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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 2197

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

2197

nestes autos de valor(es) que integrava(m) o saldo de sua(s) conta(s) corrente(s).b) do credor, para se manifestar quanto ao
depósito.Desde já observo que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito
judicial.2- Não sendo encontrado valores, proceda-se pesquisa de bens em nome do executado via Renajud, Infojud e Arisp.3Int. - ADV: RODRIGO JOSÉ SERTÓRIO COURA (OAB 164278/SP), JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP)
Processo 0001775-59.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001775) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- G.P.A. - - V.A.P.A. - - T.E.P.A. - A.L.T.A. - Vistos.Ciência aos exequentes que não foram encontrados valores para fins de
penhora “on line”, conforme detalhamento de fls. 239/241; bem como acerca do documento apresentado pelo sistema Renajud
a fls. 242, informando que não foram encontrados veículos em nome do executado; e que não foram apresentadas declarações
de imposto de renda pelo executado nos exercícios de 2016 e 2017, conforme documentos do sistema Infojud de fls. 243/244.
Manifestem-se os exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.Int. - ADV: RODRIGO JOSÉ SERTÓRIO COURA (OAB 164278/SP),
JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP)
Processo 0002292-35.2011.8.26.0369 (369.01.2011.002292) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Casa Agropecuária Bom Jesus de Monte Aprazível Ltda Me - - Odenir Ramos - - Rosana Rosa de Lima do Amaral
- Vistos.Fls. 100/102: Defiro penhora por meio eletrônico, sobre o saldo eventualmente em nome da parte executada até o limite
do débito. Providencie-se. Positivo o bloqueio, determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes
autos. Assim que vier aos autos o comprovante da transferência, deverão ser providenciadas as seguintes intimações:a) do
devedor, na pessoa do advogado, ou na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta
jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), do prazo 05 (cinco) dias para se manifestar, nos termos do §3º do
art.854 do CPC.b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito.Desde já observo que será desnecessária a formalidade
da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial.Sendo encontrados valores irrisórios para a garantia
total do débito executado, proceda-se o desbloqueio dos referidos valores.Não sendo encontrados valores suficientes, proceda
a tentativa de localização de bens em nome dos executados por meio eletrônico, via sistema Infojud e Renajud. Intime-se e
Providencie-se. - ADV: ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0002292-35.2011.8.26.0369 (369.01.2011.002292) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Casa Agropecuária Bom Jesus de Monte Aprazível Ltda Me - - Odenir Ramos - - Rosana Rosa de Lima do
Amaral - Vistos.Ciência ao exequente que não foram encontrados valores para fins de penhora “on line”, conforme detalhamento
de fls. 106/110, bem como acerca dos documentos apresentados pelo sistema Renajud a fls. 111/113, informando que não
foram encontrados veículos em nome do executado, e que não foram apresentadas declarações de imposto de renda pelos
executados no exercício de 2017, conforme documentos do sistema Infojud de fls. 116/118.Manifeste-se o exequente, no prazo
de 5 (cinco) dias.Int. - ADV: ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0002627-49.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil SA Cássio Henrique Cardenas Bassini - Vistos.Fls. 106: Defiro. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 91/92.Int. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002627-49.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil SA Cássio Henrique Cardenas Bassini - Vistos.1- Ciência à exequente que não foram encontrados valores para fins de penhora
“on line”, conforme detalhamento de fls. 109/111; bem como acerca do documento apresentado pelo sistema Renajud a fls.
112, informando que não foram encontrados veículos em nome do executado.2-Intime-se a exequente, para que compareça à
serventia, para consulta da declaração de imposto de renda da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, manifestando-se.
Decorrido trinta (30) dias, da intimação da exequente, proceda a incineração da declaração de imposto de renda e arquivem-se
os autos, aguardando-se provocação.3- Manifestem-se os exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.4- Int. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 0002899-48.2011.8.26.0369 (369.01.2011.002899) - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Famar Fundação para Aquicultura Monte Aprazível - que decorreu o prazo de suspensão
processual, pelo período de 11 meses, conforme termo de compromisso de recuperação ambiental de fls 173.Certidão supra:
Fica intimada a executada para comprovar as medidas adotadas para o cumprimento do acordado, apresentando relatório de
acompanhamento, dentro do prazo de 05 dias. - ADV: ADRIANA CRISTINA LUCCHESE BATISTA (OAB 139131/SP), THAIS DE
LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 0002991-60.2010.8.26.0369 (369.01.2010.002991) - Execução de Título Extrajudicial - FUNDO DE RECUPERAÇÃO
DE ATIVOS - FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - José Edson Franco de Lima Me Com Nome Fantasia
Art Flores Decorações - - José Edson Franco de Lima - Vistos.Fls. 252/253: Defiro. Providencie-se a inclusão do nome dos
executados nos cadastros de inadimplentes, nos termos do § 3°, do artigo 782, do NCPC.Sem prejuízo, caberá ao exequente
indicar bens à penhora ou sugerir medidas especificamente relacionadas com a identificação de patrimônio exequível, no prazo
de 5 (cinco) dias.Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP)
Processo 0003138-86.2010.8.26.0369 (369.01.2010.003138) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Spaipa
Sa Industria Brasileira de Bebidas - Borges & Hernandes Ltda Epp - Vistos.Fls. 266/267: Defiro. Proceda-se a tentativa de
localização de bens em nome da executada por meio eletrônico, via sistema Renajud. Providencie-se. Intime-se. - ADV: LUIZ
FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0003138-86.2010.8.26.0369 (369.01.2010.003138) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Spaipa
Sa Industria Brasileira de Bebidas - Borges & Hernandes Ltda Epp - Vistos.Ciência ao exequente acerca do documento
apresentado pelo sistema RENAJUD a fls. 270, informando que não foram encontrados veículos em nome da parte executada,
requerendo que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0003158-53.2005.8.26.0369 (369.01.2005.003158) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Oeste
Paulista Administração de Patrimônio Ltda - José Marcos Ticianelli - Vistos. 1- Fls. 1065: Defiro penhora por meio eletrônico,
sobre o saldo eventualmente em nome da parte executada até o limite do débito. Providencie-se. Positivo o bloqueio,
determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos. Assim que vier aos autos o comprovante
da transferência, deverão ser providenciadas as seguintes intimações:a) do devedor, na pessoa do advogado, ou na falta
deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da
jurisdição), do prazo 05 (cinco) dias para se manifestar, nos termos do §3º do art.854 do CPC.b) do credor, para se manifestar
quanto ao depósito.Desde já observo que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação
do depósito judicial.Sendo encontrados valores irrisórios para a garantia total do débito executado, proceda-se o desbloqueio
dos referidos valores. 2- Não sendo encontrados valores suficientes, proceda a tentativa de localização de bens em nome do
executado por meio eletrônico, via sistema Renajud e Infojud.3- Intime-se e Providencie-se. - ADV: WALFRIDO JORGE WARDE
JUNIOR (OAB 139503/SP), RUDI ALBERTO LEHMANN JUNIOR (OAB 133321/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB
159145/SP), ANA PATRÍCIA DE MORAIS ANDRADE ARAÚJO (OAB 220003/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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