TJSP 01/06/2017 - Pág. 2114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
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informando ainda se tem interesse na produção de outras provas, caso em que, não tenham interesse será encerrada a instrução
e fixo prazo para memoriais.Intime-se. - ADV: LUIZ RONALDO MACEDO (OAB 149647/SP), MARINA BRITO BATTILANI (OAB
38713/PR)
Processo 0011058-76.2003.8.26.0363 (363.01.2003.011058) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
Sa - Mario Antonio Peres do Amaral - - Wilson Roberto Fritoli - Vistos. Defiro a ordem de pesquisa e bloqueio solicitada junto aos
sitemas Infojud, bacenjud e renajud. A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo
655-A do Código de Processo Civil, determinei, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros do requerido, por meio do sistema
bacen-jud, até o valor total do débito. Providencie a z. Serventia a inclusão da minuta e conclusos para que seja providenciada
a assinatura digital da minuta. De igual forma, as minutas junto aos sistemas infojud e renajud, se requeridos. Aguarde-se
por três dias a conclusão da operação, voltando-me conclusos. Havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do
dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, bem como com minuta para eventual liberação do bloqueio relativo a valores
excedentes ao valor do crédito. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. Em
caso de transferência na forma do item 03, ficam os valores transferidos penhorados, intimando-se o executado da penhora
realizada por ato ordinatório ou por oficial de justiça, se não houver advogado constituído nos autos. Intime-se. - ADV: JOAO
CAMILLO DE AGUIAR (OAB 16479/SP), GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), JEFERSON ANDRE
DORIN (OAB 220405/SP)
Processo 0011337-76.2014.8.26.0363 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - LUZIA MARIA DE
JESUS - BANCO ITAU S/A - Vistos.Deixo de analisar a admissibilidade do recurso em razão da norma inserta no artigo 1.010,
§3º, do Código de Processo Civil.Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) recorrido(a) para
apresentar contrarrazões, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias.Após o decurso do prazo, com ou sem o oferecimento
das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal competente (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil), salvo se
oferecido recurso adesivo (artigo 1.010, §2º, do Código de Processo Civil), caso em que a parte contrária deverá ser intimada
para oferecimento de contrarrazões, e então, com ou sem oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal
competente.A apelação terá efeito suspensivo (artigo 1.012 do Código de Processo Civil), a não ser quando a hipótese dos
autos se submeter ao previsto na norma do §1º do artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Eventual pedido de concessão de
efeito suspensivo aos casos previstos na norma inserta no §1º do retrocitado artigo deverá ser feita diretamente no E. Tribunal
na forma do artigo 1.012 §3º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP),
ELIANA VITAL DO PRADO (OAB 104135/SP), PAULO ROBERTO JOQUIM DOS REIS (OAB 118073/MG)
Processo 0011338-47.2003.8.26.0363 (363.01.2003.011338) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil Sa - Antonio Augusto Puggina - Vistos. Digitalizados os autos, aguarde-se pelo prazo de 360 dias informações
sobre o julgamento do recurso. Decorrido o prazo sem informações do julgamento, certifique a serventia e intime-se a parte
exequente a trazer os auto as informações. Intime-se. 27 - ADV: JOSE APARECIDO CUNHA BARBOSA (OAB 85764/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP)
Processo 0011871-30.2008.8.26.0363 (363.01.2008.011871) - Procedimento Comum - Adimplemento e Extinção - Emília
Malheiros Alves - - Adelino José Alves - Nelice Malheiros Ricardo - - Valter Silva Malheiros - - Alexander de Camargo - - Rodrigo
Silva Malheiros - - Leandro Silva Malheiros - - Paula Cristina de Sousa Camargo - Ante o exposto, com fundamento no artigo
487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo das partes.Lavre-se o auto de adjudicação
em favor do requerido Alexander de Camargo na proporção de 16,6667% do imóvel constante na matrícula n.28.395 objeto da
ação.Custas na forma da lei.Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões e
o necessário.Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, tornem conclusos para homologação do auto de adjudicação
e posterior expedição de carta de adjudicação..P. R. I. C. Mogi-Mirim,15 de maio de 2017. - ADV: VANALDO NÓBREGA
CAVALCANTE (OAB 205057/SP), MARISTELA DA SILVEIRA PEDREIRA (OAB 165855/SP), MARICE COSTA PORTO DE
MORAES (OAB 106433/SP), RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB 263498/SP)
Processo 0013925-03.2007.8.26.0363 (363.01.2007.013925) - Procedimento Comum - Paulo de Campos Coelho - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão. Visando a celeridade processual, encaminhem-se os autos ao
requerido para que, querendo, proceda-se a execução invertida, apresentando os cálculos exequendos no prazo de trinta dias.
No mais, caso não haja manifestação do requerido, determino que o credor manifeste-se em termos de prosseguimento, na
forma do que dispõem os artigo 509 e 535, ambos do Código de Processo Civil.No silêncio e, decorrido o prazo, arquivem-se os
autos. Consigno ainda que, uma vez apresentado o cálculo, proceda a serventia a devida evolução da classe junto ao sistema
para constar processo de executivo.Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO URBINI (OAB 134242/SP)
Processo 0014173-71.2004.8.26.0363 (363.01.2004.014173) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Mitsuhiko
Sakaue - Banco do Brasil Sa - Vistos. A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo
854 do Código de Processo Civil, determinei, nesta data, o BLOQUEIO de ativos financeiros da parte executada, por meio do
sistema BacenJud, até o valor total do débito. Havendo bloqueio, por meio do mesmo sistema, proceda-se a transferência do
dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se eventuais valores excedentes. Os valores transferidos ficam
penhorados, devendo a serventia proceder a intimação da parte executada na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no
diário oficial, ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído nos autos. Caso sejam negativas as respostas, comuniquese e intime-se a parte exequente, para que manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15(quinze) dias. Int. - ADV:
ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 84542/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0015269-19.2007.8.26.0363 (363.01.2007.015269) - Procedimento Comum - Compra e Venda - C H Mattes
Representações Ltda - - Carlos Heitor Mattes - Imavi Indústria e Comércio Ltda - Vistos.Traga a requerente em 15 dias,
informações sobre o protocolo dos ofícios expedidos junto as instituições financeiras.Intime-se. - ADV: MATHEUS CAMARGO
LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP), FERNANDO CESAR LOPES
GONÇALES (OAB 196459/SP), DANIEL PAVANI DARIO (OAB 257612/SP)
Processo 0015548-39.2006.8.26.0363 (apensado ao processo 0013400-55.2006.8.26.0363) (363.01.2006.015548) Separação Litigiosa - Dissolução - A.R.P.S. - R.S. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487 inciso III, “b” do Código de
Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo das partes.Custas na forma da lei.Com o trânsito em julgado, expeça-se o
necessário.P. R. I. C.Mogi-Mirim,16 de maio de 2017. - ADV: JOSIVALDO DE ARAUJO (OAB 165981/SP), FERNANDA DA CRUZ
ANDRADE DE GODOI (OAB 291059/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA BARBONI (OAB 143862/SP)
Processo 3000244-02.2013.8.26.0363 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Instituto Educacional Jaguary - IEJ
- Mário Arnaldo de Campos Paes - Vistos.HOMOLOGO o acordo de fls.96/97 a que chegaram as partes e DECLARO suspensa
a execução, nos termos do artigo 922 do CPC, durante o prazo convencionado pela partes.Com o vencimento do prazo, a
parte exequente deverá se manifestar independentemente de intimação. Caso permaneça em silêncio, será considerado que
houve pagamento integral do débito, hipótese em que os autos devem tornar conclusos para extinção.Aguarde-se no arquivo
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