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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 2218

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 2218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

2218

ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: LUIZ ANTONIO RAMOS FERREIRA (OAB 93770/SP), GUANAANI
JOPPERT GOMES (OAB 358067/SP)
Processo 0701162-24.2012.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.O.B. - C.B. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado extrajudicialmente entre as partes
mediante as cláusulas e condições especificadas na petição de fls. 194/197 e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de
mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Transitada em julgado, porquanto a transação
ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único). Arbitro os honorários do(s)
Patrono(s) nomeado(s) nos termos do convênio PGE/OAB. Nada mais a ser cumprido, determino a expedição da(s) certidões.
Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação
do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: GIULIANNE RAMOS LOCASTRO (OAB 269376/SP), ERENICE
LINHARES DOS SANTOS FERNANDES (OAB 179620/SP)
Processo 1000013-41.2017.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.A.B. - - V.C.A.B. - Vistos.
Redesigno audiência de tentativa de conciliação, junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
localizado neste Fórum, com endereço na Rua Clementino de Almeida Passos, n.º 35 Nazaré Paulista/SP), para o dia 07 de
julho de 2017 às 14h30min.Cite-se e intime-se o requerido, nos termos da Decisão de fl. 43, através de Carta Precatória no
endereço informado na petição inicial.Int. - ADV: SUELI BENEDITA PINHEIRO (OAB 321236/SP)
Processo 1000014-26.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - F.K.R.S. - D.M.F. - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes mediante as cláusulas e
condições especificadas no termo de audiência de conciliação do CEJUSC (fl. 42/44) e JULGO EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Transitada em julgado nesta data,
porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único).
Esta Sentença, juntamente com o termo de audiência de conciliação, servirá de ofício à empregadora do alimentante, ficando
o interessado responsável pelo seu encaminhamento.Expeça-se ofício para abertura de conta, conforme requerido (fl. 44),
devendo a representante legal da criança informar para qual instituição financeira deverá ser encaminhado.Arbitro os honorários
do(s) Patrono(s) nomeado(s) nos termos do convênio PGE/OAB.Nada mais a ser cumprido, determino a expedição da certidões.
Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação
do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: ADILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356269/SP),
PAULO ADILSON DOMINGUES (OAB 359957/SP), SUELI BENEDITA PINHEIRO (OAB 321236/SP)
Processo 1000030-77.2017.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.T.R.F. N.R.C. - VISTOS.Ante o interesse manifestado pelas partes, designo audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA desta Comarca, com endereço neste Fórum, no próximo
dia 22/06/2017, às 13:30 horas. Ficam as partes intimadas para comparecimento através de seus procuradores. Int.Nazaré
Paulista, de de 201. - ADV: PRISCILA RODRIGUES BUCHETTE (OAB 300513/SP), MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS (OAB
267911/SP)
Processo 1000066-22.2017.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.G.S. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ADILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356269/
SP)
Processo 1000137-24.2017.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.J.A. - Vistos. HOMOLOGO, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes mediante as cláusulas e condições especificadas
no termo de audiência de conciliação do CEJUSC (fl. 19/20) e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na
forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Transitada em julgado nesta data, porquanto a transação
ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único).Arbitro os honorários do(s)
Patrono(s) nomeado(s) nos termos do convênio PGE/OAB.Nada mais a ser cumprido, determino a expedição da(s) certidões.
Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação
do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: FÁBIO LUIZ MEZENCIO (OAB 301854/SP)
Processo 1000145-98.2017.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.R.B.R.E.F.R.C. - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes mediante as cláusulas e
condições especificadas no termo de audiência de conciliação do CEJUSC (fl.21/22) e JULGO EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Transitada em julgado nesta data,
porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único).
Arbitro os honorários do(s) Patrono(s) nomeado(s) nos termos do convênio PGE/OAB.Nada mais a ser cumprido, determino a
expedição da(s) certidões.Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa
no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: MARIA REGINA BATISTA (OAB
363708/SP)
Processo 1000246-38.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Guarda - L.C.B. - Manifeste-se o requerente acerca da
devolução da Carta Precatória cumprida negativa e dos documentos juntados às fls. 44/48. - ADV: ALISSON BEDORE (OAB
187180/SP)
Processo 1000258-52.2017.8.26.0695 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz Cardoso da Silva - Vistos.Intime-se
pessoalmente o inventariante para que, no prazo de 15 dias, providencie a emenda à inicial, sob pena de indeferimento.Int. ADV: ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP)
Processo 1000280-52.2013.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.A.S. - R.A.S. - - E.A.S. - - A.G.A.S. - Vistos.Apenas as parcelas vencidas após a soltura do executado podem justificar novo pedido
de prisão civil. Dessa forma, deverá a exequente apresentar novo cálculo para apuração do débito alimentar posterior à soltura
do executado.Com a apresentação dos cálculos, intime-se o executado com urgência para pagamento integral do débito em 03
(três) dias sob pena de nova prisão.Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1000333-91.2017.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - I.S.P. - Vistos.Intime-se pessoalmente a autora
para que, no prazo de 15 dias, providencie a emenda à inicial na forma determina à fl. 25, sob pena de indeferimento.Int. - ADV:
TALITA MELINE DE FREITAS (OAB 327608/SP)
Processo 1000458-59.2017.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.C.J. - - K.C.J. - Fls. 31: Vista dos
autos ao requerente acerca da certidão negativa do sr. Oficial de Justiça. - ADV: MARIA ISABEL DE ALMEIDA KUTTNER (OAB
375740/SP)
Processo 1000469-88.2017.8.26.0695 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.O. - - V.A.O. - Vistos.HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado extrajudicialmente entre as partes mediante as
cláusulas e condições especificadas na petição de fls. 01/04 e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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