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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 1874

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 1874 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

1874

autor, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.P.R.I.C. - (EM CASO DE RECURSO RECOLHER AO ESTADO R$235,50) - ADV: CLAUDIA ALVES
MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1002919-85.2016.8.26.0356/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Claudio Pessoa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Intime-se a executada para manifestar-se sobre os
cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535, do C.P.C.; bem como para proceder o apostilamento
nos termos da sentença proferida.2. Fica o credor intimado para providenciar a distribuição da Carta Precatória, através do
protocolamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de trinta dias.3.
Decorrido o prazo sem providência, intime-se o credor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção.Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/
SP)
Processo 1002954-45.2016.8.26.0356/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Gilberto Soares da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Intime-se a executada para manifestarse sobre os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535, do C.P.C.; bem como para proceder o
apostilamento nos termos da sentença proferida.2. Fica o credor intimado para providenciar a distribuição da Carta Precatória,
através do protocolamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de
trinta dias.3. Decorrido o prazo sem providência, intime-se o credor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção.Int. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB
215392/SP)
Processo 1003135-46.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Laerson Claudio
Xavier da Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Como o
rito escolhido é o da Lei do Juizado da Fazenda Pública, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/1995 não cabe condenação ao
pagamento de honorários. P.R.I. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), ALICE MATSUNAGA
(OAB 233650/SP)
Processo 1003191-79.2016.8.26.0356/01 - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Sexta Parte - Daniel
Couto da Cunha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Intime-se a executada para manifestar-se sobre os cálculos
apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535, do C.P.C.; bem como para proceder o apostilamento nos termos
da sentença proferida.2. Fica o credor intimado para providenciar a distribuição da Carta Precatória, através do protocolamento
eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de trinta dias.3. Decorrido o
prazo sem providência, intime-se o credor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Int. - ADV:
CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), ELIÉTI RAQUEL PAZINATO COSTA (OAB 353552/SP)
Processo 1003254-07.2016.8.26.0356/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Silmara Mantovani Zacarin - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Intime-se a executada para manifestarse sobre os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535, do C.P.C.; bem como para proceder o
apostilamento nos termos da sentença proferida.2. Fica a credora intimada para providenciar a distribuição da Carta Precatória,
através do protocolamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de
trinta dias.3. Decorrido o prazo sem providência, intime-se a credora para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção.Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS
(OAB 280311/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 1003822-23.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Voluntária - Otaviano Alves Ferreira Filho Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SPPREV - São Paulo Previdência - “Sobre a petição e documentos de fls. 134/143,
manifeste-se o requerente no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP),
ALICE MATSUNAGA (OAB 233650/SP), LUCAS LEITE ALVES (OAB 329911/SP)

MIRASSOL
Cível
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZABEL APARECIDA IMPASTARO SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0284/2017
Processo 0000238-90.2015.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Osvaldo da Silva - Vistos.O requerido
foi citado pessoalmente e não ofereceu embargos no prazo legal (fls. 28 e 29). Assim, constituo de pleno direito o Título
Executivo Judicial, na forma do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil. Proceda-se às anotações necessárias.Prossiga-se
na forma prevista no artigo 513 e seguintes do CPC (cumprimento de sentença). Intime-se o devedor para que no prazo de 15
(quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento do montante da condenação, além das custas e despesas processuais, sob
pena de incidência de multa no valor de 10% e de honorários de 10% nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo
Civil, além de que expedir-se-á imediatamente mandado de penhora e avaliação e, a requerimento dos credores, poderá ser
expedida certidão de crédito para fins de protesto, nos termos dos artigos 517 e 782, § 3º, ambos do Código de Processo
Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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