TJSP 01/06/2017 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
2223
Processo 1000979-38.2016.8.26.0695 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.A.M.C. - J. - Vistos. Tendo em
vista a satisfação do débito, conforme informado no item 4 do termo de audiência , JULGO EXTINTO o referido processo nos
termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se
alvará para levantamento. Custas ex lege. PRIC. - ADV: SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), PAULO MIGUEL FRANCISCO
(OAB 244002/SP)
Processo 1000998-44.2016.8.26.0695 - Interdição - Tutela e Curatela - A.S. - F.A.S. - Comprovado o falecimento da
interditanda, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com base no art. 485, IX, do Código de Processo Civil.Arbitro
ao patrono nomeado, honorários no patamar de 100% da Tabela do convênio firmado, expedindo-se a respectiva certidão.
Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Ciência ao MP. - ADV: EDNALDO JOSÉ MARTINS
(OAB 366433/SP), ADILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356269/SP), MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP),
ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP)
Processo 1001023-57.2016.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.F.C.R. - M.S.R.N. - Vistos.Fls.
65/66 e 75: Suspendo o andamento do feito nos termos dos artigos 921 e 313, II do Novo Código de Processo Civil, devendo
as partes, tão logo cumprida a avença, comunicar este Juízo em dez dias, sob pena de se presumir a mesma cumprida,
extinguindo-se o feito na forma da lei.Oportunamente tornem conclusos.Int. - ADV: LUIZ ANTONIO RAMOS FERREIRA (OAB
93770/SP), ERENICE LINHARES DOS SANTOS FERNANDES (OAB 179620/SP)
Processo 1001083-30.2016.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.S.M. - - A.S.M.
- - E.S.M. - Vistas dos autos aos exequentes acerca dos ofícios juntados às fls. 54/57. - ADV: MARCOS ANTONIO JOAZEIRO
(OAB 222340/SP)
Processo 1001128-68.2015.8.26.0695 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - E.S.M. - Requeira a autora
o de direito em relação à citação de Luiz Silva Pereira. - ADV: ANDREIA DE MORAES CRUZ (OAB 135419/SP)
Processo 1001130-04.2016.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.G.B.S. Vistos.Tendo em vista o decurso de prazo de suspensão para cumprimento do acordo sem manifestação das partes, entende-se
liquidado o débito.Dessa forma, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data.Custas ex lege.Ciência ao MP.PRIC. - ADV: CARLOS ROBERTO
MARQUES JUNIOR (OAB 356329/SP)
Processo 1001184-67.2016.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.C.O.T. - Nota
de cartório: Carta Precatória disponível para distribuição.Nos termos do Comunicado CG Nº 2290/2016 deverá o interessado
providenciar sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico, “tanto nos processos com justiça paga, quanto nos
processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte “.Deverá, ainda, comprovar
sua distribuição no prazo de 15 dias. - ADV: FÁBIO LUIZ MEZENCIO (OAB 301854/SP)
Processo 1001202-59.2014.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.R.M.S. - Vistos.Altere-se a classe processual
para cumprimento de sentença, anotando-se o nome dos exequentes e advogada desta fase processual.Nos termos do artigo
528, §8º, do novo CPC, o exequente pode optar pelo cumprimento da sentença ou decisão, hipótese que não será admissível a
prisão do executado.Desta forma, nos termos do artigo 513, §2º, do Novo CPC, cite-se-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado (R$ 1.335,99) no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Servirá o presente como mandado ou carta de citação.Int. - ADV: GUANAANI JOPPERT
GOMES (OAB 358067/SP)
Processo 1001260-91.2016.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.B.M.R. - C.S.R. - Vistas dos autos ao requerente
acerca da petição e documentos de fls. 61/180 juntados pela requerida.Sem prejuízo, regularize a requerida sua representação
processual. - ADV: MARIANA JORGE TODARO (OAB 201455/SP), FRANCISCO SEVERINO DUARTE (OAB 103760/SP)
Processo 1001407-20.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - G.B.L. - - F.B.L. - Vistos.
Diante da dificuldade de localização do requerido, deixo para designar audiência em momento oportuno,Cite-se o requerido, no
endereço localizado através das pesquisas de fls. 62/65, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal.Int. - ADV:
SUELI BENEDITA PINHEIRO (OAB 321236/SP)
Processo 1001513-79.2016.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.J.F.L. - Ciência às partes acerca da averbação
realizada. - ADV: JOAO BATISTA RAMOS (OAB 57875/SP)
Processo 1001556-16.2016.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - Regiane Cristina Pereira Mendes - Vistas dos
autos à inventariante acerca da certidão de fl. 71. - ADV: GUANAANI JOPPERT GOMES (OAB 358067/SP)
Processo 1001598-65.2016.8.26.0695 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - M.R.S. - W.B. - Vistos.
Manifestem-se as partes se possuem interesse na designação de nova audiência de tentativa de conciliação perante o CEJUSC.
Int. - ADV: MARIANA JORGE TODARO (OAB 201455/SP), ERENICE LINHARES DOS SANTOS FERNANDES (OAB 179620/
SP)
Processo 1001622-30.2015.8.26.0695 - Outras medidas provisionais - Família - M.H.M. - Vistos.Tendo em vista a apresentação
de contestação pela Fazenda Pública do Município, manifeste-se acerca do pedido de extinção formulado pela autora.Int. - ADV:
TALITA MELINE DE FREITAS (OAB 327608/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO
FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1001639-32.2016.8.26.0695 - Inventário - Sucessões - Erica Ariane Honório Geraldo - Vistos.Fls. 42/51: verificase que não há cumprimento integral do certificado à fl. 33. Dessa forma, providencie a requerente:- a representação processual
do herdeiro Washington pois, mesmo constando que estava anexa, não acompanhou a petição de fls. 42/46;- título aquisitivo
do bem;- Plano de Partilha devidamente corrigido (constou para cada herdeiro o valor total do bem);- Guia de Recolhimento
do ITCMD;- manifestação da Fazenda Estadual.Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Registro Central de Testamento
Públicos, providenciando a interessada a juntada da Certidão Negativa.Providencie, ainda, a correção do valor dado a causa
tendo em vista que deverá ser o correspondente ao valor total do montante patrimonial deixado pela de cujus.Sem prejuízo, citese o herdeiro indicado às fls. 42/43 (atualmente preso em Itapetininga-SP) para os atos e termos do presente inventário e para
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