TJSP 01/06/2017 - Pág. 2513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
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já que as poucas provas que acompanham a petição inicial não se mostram suficientes para embasar a revisão aqui pretendida
pelo autor. Ademais, como bem observou a nobre representante do Ministério Público, às fls.28, item 02, os alimentos já foram
fixados abaixo dos parâmetros jurisprudenciais. Por essa razão, verifica-se ser necessário a prévia instauração do contraditório
e o regular desenvolvimento da fase de instrução, a fim de permitir às partes a ampla produção de provas para, somente após,
ser possível proferir qualquer decisão a respeito de eventual redução do valor da pensão alimentícia devida pelo autor ao filho,
daí porque fica INDEFERIDO o pedido de antecipação de tutela aqui formulado pelo autor.2- Designo audiência de tentativa de
conciliação junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) para o dia 17 de outubro de 2017, ás 16:30h. 3-Cite-se
e intime-se o(a) requerido(a), por mandado, para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja
obtida a conciliação entre as partes, iniciará o prazo de 15 dias para apresentar contestação desde que seja por advogado, sob
pena de revelia. 4- Embora ainda não haja prova segura para auferir a efetiva remuneração do autor, fica deferido ao mesmo,
por ora, os benefícios da Assistência Judiciária gratuita, sem embargo de futuro questionamento por parte do réu. Servirá o
presente como mandado.P e Intime-se. - ADV: SABRINA MELO SOUZA ESTEVES (OAB 268498/SP), EDUARDO SCARABELO
ESTEVES (OAB 297604/SP)
Processo 1009422-38.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - V.V.F.R.L. - - S.F.S. - Vistos.1- Defiro os benefícios
da justiça gratuita.Anote-se.2-Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o dia 17 de outubro de 2017,
ás 16h na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas da Família, Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).3-Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), para os atos e termos da ação proposta,
advertindo-se que, caso não seja obtida a conciliação, iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 dias para apresentação de
defesa, sob pena de revelia.4-A representante do(a) autor(a) deverá ser intimada por mandado. 5-Preenchidos os requisitos
legais e, diante da notícia de que o requerido possui outra filha, fixo os alimentos provisórios em 17% (dezessete por cento)
dos rendimentos líquidos do alimentante, abrangendo remuneração em decorrência do trabalho ou beneficio previdenciário
(na hipótese de aposentadoria ou afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas
rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os descontos legais obrigatórios (IR e INSS); no caso do réu vir a trabalhar sem
registro do vínculo empregatício em sua CTPS ou de desemprego, os alimentos provisórios passarão a corresponder à 50%
(cinquenta por cento) do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês a partir da data citação, a serem depositados em
conta bancária da autora, ou entregues diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a
contra-entrega de recibo.6-Expeça-se ofício à empregadora do requerido para desconto da pensão alimentícia aqui fixada.Após
o cumprimento, dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: ALLAN RAMALHO FERREIRA (OAB
297047/SP)
Processo 1009500-32.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.P. - Juiz de Direito: Maurício
FossenVistos.1.Defiro os benefícios da justiça gratuita.Anotando-se.2.Determino que o autor providencie, no prazo de 15
(quinze) dias, a juntada aos autos de declarações firmadas por parentes, vizinhos ou amigos da família, onde os mesmos
confirmem as alegações contidas na petição inicial, notadamente quanto ao fato da requerida estar vivendo em União Estável
com o genitor do filho dela.3. Em igual prazo, deverá trazer aos autos o título executivo que instituiu a obrigação alimentar em
favor da ré.4. Cumpridas tais determinações, tornem os autos conclusos.P e int. Osasco,29 de maio de 2017. - ADV: ISABEL
MARTINES BURITI (OAB 86100/SP)
Processo 1009511-61.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - R.C.V. - Juiz de Direito: Maurício
FossenVistos.1.Defiro os benefícios da justiça gratuita.Anotando-se.2.A fim de ficar caracterizado nos autos o interesse de agir
por parte da autora, determino que a mesma providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos de declarações
firmadas por parentes, vizinhos ou amigos da família, onde os mesmos confirmem as alegações contidas na petição inicial,
notadamente quanto ao fato da menor estar vivendo exclusivamente com a autora pelo período alegado na inicial.3.Além disso,
deverá nesse mesmo prazo, esclarecer, qual a atividade profissional exercida pelo réu e, ainda que por aproximação, qual sua
remuneração mensal, inclusive se o mesmo possui outros filhos menores, sob pena de indeferimento de sua exordial.4. Deverá
ainda, aditar a inicial para fazer constar pedido de fixação alimentos para o caso de desemprego ou trabalho sem vínculo e,
ainda trazer aos autos número da conta para que sejam realizados os depósitos da pensão alimentícia, caso seu pedido liminar
seja deferido.4. Cumpridas tais determinações, tornem os autos conclusos.P e int. Osasco, 30 de maio de 2017 - ADV: SIMONE
SANDRA DA SILVA FIGUEREDO (OAB 290844/SP)
Processo 1009529-82.2017.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - A.V. - Vistos.1. Defiro os benefícios da justiça
gratuita.2. Diante do teor da documentação apresentada e da manifestação favorável por parte do Ministério Público (fls.17/18),
e também porque este Juízo entende que se trata realmente de um caso de relevância e urgência, NOMEIO APARECIDO
VACCARO, desde logo, o(a) Sr(a) , para exercer o cargo de CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) do requerido Sr(a). ANTONIO
VACCARO, o que faço com fundamento no art. 87 da Lei nº 13.146, de 06.07.2015, por entender que essa medida se faz
premente e indispensável para proteger os interesses deste último, inclusive para garantir sua sobrevivência, por existir indícios
nos autos, no momento, que apontam tratar-se de pessoa com deficiência que necessita ser assistida para os exercícios de seus
atos negociais e patrimoniais. Lavre-se, pois, o respectivo termo provisória, intimando-se o requerente, em seguida, para vir
subscrevê-lo em Cartório no prazo de 05 dias.3. Cite-se o requerido, por mandado, com as cautelas de praxe, para, querendo,
constituírem Advogado para impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntado do mandado aos
autos, sob pena de ser-lhe nomeado Curador Especial, devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado do cumprimento da ordem
descrever o estado de saúde aparente em que encontrou o interditanto, consignando inclusive suas impressões pessoais sobre
o mesmo, tanto de ordem física, quanto psíquica, notadamente se demonstra possuir consciência para entender a natureza
daquele ato de chamamento ao processo, como também se possue condições de se locomover, ainda que com o auxílio de
terceiros.Havendo possibilidade do requerido se locomover ao IMESC, fica desde já deferido a expedição de ofício àquele órgão
para realização de estudo médico em relação à pessoa do interditando.Caso não seja possível o comparecimento ao IMESC,
abra-se vista ao Ministério Público.4. Oportunamente, se o caso, será designada data para que o requerido seja entrevistado
pessoalmente por este Juízo em conformidade com o art. 1771 do Código Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº
13.146, de 06.07.2015, que, nesta parte, revogou parcialmente o art. 751 do Novo Código de Processo Civil.5- Atenda o autor,
no prazo de 15( quinze) dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público, às fls.18, item 02.Servirá o
presente como mandado. - ADV: LUANA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 340453/SP)
Processo 1009553-47.2016.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Shirlei Angelotti da Silva Santos - Leandro Borges
dos Santos - - Denise Borges Rocha Oliveira - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 87: defiro pelo prazo de
20 dias. - ADV: MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS
(OAB 174942/SP), ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), DEBORA MARTINS (OAB 369058/SP)
Processo 1009665-79.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - N.M.V. - - C.O.M. - - M.L.M.V. - III. DECISÃO5.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de vontades
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