TJSP 01/06/2017 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
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inexistência de recursos ajuizados/propostos por ambas as partes, após o pagamento da quantia devida, arquivem-se os autos,
com as baixas necessárias junto ao sistema informatizado.Int. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 0002490-05.2015.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘BANCO
BRADESCO S.A. - SAMUEL DOS SANTOS - ME - Vistos.Para fins de nova diligência, deve o autor apresentar o endereço onde
o veículo pode ser localizado. Para tanto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III).
Int. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 0002736-35.2014.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0004140-53.2008.8.26.0081 - Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Adamantina) - COOPERATIVA AGRICOLA
MISTA DE ADAMANTINA - JOSE CARLOS GONÇALVES - Vistos.Antes de impulsionar o feito, determino à exequente a
apresentação de memória atualizada e discriminada do débito, para o que estabeleço prazo de 5 dias. Desde logo, faculto
ao exequente manifestação, de conformidade com o disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, sobre o excesso de
penhora considerando os vários bens imóveis já penhorados às fls. 65. Int. - ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/
SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 0004114-26.2014.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - VALDECIR
BERGAMINI E OUTROS e outros - BANCO DO BRASIL - Vistos.Forme-se o 2º Volume a partir da fls. 199.Diante da manifestação
do executado, diga o autor sobre a ratificação quanto ao cálculo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.Int. - ADV:
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP), CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB
154965/SP)
Processo 0004252-90.2014.8.26.0346 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - CARLOS
HENRIQUE ALVES DOS SANTOS - Vistos.Pretendendo o autor a conversão da ação, deve comprovar a complementação do
recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/
SP)
Processo 0050280-24.2011.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - BANCO FINASA Vistos.Diante da certidão de 316, acolho a manifestação para o fim de intimar o(a) devedor(a), na pessoa de seu patrono(a)
constituído(a)(s), via DJE, ou por mandado caso não esteja representado(a) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
efetuar o pagamento da dívida discriminada no demonstrativo de cálculo apresentado pelo(a) credor(a), sob pena ao montante
da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de dez
por cento, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), IVAN
ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 0053866-69.2011.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito Financiamento
e Investimento - MARCOS DOS SANTOS PEDROSA - Vistos.Compulsando os autos, verifico que o(a) exequente não tentou
buscar os dados que pretende junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, Detran entre outros, a fim de obter certidões que
revelassem bens em nome do(s) devedor(es), haja vista inexistir qualquer sigilo a proteger os dados de posse dessas entidades,
os quais, normalmente, são expedidos por simples requerimento da parte interessada.Ressalte-se que cabe ao credor indicar
os bens do(s) executado(s) para serem penhorados.Tal ônus somente pode ser transferido ao Poder Judiciário a partir do
momento em que se esgotar os meios de busca a disposição do(a) exequente. Assim, cabe a(o) exequente diligenciar junto ao
Detran, em órgãos públicos, em cartórios de registro de imóveis, juntas comerciais e afins, para só então, transferir o encargo
ao Poder Judiciário.ANTE O EXPOSTO, indefiro, por ora, os requerimentos e determino a intimação da parte autora para, em
30(trinta) dias, indicar bens a penhora ou comprovar que envidou todos os esforços no sentido de fazê-lo, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito. Intime-se. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0054086-33.2012.8.26.0346 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - RODRIGO DE OLIVEIRA Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e diante do excesso reconhecido, homologo os cálculos apresentados
pela autarquia (fls. 174/175), de modo que a presente execução passa a ter, como valor principal, a quantia de R$ 453,17 e verba
honorária de R$ 2.668,24.Requisite-se, por meio de RPV/precatório, o pagamento do valor incontroverso correspondente a verba
honorária (R$ 2.668,24) e o valor principal (R$ 453,17).Em decorrência da sucumbência condeno o excepto ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% do proveito econômico obtido (excesso
reconhecido), nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC, observando quanto a sua exigibilidade, o disposto no artigo 98,
§§ 2º e 3º do CPC, ante a gratuidade processual outrora concedida ao exequente/excepto. Transcorrido o prazo legal sem que
haja a interposição de eventuais recursos e efetuado o pagamento, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias junto ao
sistema informatizado.Intime-se. - ADV: RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 0055144-08.2011.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - W.C.L.J. - - J.P.L.L. - W.C.L. Vistos.Ante o certificado, manifeste o exequente em termos de prosseguimento, com observância ao 2º parágrafo do r. Despacho
de fls. 119, no prazo de 05 (cinco) dias., sob pena de remessa dos autos ao arquivo.Int. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES
(OAB 158795/SP), AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 0055309-21.2012.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito Financiamento
e Investimento - JOSÉ MARIA CORREA ARAUJO - Vistos.Em face da quitação integral do débito declaro satisfeita a obrigação
e, consequentemente, julga extinta a presente execução/cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924,
inciso II do Código de Processo Civil.Calcule a serventia o valor das custas finais e, após, intime-se o(a) executado(a) para
comprovar o recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado.Transitado em
julgado e colhidas as custas, arquivem-se definitivamente os autos, anotandos.P.R.I. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 0055309-21.2012.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito Financiamento
e Investimento - JOSÉ MARIA CORREA ARAUJO - Vistos.Fls. 151: Defiro. Diligencie a serventia através do sistema Renajud,
a fim de levantar a restrição imposta no veículo (fls. 69).No mais, cumpra-se a sentença de fls. 149.Int. (Nota de Cartório:
intimação do executado para comprovar o recolhimento das custas finais apuradas às fls. 155 (R$ 125,35), no prazo de 10 dias,
sob pena de inscrição do débito na divida ativa do Estado). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), HÉLIO
FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0055592-78.2011.8.26.0346 - Inventário - Inventário e Partilha - LENY FLORIANO DE SOUZA - - THIAGO
FLORIANO DE SOUZA e outros - Vistos.FORME-SE o 2º volume dos autos a partir de fls. 199.Diante da juntada do expediente
de fls. 253/258, aguarde-se por mais 10 (dez) manifestação da fazenda estadual.Int. - ADV: CLECIA LEAL SAITO (OAB 350393/
SP), HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP)
Processo 0102270-35.2003.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - MARIA APARECIDA
DE SOUZA - - LUIZA SANCHES DE SOUZA REP CICERO DIEMIS DE SOUZA - MARIO ANTONIO ESPERANCA - - LIDER
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