TJSP 01/06/2017 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
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que, querendo, apresente manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: ELOILMA OLIVEIRA DIAS (OAB 313728/SP)
Processo 1001649-13.2015.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.B.S.C. - J.A.C. - Ante o exposto, rejeito
a impugnação apresentada.Cumpra-se a decisão de fls. 60.No mais, requeira a exequente o que entender de direito.Int. - ADV:
SORAIA ALBERTINA RAMOS SILVA (OAB 186295/SP), WALTER FERNANDO GOMES BARCA (OAB 142850/SP)
Processo 1001691-28.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum - Família - M.C.O. - J.J.S. - Vistos.Com fundamento nos
arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões
de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados
pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA (OAB 201174/SP), MAGDA TOMASOLI (OAB
172197/SP), MARIA ISABEL DE ALMEIDA KUTTNER (OAB 375740/SP)
Processo 1001696-50.2016.8.26.0695 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - G.F.A. - C.A.S. e outro - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes mediante as cláusulas
e condições especificadas no termo de audiência de conciliação do CEJUSC (fl. 77) e JULGO EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Transitada em julgado nesta data,
porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único).
Expeça-se termo de guarda definitiva.Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se
a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: ANDREA DE FRANÇA
GAMA (OAB 188057/SP), WALDIR RODRIGUES ROMANO (OAB 78755/SP), ARIEL ELISA TORRES DE CARVALHO (OAB
324536/SP), JOSÉ ROBERTO FELIX (OAB 289784/SP)
Processo 1001743-24.2016.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - Lazara Fatima Santos - Vistos.Proceda a citação
dos herdeiros indicados para apresentarem manifestação no prazo de 15 dias, devendo a inventariante juntar nos autos as
custas para realização do ato.Sem prejuízo, diante da informação que o de cujus deixou testamento conhecido, providencie
a inventariante a juntada do registro do referido testamento.No mais, cumpra-se integralmente o certificado à fl. 81.Int. - ADV:
GLADYS AMADERA ZARA (OAB 91140/SP)
Processo 1001746-76.2016.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.P.L. - Nota
de cartório: Carta Precatória disponível para distribuição.Nos termos do Comunicado CG Nº 2290/2016 deverá o interessado
providenciar sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico, “tanto nos processos com justiça paga, quanto nos
processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte “.Deverá, ainda, comprovar
sua distribuição no prazo de 15 dias. - ADV: FÁBIO LUIZ MEZENCIO (OAB 301854/SP)
Processo 1001852-38.2016.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.T.S.R.S.G.E.B.T. - M.E.S. - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes mediante as cláusulas e
condições especificadas no termo de audiência de conciliação do CEJUSC (fls. 29/30) e JULGO EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Transitada em julgado nesta data,
porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único).O
Termo de Audiência de fls. 29/30, juntamente com este sentença, servirá de ofício à empregadora do alimentante, ficando o
interessado responsável pelo seu encaminhamento.Arbitro os honorários do(s) Patrono(s) nomeado(s) nos termos do convênio
PGE/OAB.Nada mais a ser cumprido, determino a expedição da(s) certidões.Oportunamente, determino ao Cartório a remessa
destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de
praxe.P.R.I. - ADV: JOAO BATISTA RAMOS (OAB 57875/SP), ROSANA CUBAS FERNANDES (OAB 98387/SP)
Processo 1001852-72.2015.8.26.0695 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - D.A.M. - Vistos.Intime-se o (a) autor (a),
pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando o necessário para o
desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção. Intime-se também na pessoa de seu patrono, via imprensa,
para os fins do artigo 485, incisos III e IV e § 1º do Código de Processo Civil.Consignando-se ainda que, eventuais pedidos de
sobrestamento do feito, não serão aceitos como andamento válido. O silêncio será interpretado como concordância, para fins
de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou
carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: BENIVALDO SOARES ROCHA (OAB 140854/SP)
Processo 1001871-78.2015.8.26.0695 - Interdição - Tutela e Curatela - N.L.F. - M.L.F. - Vistos.Tendo em vista que o laudo
mencionado na Cota Ministerial não corresponde ao laudo acostado nestes autos, abra-se nova vista ao Ministério Público.Int.
- ADV: VANESSA BRASIL BACCI (OAB 210540/SP), GISELE BERALDO DE PAIVA (OAB 229788/SP), FELIPE DE OLIVEIRA
ALVES (OAB 257637/SP), YNARA CORDEIRO (OAB 372582/SP)
Processo 1001873-14.2016.8.26.0695 (apensado ao processo 1000184-95.2017.8.26.0695) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - A.C.S. - V.C.S. - Vistos.Fl. 112: Torne-se sem efeito a petição de fls. 104/105, eis que juntada a estes autos
por equívoco.No mais, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Int. - ADV: MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 267911/
SP), FERNANDA SILVEIRA SANTOS (OAB 291060/SP)
Processo 1001902-64.2016.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.L.B.S.R.L.A.B. - A.J.S. - Ante
o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido (art. 487, I, CPC) para estabelecer a obrigação do requerido de
pagar alimentos à requerente no valor mensal equivalente a 70% (setenta por cento) do salário mínimo, a partir desta sentença,
devendo efetua depósitos bancários em nome da genitora do menor. Sem condenação em honorários advocatícios, em razão
da ausência de participação da parte contrária. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo
de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso
possua advogado, para oferecer resposta, no prazo legal. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte
contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Transitada em julgado, cumpridas as cautelas de estilo, arquive-se. PRI. - ADV: MARIA REGINA BATISTA (OAB 363708/SP),
TALITA MELINE DE FREITAS (OAB 327608/SP)
Processo 1002027-66.2015.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.M.A.P. - O.C.C. - Marcelo Murillo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º