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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 2327

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 2327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

2327

Chassi: 9BGTT48W05B104839”, que se encontra em poder do réu, depositando-se o bem e os documentos em poder do (a)
autor (a), através do (s) depositário (s) indicado (s). Providencie-se a inserção da restrição judicial junto ao sistema RENAJUD,
se recolhida a taxa devida.Executada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 dias,
(cf. art. 3º, §3º do Decreto-lei 911/69, com a redação que lhe deu o art. 56 da lei nº 10.931/04), ainda que tenha se utilizado
da faculdade do art. 56, §2º.Poderá o (a) réu (ré), ainda, no prazo de 05 dias a contar da efetivação da apreensão, efetuar o
depósito do valor integral da dívida (RESP Nº 1.418.593-MS (2013/0381036-4), para devolução do veículo liberado de qualquer
ônus (cf. art. 3º, §2º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação que lhe deu o art. 56 da lei nº 10.931/04).Decorrido o prazo de 05
dias após a devolução do mandado, ao sistema RENAJUD para desbloqueio, se o caso, liberando-se o veículo para transferência
em nome do (a) autor (a) ou de pessoa a quem ela indica venda extrajudicial (cf. art. 3º, §1º do Decreto-lei nº 911/69, com a
redação que lhe deu o art. 56 da lei nº 10.931/04 e Lei 13.043/2014, que deu nova redação ao art. 2º).Saliento por fim, que o
prazo para cumprimento do mandado é de 15 dias (art. 995, §2º, das Normas de Serviço da E. CGJ). Nesse interstício, caso o
(s) depositário (s) indicado (s) não compareça (m) para efetivação da busca e apreensão, assim certificando o Oficial de Justiça,
aguarde-se pelo prazo de 30 dias, cumprindo-se conforme disposto no art. 485, III e §1º, do NCPC.Com a juntada do mandado
ou certificado o decurso do prazo, diga a parte autora em 15 dias.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1001425-65.2016.8.26.0396 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Imobiliária Fonseca Ss Ltda - Antonio Carlos Garcia - - Aparecido Luis do Nascimento - A certidão de honorários estará
a disposição para impressão a partir de 02/06. - ADV: ALVANI FILOMENA TEIXEIRA MAGRI (OAB 105315/SP), DAIANI
BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI (OAB 233154/SP), LUCIMARA AMADEU ZUCCHINI (OAB 167957/SP)
Processo 1001477-61.2016.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Spadao Motonáutica
Comércio de Motos e Veículos Aquáticos Ltda - Lúcio Gomes da Cruz e outro - manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado nº 396.2017/002940-4 dirigi-me ao endereço fornecido e DEIXEI DE FAZER A PENHORA porque o local é
um comércio, não é a residência do executado Lúcio Gomes da Cruz, e lá não encontrei bens pessoais dele. - ADV: ROBERTA
LOPES LEMERGAS SPADÃO (OAB 173925/SP)
Processo 1001496-67.2016.8.26.0396 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Emerson Tomio Shiguedomi - Juizo da Comarca - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado
pelo autor para determinar a retificação do assento junto à certidão de casamento do requerente, com o escopo de corrigir a
grafia incorreta do nome da genitora, substituindo-se a grafia “Tiyuka” por “Tuyuka”.Condeno o autor ao pagamento das custas
processuais, com a ressalva de que é beneficiário da assistência judiciária gratuita (artigo 88, CPC). As obrigações ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em
julgado, ficar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos, extinguindo-se as obrigações, passado
esse prazo (artigo 98, § 3º, CPC).Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição
voluntária.Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de
Novo Horizonte para retificação do registro, nos termos acima expostos, em cumprimento desta decisão. Após, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ADALBERTO DE OLIVEIRA ANDRÉ (OAB 277007/SP)
Processo 1002001-58.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ryan Roque Negrão PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE - A certidão de honorários estará a disposição para impressão a partir de
02/06. - ADV: IVANICE RODRIGUES ROCCHI (OAB 190961/SP), EMERSON LEANDRO CORREIA PONTES (OAB 163714/SP)
Processo 1002385-21.2016.8.26.0396 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Conceição Aparecida de Matos - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado de nº 396.2017/002911-0, em vista do não comparecimento pessoal de nenhum representante legal do(a)
autor(a) para acompanhar as diligências, em especial, de pessoa habilitada para receber em depósito o bem objeto da presente
demanda, no caso de sua localização. Diante do exposto e tendo em vista o esgotamento do prazo para o cumprimento do
mandado, baixo-o em Cartório para as providências cabíveis e fico no aguardo de futuras determinações. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002945-60.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - José Donizeti Machado - Banco
Bradesco S.A. - Trata-se de ação de ordinária, em que foi indeferida a gratuidade processual, determinando-se o recolhimento
das custas, que não foi efetivado pela parte autora.Contra a decisão não houve informação de interposição de agravo de
instrumento.Trata-se de causa de cancelamento e distribuição (NCPC, art. 290), não havendo necessidade de intimação
pessoal (STJ ED no Resp nº 264.895-PR Rel. Min. Ari Pargendler J. 19/12/2001).Diante do exposto, determino o cancelamento
da distribuição deste feito.Cumpra-se conforme Comunicado SPI nº 61/2010, no que couber. - ADV: FABIANA PRISCILLA
FERNANDES ROVERON (OAB 326973/SP), OLÍVIA DE MORAES MUNUERA (OAB 162518/SP)
Processo 1002993-19.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Murilo Domingos Garcia
Zanotti - Rogério de Paulo Silva - - Big Mart - Centro de Compras Ltda - - Mult Peplan Pecuária e Planejamento Ltda - Vistas
dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ANTONIO MARCOS
PEREIRA (OAB 371056/SP), THIAGO BAESSO RODRIGUES (OAB 301754/SP), LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/
SP), RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP)
Processo 1003058-14.2016.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA Sebastião de Sousa - Vistos.Foi procedida a pesquisa junto ao sistema INFOJUD, BACEN-JUD e SIEL-TRE, para localização
do endereço do(a) executado(a), a qual restou positiva, encontrando endereço(s) diverso(s), conforme resultado em frente.Caso
ainda não foram diligenciados nos endereços ora encontrados, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento,
indicando a localidade em que o(a) devedor(a) deverá ser citado(a), providenciando o recolhimento da diligência de Oficial de
Justiça.Int. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1003269-50.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum - Obrigações - Calman Manutenção de Máquinas e
Equipamentos Ltda Epp - Ricardo Luiz de Godoy Arnoni Me - Designo nova Audiência de Conciliação para o dia 15 de agosto de
2017, às 14:00 horas, no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado na Rua Campos Sales,
660, Centro, em Novo Horizonte - SP.Cite-se e intime-se o(a) requerido por Carta Precatória, conforme requerido (fls. 40),
enquanto a parte autora será intimada através de seu advogado (Art. 334, §3°, CPC). (NOTA DE CARTÓRIO: Ao requerente
para providenciar a impressão da carta precatória expedida, junto ao sistema digital, e encaminhá-la ao distribuidor do Juízo
Deprecado, por peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, ficando a cargo do advogado
peticionante a digitalização das peças para sua instrução, recolhimento da taxa de impressão, sem prejuízo das demais
providências que se fizerem necessárias, inclusive em observância ao Comunicado CG nº 362/2017: o preenchimento da GRD
deverá ser feito no link Recolhimento de Despesas de condução dos Oficiais de Justiça (Estado de São Paulo - Mandados),
podendo ser acessado no sitio eletrônico do TJ (www.tjsp.jus.br -\> Principais Acessos -\> Despesas Processuais -\> Diligência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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