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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 1893

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 1893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

1893

EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, com as homenagens e cautelas de estilo.Int. - ADV: LUIS
PAULO RODRIGUES VIEIRA (OAB 158122/SP), PAULA COSTA DE PAIVA (OAB 227862/SP)
Processo 1001658-45.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Pamela Cristina Brito Cecilio
- Oi Celular - Vistos.Para garantir o contraditório, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora se manifeste sobre a
contestação.Int. - ADV: MATHEUS VECCHI (OAB 236268/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 1001659-30.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - José Paulo de
Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. RECEBO o recurso apresentado a fls. 108/132, no duplo efeito,
tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009, a evidenciar a impossibilidade de execução provisória em
sede de Juizados Especiais da Fazenda. Intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez)
dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, com as homenagens
e cautelas de estilo. Int. - ADV: ROMANOVA ABUD CHINAGLIA PAULA LIMA (OAB 125814/SP), MARCOS ALVES PINTAR (OAB
199051/SP), DECIO BENASSI (OAB 114389/SP)
Processo 1001660-15.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/Importação - Elizardo Aparecido
Rufino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto e de tudo quanto dos autos consta, decreta-se pela
procedência da ação (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil), o que faço para: i) declarar a inexistência de relação jurídicotributária entre o autor e o réu, no tocante ao ICMS incidente sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição
(TUST/ TUSD); ii) condenar o réu a restituir os valores cobrados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, acrescidos
de correção monetária e juros nos termos da fundamentação. Indefiro o pedido de tutela de urgência por não vislumbrar risco
de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação.Isento de verba sucumbencial, a teor do artigo 55 da Lei 9.099/95,
aplicável subsidiariamente (Lei 12.153/09, art. 27).Dispensado o reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei 12.153/09.
Publique-se e intimem-se. - ADV: JORGE PEREIRA VAZ JUNIOR (OAB 119526/SP), LUCIANO BARBOSA MUNIZ (OAB 389971/
SP)
Processo 1001663-67.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Paulo Fonseca Pereira
- Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.RECEBO o recurso apresentado pelo requerido (fls. 98/108), no duplo efeito, tendo
em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009, a evidenciar a impossibilidade de execução provisória em sede de
Juizados Especiais da Fazenda Pública.Intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez)
dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, com as homenagens
e cautelas de estilo. Int. - ADV: MARIA ELISA PACHI (OAB 99810/SP), FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB
260143/SP)
Processo 1001664-52.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Regina
Aparecida de Felippe - Vistos. Apesar de intimado, o autor não apresentou seus documentos pessoais como determinado (fl.
71), motivo pelo qual a petição inicial deve ser indeferida, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Assim, JULGO
EXTINTA a presente ação movida por REGINA APARECIDA DE FELIPPE contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, o que faço com fundamento no 485, inciso I, do Código de Processo Civil.Após as devidas anotações, arquivem-se os
autos.Publique-se e Int. - ADV: JEFERSON DE ABREU PORTARI (OAB 294059/SP)
Processo 1001667-07.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rafael Trídico
Me - BANCO ITAULEASING S/A - Vistos.Em homenagem ao princípio do contraditório, faculto manifestação do autor acerca da
contestação, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para sentença.Int. - ADV: ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001691-35.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Eduardo
Zebelin Droppe Godoy - Departamento de Estradas e Rogens - - Departamento Estadual Trânsito - Vistos.Para garantir o
contraditório, tendo havido a juntada de documentos com a contestação, faculto manifestação do autor no prazo de 15 dias.
Depois, voltem conclusos.Int. - ADV: ADIRSON SIQUEIRA GALVES (OAB 27850/SP), PAULO HORITA (OAB 350529/SP)
Processo 1001700-94.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço Jedson André de Souza - - Patricia Aparecida Forini - Emais Urbanismo Mirassol 126 Spe Ltda - - Maisparque Mirassol 126 Spe
Ltda - Vistos.Em homenagem ao princípio do contraditório, vista dos autos à autora para que se manifeste, caso queira, sobre a
contestação e os documentos de fls. 73/294, no prazo de 15 (quinze) dias.Sem prejuízo, poderá o requerido obter vista da mídia
apresentada pela parte autora e arquivada em cartório.Int. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), MARTA BEATRICE
JANELI ANTUNES (OAB 300820/SP)
Processo 1001701-79.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Pedro Floresto Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto e de tudo quanto dos autos consta, decreta-se pela procedência
da ação (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil), o que faço para: i) declarar a inexistência de relação jurídico-tributária
entre o autor e o réu, no tocante ao ICMS incidente sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição (TUST/
TUSD); ii) condenar o réu a restituir os valores cobrados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, acrescidos de
correção monetária e juros nos termos da fundamentação. Indefiro o pedido de tutela de urgência por não vislumbrar risco de
ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação.Isento de verba sucumbencial, a teor do artigo 55 da Lei 9.099/95,
aplicável subsidiariamente (Lei 12.153/09, art. 27).Dispensado o reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei 12.153/09.
Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCOS NARCHE LOUZADA (OAB 130467/SP), JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/
SP)
Processo 1001706-04.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Miguel Carlos Perpetuo
dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.RECEBO o recurso apresentado pelo requerido (fls. 101/111),
no duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009, a evidenciar a impossibilidade de execução
provisória em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública.Intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões,
no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP,
com as homenagens e cautelas de estilo.Int. - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP), VALERIA MARTINEZ DA
GAMA (OAB 108094/SP)
Processo 1001719-37.2016.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cleber Rodrigo Iuga DIEGO DANILO DA SILVA ROSSI - - Moacir Rossi - Decorrido o prazo, na data de 10/05/2017), para pagamento do débito e
impugnação, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. Prazo: cinco (05) dias. - ADV: LIVIA JODAS DOBNER
CORREA (OAB 316498/SP), ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM (OAB 262571/SP), CLODOALDO PUBLIO FERREIRA
(OAB 244594/SP)
Processo 1001720-22.2016.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cleber Rodrigo Iuga DIEGO DANILO DA SILVA ROSSI - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo
o que direito, tendo em vista a certidão retro, no prazo de 10 dias. - ADV: CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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