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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 1900

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

1900

Processo 1002504-96.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mercearia Clovis
Viveiros Ltda - Me - Perla Signorini - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo
único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes, consubstanciado na petição de fls. 34. Providencie
o peticionário o correto carregamento da petição de fls. 35 (resolução acima do padrão), conforme determina o artigo 9º da
Resolução 551/2011, sob pena de rejeição. Prazo: 10 dias.O feito fica suspenso até 10/03/2018; após, no prazo de 30 dias,
manifeste-se o requerente sobre a quitação. No silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo.Publique-se
e intimem-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1002509-84.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Tadeu Roveda Rufo AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Recebo a petição de fls. 19 como emenda à inicial. Tendo em vista a dispensa legal de
custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em
eventual recurso do interessado.Designe-se audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (artigos 2º, 16 e 27, caput, da Lei
9.099/95)Cite-se e intimem-se. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
Processo 1002517-61.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Edenilson
Alexandre Rosselli - Vistos.Providencie o autor a juntada de procuração e declaração de hipossuficiência atualizados, no prazo
que 15 (quinze) dias, já que os presentes datam de junho de 2015.No mesmo prazo, apresente os holerites do período em que
se postula o recálculo, como, também, um holerite atualizado, para fins de decisão do pedido de justiça gratuita.Int. - ADV: IGOR
WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 1002518-46.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Edenilson
Alexandre Rosselli - Vistos.Providencie o autor a juntada de procuração e declaração de hipossuficiência atualizados, no prazo
de 15 (quinze) dias, já que os presentes datam de junho de 2015.No mesmo prazo, apresente os holerites do período de janeiro
a julho de 2013, como, também, um holerite atualizado, para fins de decisão do pedido de justiça gratuita.Int. - ADV: IGOR
WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 1002541-89.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Douglas
Antonio Fernandes Fuentes - Vistos.Inicialmente, apresente o autor seus documentos pessoais, comprovante de residência e
demonstrativos de pagamento do período em que postula o recálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
da inicial.Int. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 1002544-44.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Douglas
Antonio Fernandes Fuentes - Vistos.Apresente o autor seus documentos pessoais e comprovante de residência, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Int. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 1002550-51.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Alessandro Ferreira
Maia - Vistos. Indefiro o pedido de tutela de urgência por não vislumbrar risco de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil
reparação.Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de conciliação. Desta feita, cite-se o
requerido para, caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se quanto à contagem dos prazos
processuais a inaplicabilidade do disposto no art. 219 do NCPC, incompatível com o critério informador de celeridade previsto
na Lei 9.099/95. Nesse sentido, o Enunciado 13 do FONAJE: “A contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda
Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a
Fazenda Pública - art. 7º da Lei 12.153/09 (XXXIX Encontro - Maceió-AL)”. Havendo interesse e possibilidade de conciliação,
deverá o requerido informar a respeito, observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº
76 do FONAJEF.Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1002571-27.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Aparecido Waldomiro de Oliveira - Via Varejo S/A - Casas Bahia - Vistos.Inicialmente, apresente o autor cópia
de seus documentos pessoais e comprovante de residência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Diante da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano, defiro a tutela provisória para determinar à requerida que se
abstenha de inserir o nome do autor nos órgãos de restrição de crédito e, em caso de já haver incluído, proceder à exclusão, no
prazo de cinco dias, sob pena de ser fixada multa diária. Int. - ADV: MICHELA MANTOVANI DE OLIVEIRA (OAB 318745/SP)
Processo 1002577-34.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - André
Ricardo Martucci de Abreu - Banco Bradesco S.A. - Vistos.Diante da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano, defiro
a tutela provisória para determinar à requerida que suspenda a cobrança do débito apontado a fls. 11, no valor de R$ 5.253,18,
até o deslinde final da ação, e se abstenha de inserir o nome do autor nos órgãos de restrição de crédito e, em caso de já haver
incluído, proceder à exclusão, no prazo de cinco dias, sob pena de ser fixada multa diária. Diante das especificidades da causa
e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o requerido para apresentação de
defesa escrita, no prazo de 15 dias corridos, sob pena de revelia, observando-se quanto à contagem dos prazos processuais a
inaplicabilidade do disposto no art. 219 do NCPC, incompatível com o critério informador de celeridade previsto na Lei 9.099/95.
Nesse sentido, o Enunciado 165 do FONAJE: “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua”
(XXXIX Encontro - Maceió-AL). Tendo em vista a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial,
o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Cite-se e intimem-se. ADV: EVANDRO CARLOS DE SIQUEIRA (OAB 317811/SP)
Processo 1002582-56.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Amadeu
Pereira - Banco BMG S.A. - Vistos.Indefiro a concessão da tutela de urgência por não vislumbrar risco de ocorrência de danos
irreparáveis ou de difícil reparação caso a medida venha a ser concedida somente ao final.Defiro a prioridade na tramitação com
fulcro no art. 71 da Lei 10.741/03.Tendo em vista a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o
requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado.Diante das especificidades
da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o requerido para apresentação
de defesa escrita, no prazo de 15 dias corridos, observando-se quanto à contagem dos prazos processuais a inaplicabilidade
do disposto no art. 219 do NCPC, incompatível com o critério informador de celeridade previsto na Lei 9.099/95. Nesse sentido,
o Enunciado 165 do FONAJE: “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua” (XXXIX
Encontro - Maceió-AL). Cite-se e intimem-se. - ADV: ELTON MELO (OAB 278329/SP)
Processo 1002583-41.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniela
Cristina da Silva Abinagem - Tatiana Cristina Rodrigues - Daniela Cristina da Silva Abinagem - Vistos. Primeiramente, providencie
a exequente a retificação dos cálculos, excluindo os honorários, posto, indevidos, nos termos do art. 55, § único da Lei 9.099/95;
bem como a multa de 2%. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA ABINAGEM (OAB
354488/SP)
Processo 1002585-11.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edevalde
Avelino Damasceno - Spprev - S Paulo Previdencia - O feito deveria ter sido distribuído perante o Juizado Especial da Fazenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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