TJSP 01/06/2017 - Pág. 2670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
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do executado atingir valor razoável, a instância poderá ser renovada sem caracterizar desvio de finalidade.Diante do exposto,
com fundamento nos artigos 485, inciso VI e 354, do Código de Processo Civil, declaro a inexistência do interesse processual e
JULGO EXTINTA a presente execução, sem prejuízo do direito de renovação da instância. Sem reexame obrigatório, nos termos
do artigo 496, § 3o, inciso III, do CPC.Incabível o recurso já que o valor da causa é inferior ao valor da alçada (art. 34 da Lei
6.830/80). Neste sentido tem-se RESP 729183/SP, D.J. 15/08/2006.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: SEBASTIÃO EVAIR DE SOUZA (OAB 167140/SP), LIDIA SILVA LIMA (OAB 367457/SP)
Processo 1001106-31.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Vistos.Intime-se a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento no
feito, requerendo o que entender pertinente.Regularizando, inclusive, se o caso, sua representação processual.Decorrido o
prazo, intime-se pessoalmente a autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
feito, nos termos do artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil. - ADV: JOSE ANTONIO RODRIGUES DE FARIA
MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1001122-82.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Em decorrência da desídia do autor em dar o devido andamento ao feito, mesmo
tendo sido devidamente intimado, tendo permanecido inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ajuizado por Nome da Parte
Ativa Selecionada \<\< Nenhuma informação disponível \>\> em face de Zilmara Alves Ramos Me, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, ressalvada as hipóteses de beneficiário da Justiça Gratuita e isenções legais.Com o trânsito em julgado,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE ANTONIO RODRIGUES DE
FARIA MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1001123-67.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Em decorrência da desídia do autor em dar o devido andamento ao feito, mesmo
tendo sido devidamente intimado, tendo permanecido inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ajuizado por Nome da Parte Ativa
Selecionada \<\< Nenhuma informação disponível \>\> em face de José Rebelo, sem resolução do mérito, com fundamento no
artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais,
ressalvada as hipóteses de beneficiário da Justiça Gratuita e isenções legais.Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido,
arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE ANTONIO RODRIGUES DE FARIA MATTOS (OAB
134568/SP)
Processo 1001124-52.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Em decorrência da desídia do autor em dar o devido andamento ao feito, mesmo
tendo sido devidamente intimado, tendo permanecido inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ajuizado por Nome da Parte
Ativa Selecionada \<\< Nenhuma informação disponível \>\> em face de José Valdir Pedro Me, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, ressalvada as hipóteses de beneficiário da Justiça Gratuita e isenções legais.Com o trânsito em julgado,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE ANTONIO RODRIGUES DE
FARIA MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1001125-37.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Em decorrência da desídia do autor em dar o devido andamento ao feito, mesmo
tendo sido devidamente intimado, tendo permanecido inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ajuizado por Nome da Parte
Ativa Selecionada \<\< Nenhuma informação disponível \>\> em face de Thiago da Rocha Longo Me, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, ressalvada as hipóteses de beneficiário da Justiça Gratuita e isenções legais.Com o trânsito em julgado,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE ANTONIO RODRIGUES DE
FARIA MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1001126-22.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Em decorrência da desídia do autor em dar o devido andamento ao feito, mesmo
tendo sido devidamente intimado, tendo permanecido inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ajuizado por Nome da Parte Ativa
Selecionada \<\< Nenhuma informação disponível \>\> em face de Genilda Aparecida Barbosa Me, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, ressalvada as hipóteses de beneficiário da Justiça Gratuita e isenções legais.Com o trânsito em julgado,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE ANTONIO RODRIGUES DE
FARIA MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1001127-07.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Em decorrência da desídia do autor em dar o devido andamento ao feito, mesmo
tendo sido devidamente intimado, tendo permanecido inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ajuizado por Nome da Parte Ativa
Selecionada \<\< Nenhuma informação disponível \>\> em face de Bazar Fernandes Siqueira Ltda Me, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, ressalvada as hipóteses de beneficiário da Justiça Gratuita e isenções legais.Com o trânsito em julgado,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE ANTONIO RODRIGUES DE
FARIA MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1001128-89.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Em decorrência da desídia do autor em dar o devido andamento ao feito, mesmo
tendo sido devidamente intimado, tendo permanecido inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ajuizado por Nome da Parte
Ativa Selecionada \<\< Nenhuma informação disponível \>\> em face de Jefferson Eli de Oliveira Me, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, ressalvada as hipóteses de beneficiário da Justiça Gratuita e isenções legais.Com o trânsito em julgado,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE ANTONIO RODRIGUES DE
FARIA MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1001131-44.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Em decorrência da desídia do autor em dar o devido andamento ao feito, mesmo
tendo sido devidamente intimado, tendo permanecido inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ajuizado por Nome da Parte
Ativa Selecionada \<\< Nenhuma informação disponível \>\> em face de Geraldo Ledoino dos Santos, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, ressalvada as hipóteses de beneficiário da Justiça Gratuita e isenções legais.Com o trânsito em julgado,
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