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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 2126

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

2126

efetuar o pagamento da dívida, custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor do crédito do exeqüente, reduzindose a verba honorária pela metade em caso de pagamento, nos termos do artigo 827 do CPC/2015. 4. No prazo de 15 dias úteis,
contados da juntada aos autos do mandado de citação, poderá o executado oferecer embargos, que deverão ser distribuídos por
dependência e não suspenderão a execução (artigo 919 do CPC/2015), devendo-se observar o disposto no artigo 915, §§ 1º a 4º,
do Novo Código de Processo Civil. 5. Nesse mesmo prazo, faculta-se ao executado efetuar o depósito do percentual de 30% do
valor do débito, inclusive custas e honorários advocatícios fixados em 10%, pagando-se o restante da dívida em 6 (seis) parcelas
mensais, até o dia 20 de cada mês, em valor atualizado pela tabela prática do TJSP e com juros de 1% ao mês sobre o saldo
remanescente, suspendendo-se os atos executivos, com a advertência de que o não pagamento das parcelas ensejará multa
de 10% sobre o remanescente, além da preclusão lógica da interposição de embargos, por implicar reconhecimento do débito
(artigo 916, §§ 1º a 7°, CPC/2015).6. Decorrido o prazo de 3 dias úteis da data da citação e não efetuado o pagamento, o Oficial
de Justiça deverá de imediato proceder à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado,
juros, custas e honorários advocatícios, observando-se o rol de bens mencionado pelo(s) exeqüente(s) na inicial e/ou a ordem
legal disposta no artigo 835 do Código de Processo Civil/2015. Deverá, em seguida, realizar a avaliação dos bens, lavrando-se
o respectivo auto, e de tais atos, intimará o executado, pessoalmente, ou na pessoa do advogado, caso constituído. 7. No caso
de a penhora recair sobre imóvel, também deverá ser intimado o cônjuge. Caberá ao exeqüente providenciar o previsto no artigo
844 e 845, do Novo Código de Processo Civil, devendo a serventia realizar intimação única acerca desse dever processual e
da penhora efetuada.8. Não encontrando o Oficial de Justiça bens passíveis de constrição, intime-se o executado para indicar
quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de configurar-se ato atentatório
à dignidade da justiça, sujeito a multa de até 20% do valor do débito (artigos 774, parágrafo único do CPC/2015), sem prejuízo
do crime previsto no artigo 299 do Código Penal, exibindo, ainda, a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa
de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora. 9. Em qualquer caso, se
o Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação, por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em
tela no respectivo auto. 10. Indicados os bens pelo executado ou havendo a penhora pelo Oficial de Justiça, após avaliação,
intime-se o Exeqüente, para manifestar-se, no prazo de 3 dias úteis (artigo 853 do CPC/2015). 11. Não encontrado bem pelo
Oficial de Justiça e não havendo a indicação pelo executado, intime-se o exeqüente para, no prazo de 5 dias úteis, indicar bens
passíveis de constrição ou pleitear as medidas cabíveis.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1005210-37.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Instituto Educacional Jaguary Iej - Bruno Elias Pinheiro - Vistos.Nos autos da ação de Procedimento Comum ajuizada por Instituto Educacional Jaguary - Iej
em face de Bruno Elias Pinheiro transigiram as partes (fls. 59/61). RELATEI. DECIDO.O trato celebrado não fere normas de
ordem pública.PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o trato consubstanciado na peça de fls. 59/61 e JULGO EXTINTO o processo,
a termo do Código de Processo Civil, artigo 487, III, alínea “b” do CPC, com resolução do mérito.Ante a tratativa das partes,
libere-se a pauta. Nos termos do artigo 1.000 do C. P. C., o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser
certificado desde logo o trânsito em julgado da presente.Anoto que a celebração de acordo é causa de extinção do feito e, no
caso de descumprimento, bastará ao credor promover a competente fase de cumprimento de sentença.Custas na forma da lei.
P.R.I.C. arquivem-se oportunamente. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA
(OAB 242789/SP)
Processo 1005688-45.2016.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Luis Antonio Rodrigues Ramos Junior - Vistos.Fls. 38:Intime-se a parte autora para
prosseguimento, no prazo de (10) dez dias.Decorrido o prazo, aguarde-se em Cartório pelo prazo de (30) trinta dias e, esgotado
o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob
pena de extinção (art. 485, § 1º do CPC) e revogação da liminar.Intimem-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE
OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1016874-87.2017.8.26.0506 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade Davi Brito de Araújo - Arlete Aparecida de Matos Brito - - B DE ARAUJO & ARAUJO LTDA - EPP - Vistos.Mantenho a decisão de
fls. 36/37 pelos seus próprios fundamentos. Ademais, os documentos trazidos no pedido de reconsideração de fls. 40/43 datam
de 2014, o que, aliado à assertiva de que a única atividade empresária subsiste sendo a de franquia postal da ECT, sugere que
tais processos administrativos não culminaram com a rescisão contratual que evidenciaria uma gestão temerária. Int. - ADV:
MARILIA LATTARO MARINO (OAB 365789/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL IMBRUNITO FLORES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0455/2017-Cível
Processo 1000054-34.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Sidnei Teruel - INSS- Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos.A fim de permitir a escorreita análise da impugnação ao benefício da assistência judiciária
gratuita, traga o autor aos autos, no prazo de 10 dias, cópia do último registro em carteira, juntamente com a folha seguinte
em branco. Caso encontre-se formalmente empregado deverá, em igual prazo, juntar os três últimos holerites. Int. - ADV: LUIZ
OTAVIO PILON DE MELLO MATTOS (OAB 207183/SP), CARLOS ALBERTO FRANCISCO (OAB 319980/SP)
Processo 1000132-28.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Paulo Cesar Toledo - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.1. Interposta pela parte ré INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,
apelação as fls. 85/89.2. Intime-se a parte recorrida para oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.3. Decorrido o
prazo com ou sem as contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §§ do Novo Código de Processo Civil, remetam-se os autos,
observadas as formalidades legais ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, com as nossas homenagens
de estilo e guardadas as cautelas legais.Intime-se. - ADV: FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP), PATRICK FELICORI
BATISTA (OAB 163323RJ), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), CRISTIANE KEMP PHILOMENO (OAB 223940/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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