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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 2550

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 2550 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

2550

de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a ser apresentado pelo
credor, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do NCPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Transcorrido o prazo do
art. 523 sem o pagamento voluntário, o que deverá ser certificado, intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado
do débito. Poderá, ainda, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à
serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do
NCPC. Intime-se.” - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), JONICE PEREIRA BOUCAS GODINHO (OAB
104573/SP)
Processo 0001682-71.2016.8.26.0408 (processo principal 1003423-03.2014.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - PUMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon de Ourinhos Ltda - - Pedro Oliverio Tonon - - Nair Gaudêncio Tonon - - José
Ângelo Gaudêncio Tonon - - AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON - Manifeste-se o exequente sobre a carta precatória
cumprida parcialmente de pág. 134/141. - ADV: MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), CLAYTON EDUARDO
CAMARGO GARBELOTO (OAB 119177/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP)
Processo 0003011-84.2017.8.26.0408 (processo principal 0017325-11.2012.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Ipoméia Maria Pinheiro Negrão - Caixa Seguros SA - Vistos.Trata-se de cumprimento de
sentença definitiva na qual o v. acórdão às fls. 9/26 reconheceu uma obrigação de fazer.Para tanto, notifique-se pessoalmente
a executada, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove a quitação do imóvel localizado na rua Dimas Franco de Arruda,
nº 391, Padre Eduardo Murante, Ourinhos, SP, objeto do contrato nº 8.0327.6130371-7, sob pena de multa diária de R$ 300,00
(quinhentos) reais limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/
SP), RENATO TUFI SALIM (OAB 22292/SP), ALDIR PAULO CASTRO DIAS (OAB 138597/SP)
Processo 1000105-07.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Maikon Fernandes Morais dos
Santos - Residencial Ville de France Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Ante a manifestação do autor e proposta do réu
às fls. 99/101, designo audiência de conciliação para o dia 27/06/2017, às 16:30 horas. A audiência será realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum.Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE (OAB
279359/SP)
Processo 1000424-09.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tocá Materiais para Construção de
Ourinhos Ltda - Jorge Luiz de Souza - Exequente: ofício de reiteração expedido às fls. 65 disponível para impressão e remessa,
comprovando-se nos autos. - ADV: LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB 146008/SP)
Processo 1000438-56.2017.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Joselina Martins de Paula - Vistos.Aguarde-se pelo prazo requerido a fls. 50.Decorrido,
no silêncio, cumpra-se o despacho a fls. 47.Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB
265023/SP)
Processo 1000798-88.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Arrendamento Mercantil - Aparecido Pires - Banco Itaú
S/A - Vistos.Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade de justiça.Considerando que este tipo de lide apresenta baixo
índice de autocomposição, bem como a carente estrutura do CEJUSC, setor responsável pelas audiências de tentativa prévia de
conciliação, deixo de designar, por ora, audiência para este fim, sem prejuízo de designação futura, caso as partes manifestem
interesse na sua realização.Cite-se. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado nos termos do artigo 231
do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Intime-se. - ADV: MATHEUS LIMA PEDROSO (OAB 374803/SP),
GLAUBER LIMA PEDROSO (OAB 337796/SP)
Processo 1000881-07.2017.8.26.0408 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome T.S.L. - Vista ao autor do laudo técnico de pág. 36/39. - ADV: CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ (OAB 194175/SP)
Processo 1001177-29.2017.8.26.0408 - Monitória - Cheque - Casa Avenida Comércio e Importação Ltda - Ailton Jose Bontempo
- Vistos.A parte acionada, embora devidamente citada (fls. 30), deixou transcorrer “in albis” o prazo legal para pagamento do
débito ou oferecimento de embargos monitórios (fls. 31).Nessa ordem, constituído de pleno direito o título executivo judicial (art.
701, § 2 º, C.P.C.), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, apresente
a memória de cálculo atualizada, bem como comprove o recolhimento das taxas e diligências necessárias, prosseguindo-se
nos termos do Título II, do Livro I, da Parte Especial, observando-se que a petição a ser protocolizada deverá ser de execução
de sentença.Intime-se - ADV: ALEXANDRE MANOEL REGAZINI (OAB 151430/SP), PAULO HENRIQUE BALBO AGNEIS (OAB
274246/SP)
Processo 1001266-52.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Banco Santander
( Brasil ) S/A - Vistos.1- Proceda-se a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do valor indicado na
execução, pelo sistema BACEN-JUD, mediante prévio recolhimento dos valores devidos.2- Havendo indisponibilidade excessiva,
venham imediatamente conclusos, para os fins do artigo 854, parágrafo 1º, do CPC.3- Caso contrário, intime-se o devedor na
pessoa do seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, do prazo de 5 (cinco) dias, para os fins do artigo 854, parágrafo 3º, do
CPC.4- Decorrido o prazo sem manifestação e convertida a indisponibilidade em penhora, requisite-se pelo sistema BACENJUD, no prazo de 24 horas, a transferência do montante indisponível para conta judicial.Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1001464-60.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Flávio Finozzi Molero - Moacir Silva
de Godoy Júnior - - Larissa Sihle de Godoy - - Moacir Silva de Godoy - - Hilamar Scanavacca Silva de Godoy - Marcos Antônio
Perino - Vistos.1. Fls. 238/240: A perícia é prova requerida pelo réu, de modo que mantenho-a.2. Considerando que os réus não
impugnaram o valor dos honorários, fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00 (três mil reais).Fixo o prazo de 10 (dez) dias
para os réus depositarem o valor dos salários fixados, sob pena de preclusão do direito à realização da prova.Intime-se. - ADV:
WILLIAM CACERES (OAB 283469/SP), REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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