TJSP 01/06/2017 - Pág. 1901 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
1901
Pública, e não perante o Juizado Especial Cível. No entanto, a fim de evitar prejuízos ao autor, determino que se proceda à
retificação do processo, transferindo-o ao fluxo digital referente à competência Fazendária, certificando-se. Intime-se e cumprase. - ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ. (OAB 249042/SP)
Processo 1002587-78.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Eduardo Felix da Costa - Tim
Celular S.A. - Vistos.Diante da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano, defiro a tutela provisória para determinar
à requerida que suspenda a cobrança dos débitos apontados a fls. 24, referentes à linha telefônica 11 98372-4953, até o
deslinde final da ação, e se abstenha de inserir o nome do autor nos órgãos de restrição de crédito e, em caso de já haver
incluído, proceder à exclusão, no prazo de cinco dias, sob pena de ser fixada multa diária. Diante das especificidades da causa
e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o requerido para apresentação de
defesa escrita, no prazo de 15 dias corridos, sob pena de revelia, observando-se quanto à contagem dos prazos processuais a
inaplicabilidade do disposto no art. 219 do NCPC, incompatível com o critério informador de celeridade previsto na Lei 9.099/95.
Nesse sentido, o Enunciado 165 do FONAJE: “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua”
(XXXIX Encontro - Maceió-AL). Tendo em vista a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial,
o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Cite-se e intimem-se. ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP)
Processo 1002588-63.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - André
Renato Tristão - Fazenda do Estado de São Paulo Representada Pela Procuradoria Regional de São José do Rio Preto - Vistos.
Indefiro o pedido de tutela de urgência por não vislumbrar risco de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação.
Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de conciliação. Desta feita, cite-se o requerido para,
caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se quanto à contagem dos prazos processuais a
inaplicabilidade do disposto no art. 219 do NCPC, incompatível com o critério informador de celeridade previsto na Lei 9.099/95.
Nesse sentido, o Enunciado 13 do FONAJE: “A contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita
de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública - art. 7º
da Lei 12.153/09 (XXXIX Encontro - Maceió-AL)”. Havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá o requerido informar
a respeito, observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF.Int. - ADV:
RENATA DE OLIVEIRA EUSTAQUIO MEDEIROS (OAB 339148/SP)
Processo 1002589-48.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Carlos Roberto Ochiussi
Penhalves - Estado de São Paulo - Vistos.Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de
conciliação. Desta feita, cite-se o requerido para, caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, observandose quanto à contagem dos prazos processuais a inaplicabilidade do disposto no art. 219 do NCPC, incompatível com o critério
informador de celeridade previsto na Lei 9.099/95. Nesse sentido, o Enunciado 13 do FONAJE: “A contagem dos prazos
processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de
que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública - art. 7º da Lei 12.153/09 (XXXIX Encontro - Maceió-AL)”.Havendo
interesse e possibilidade de conciliação, deverá o requerido informar a respeito, observando-se que referida proposta não induz
a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF.Int. - ADV: RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP)
Processo 1002595-55.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Augusto Rodrigues Margarete Alves - Vistos.Providencie a serventia à retificação da causa, excluindo-se do valor da causa a multa de 2%, posto
que indevida.Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o(s) título(s) executivo(s) na Secretaria do
Juizado, para anotação de sua vinculação a este processo digital, certificando-se o ocorrido, nos termos do art. 1260, parágrafo
único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de extinção. Observo que o(s) título(s) deve(m) ser
conservado(s) pelo exequente a até a entrega ao devedor ou o desfecho do processo.Int. - ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA
ABINAGEM (OAB 354488/SP)
Processo 1002600-77.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ivonilde
Benedita Portella Cardoso - Banco BMG S.A. - Vistos.Indefiro a concessão da tutela de urgência por não vislumbrar risco de
ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação caso a medida venha a ser concedida somente ao final.Diante das
especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o requerido
para apresentação de defesa escrita, no prazo de 15 dias corridos, observando-se quanto à contagem dos prazos processuais a
inaplicabilidade do disposto no art. 219 do NCPC, incompatível com o critério informador de celeridade previsto na Lei 9.099/95.
Nesse sentido, o Enunciado 165 do FONAJE: “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua”
(XXXIX Encontro - Maceió-AL). Tendo em vista a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial,
o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado.Cite-se e intimem-se. ADV: ELTON MELO (OAB 278329/SP)
Processo 1002607-69.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rhaiza Roveda Soares Faria - Via Varejo S/A - Vistos.Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo
às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de defesa escrita, no prazo
de 15 dias corridos, observando-se quanto à contagem dos prazos processuais a inaplicabilidade do disposto no art. 219 do
NCPC, incompatível com o critério informador de celeridade previsto na Lei 9.099/95. Nesse sentido, o Enunciado 165 do
FONAJE: “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua” (XXXIX Encontro - Maceió-AL).
Int. - ADV: ATILA SOARES FARIA (OAB 321822/SP), TATIANI CAROLINE VERSSUTI DOS SANTOS (OAB 381768/SP)
Processo 1002651-88.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gilmar Pires Camargo - Luiz Antonio
Bottino Geraldo - Vistos.Esclareça o exequente o motivo da distribuição do processo para esta Comarca, tendo em vista o
endereçamento para São José do Rio Preto e endereço do executado. Prazo: 05 dias.Int. - ADV: MONIZE BARBOZA SALVIONE
(OAB 345840/SP)
Processo 1002755-17.2016.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença-Prêmio - Denizete de Amorim
Calça - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.RECEBO o recurso apresentado pelo requerido (fls. 54/62), no duplo
efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009, a evidenciar a impossibilidade de execução provisória
em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública.Intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões, no prazo
de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, com as
homenagens e cautelas de estilo.Int. - ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), NILCEIA APARECIDA LUIS
MATHEUS (OAB 122798/SP)
Processo 1002831-41.2016.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Wagner Pavan Puente - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Diante do depósito da quantia requisitada, JULGO
EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se os autos,
baixando os incidentes. P.R. e Int. - ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), LUIZ PEDRO MANTOVANI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º