TJSP 01/06/2017 - Pág. 2276 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
2276
Nova Granada.Ante o exposto, JULGO EXTINTO sem análise do mérito o presente feito movido por MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de JACKSON JESUS DE SOUZA e PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA,
com fundamento artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual.
Observo, contudo, de que não há nos autos informação concreta de que os problemas que levaram à propositura da presente
ação tenham desaparecido.Em sendo assim, determino expedição de ofício ao CREAS DE OLÍMPIA e ao MINISTÉRIO PÚBLICO
DE OLÍMPIA, para conhecimento dos fatos e para que tomem as providências que entenderem cabíveis para garantia da saúde
do requerido JACKSON JESUS DE SOUZA. Servirá o presente, por cópia digitada como ofício, que deverá ser acompanhado
de cópia dos documentos de fls. 01/04, 05, 36, 61, 69, 70, 77, 80 e 87. Encaminhamento pela serventia preferencialmente
por meio digital.Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do curador especial nomeado e, após as
comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: PAULO HENRIQUE LEONARDI (OAB 106511/SP),
WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 1000179-18.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - José Martins dos Santos Banco Itaucard S/A - Vistos.Nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, digam as partes se pretendem a produção de outras
provas, justificando a sua pertinência, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de julgamento da ação no estado em que se
encontra.No mesmo prazo, deverá a ré depositar em cartório mídia contendo a gravação do contato telefônico com o autor, sob
pena de preclusão.Após, tornem conclusos. Int. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), CLAUDIA
RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 1000182-41.2015.8.26.0390 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV. FINANCIAMENTO S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se a requerente, no prazo de 05 dias, sobre mandado cumprido negativo (fls.
90). - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000191-32.2017.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 44: DEFIRO. Diante do pedido expresso da requerente, determino o
desbloqueio do veículo realizado às fls. 34. Proceda a serventia ao necessário.Determino o sobrestamento do presente feito
pelo prazo de 60 (sessenta) dias.Com o decurso do prazo, manifeste-se a requerente, independentemente de intimação, em
termos de prosseguimento da ação.Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000194-84.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vanessa
Aparecida Lopes da Silva Bogas - Vistos.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerente. Anote-se.O artigo
334 do Novo Código de Processo Civil determina que o juiz designe audiência de conciliação prévia, devendo o réu ser citado
para comparecimento com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Na petição inicial não foi manifestado interesse na
indigitada audiência.Porém, é preciso anotar que, embora este este juízo conte com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos
(CEJUSC), atualmente estão cadastrados para realizar a conciliação, apenas dez conciliadores. Estes se deslocam da vizinha
São José do Rio Preto e outras cidades próximas, arcando às suas expensas com combustível e pedágio e, além disso, não
recebem remuneração para realizar o árduo trabalho. Cada conciliador comparece neste juízo apenas uma vez por semana em
meio período, onde cada um consegue presidir o máximo de 15 (quinze) audiências por semana no total.Importa acrescentar
que tramitam nesta Vara Única de Nova Granada 15.656 (quinze mil seiscentos e cinquenta e seis) ações, segundo a planilha
do movimento judiciário de fevereiro de 2016, incluídas cíveis, criminais, infância e juventude, juizado especial cível, criminal,
da fazenda pública e execuções fiscais.Dos meses de fevereiro de 2015 a fevereiro de 2016 a média mensal de distribuição
na Vara é de 325 (trezentos e vinte e cinco) ações, sendo deste total, 175 (cento e setenta e cinco) feitos de natureza cível,
também conforme pesquisa realizada nas planilhas enviadas mensalmente à Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
Diante de uma distribuição média mensal de 175 (cento e setenta e cinco) ações cíveis e contando o juízo com um quadro de
dez conciliadores que podem realizar uma média de no máximo 12 (doze) audiências mensais, cada um, verifica-se através
de simples cálculo matemático que a designação da audiência de conciliação do art. 334 do NCPC para todas as ações cíveis
distribuídas neste juízo importará em grave ofensa à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88), já que a pauta em
pouco tempo atingirá mais de um ano de espera.A intenção do legislador ao estabelecer a referida audiência foi nobre e assim
que alcançadas as condições concretas a tanto, será prestigiada por este juízo. Todavia, por ora, com fundamento no artigo 139,
inciso VI, do Novo Código de Processo Civil, deixo de designá-la, sob pena de grave infringência à Norma Constitucional que
impõe a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88). Deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da
designação da audiência de conciliação, a depender da especificidade do caso e argumentos das partes, como também da real
intenção dos litigantes quanto à sua realização.Trata-se de pedido de reconhecimento de inexigibilidade de débitos fundado na
inexistência da relação jurídica, fato negativo de difícil comprovação.A situação desenhada pela autora na inicial e bem assim a
documentação que a acompanha, autoriza a concessão da tutela antecipada reclamada, para exclusão da negativação levada
a efeito pelo réu, até julgamento da ação, uma vez que se encontra presente o perigo de dano, diante da limitação do crédito
da parte.Pelo que, defiro a tutela antecipada requerida. Oficie-se ao SCPC e à SERASA, providenciando-se o necessário.
Outrossim, considerando a hipossuficiência do consumidor, determino desde logo a inversão do ônus da prova para o fim de
determinar que a ré comprove documentalmente, no prazo de resposta, a regularidade da negativação levada a efeito.Cite-se,
intimem-se e providencie-se, ficando a parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros as alegações de fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de
Processo Civil. No mesmo prazo deverá ser comprovada documentalmente a regularidade da negativação. Expeça-se Carta de
Citação “AR” Digital.Observo que se trata de processo eletrônico, cujo peticionamento deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio
eletrônico (documentos digitalizados) junto ao portal do Tribunal de Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais,
nos termos da Resolução 551/2011, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art.
9º, inciso IV, da Resolução 551/2011).Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), MARCOS CESAR CHAGAS
PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1000196-88.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - LUCAS EDUARDO OLIVEIRA
DA SILVA - Vistos.HOMOLOGO, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes às fls
155/157. Em consequência, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do novo Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente ação.Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Certifique o trânsito em julgado.Retifique-se o
polo passivo para exclusão do requerido Carrefour Comércio e Indústria Ltda e inclusão de BANCO CSF S/A. Isento de custas
processuais remanescentes, nos termos do § 3º, artigo 90 do CPC. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se guia
de levantamento dos valores depositados às fls. 22 e 43 em favor do(a) requerido (a).Após as comunicações e anotações de
praxe, arquivem-se.P.I.C. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP), ANTONIO ALBERTO
CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000197-39.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Willian
Teixeira Lopes - Vistos.Defiro o benefício da assistência judiciária. Anote-se.O artigo 334 do Novo Código de Processo Civil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º