 304 das referidas Normas.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RUI NOGUEIRA
PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), LUIZ RAFHAEL GOMES ADAMI (OAB 308215/SP)
Processo 1004247-52.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Orlando Tanganelli Júnior - Orlando Tanganelli Júnior - DISPOSITIVOAnte o exposto e considerando o que mais dos
autos consta, julgo procedente o pedido para declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes, bem como para condenar
a requerida a proceder à devolução, à parte autora, dos 03 (três) cheques mencionados na inicial (nº 000896, 000897 e 000898,
todos no valor de R$1.000,00, Banco Sicoob, agência 3188, conta corrente nº51356-3, Garça/SP). Anoto que referida obrigação
deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), a qual perdurará por 30 (trinta)
dias, cessando-se automaticamente após o decurso do aludido prazo. Sem custas e honorários advocatícios a teor do Art. 55,
da Lei n. 9.099/95. Valor das custas do preparo R$ 250,70 (duzentos e cinquenta reais e setenta centavos)P.I.Marilia, 22 de
maio de 2017. - ADV: ORLANDO TANGANELLI JÚNIOR (OAB 49687/SP)
Processo 1004288-87.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Valéria Navas - Vistos.De início, insta
consignar que o pedido de pág. 103 não comporta deferimento. Assim se afirma porque a diligência positiva mencionada no
referido petitório decorreu exclusivamente da determinação exarada no despacho de pág. 95.No mais, diante da entrega do
bem adjudicado à exequente, conforme certificado à pág. 100, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso
II, do Novo Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do EXECUTADO, do depósito de
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