TJSP 01/06/2017 - Pág. 2671 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
2671
nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE ANTONIO RODRIGUES DE
FARIA MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1001132-29.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Em decorrência da desídia do autor em dar o devido andamento ao feito, mesmo
tendo sido devidamente intimado, tendo permanecido inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ajuizado por Nome da Parte
Ativa Selecionada \<\< Nenhuma informação disponível \>\> em face de V.v.franchetti Gomes Me, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, ressalvada as hipóteses de beneficiário da Justiça Gratuita e isenções legais.Com o trânsito em julgado,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE ANTONIO RODRIGUES DE
FARIA MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1001133-14.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Em decorrência da desídia do autor em dar o devido andamento ao feito, mesmo
tendo sido devidamente intimado, tendo permanecido inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ajuizado por Nome da Parte
Ativa Selecionada \<\< Nenhuma informação disponível \>\> em face de e Felicio de Faria Drogaria Me, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, ressalvada as hipóteses de beneficiário da Justiça Gratuita e isenções legais.Com o trânsito em julgado,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE ANTONIO RODRIGUES DE
FARIA MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1001134-96.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Em decorrência da desídia do autor em dar o devido andamento ao feito, mesmo
tendo sido devidamente intimado, tendo permanecido inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ajuizado por Nome da Parte Ativa
Selecionada \<\< Nenhuma informação disponível \>\> em face de Maria Bernadete Aguardente Me, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, ressalvada as hipóteses de beneficiário da Justiça Gratuita e isenções legais.Com o trânsito em julgado,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE ANTONIO RODRIGUES DE
FARIA MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1001135-81.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Em decorrência da desídia do autor em dar o devido andamento ao feito, mesmo
tendo sido devidamente intimado, tendo permanecido inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ajuizado por Nome da Parte
Ativa Selecionada \<\< Nenhuma informação disponível \>\> em face de Marcio Dionisio Rebelo, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, ressalvada as hipóteses de beneficiário da Justiça Gratuita e isenções legais.Com o trânsito em julgado,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE ANTONIO RODRIGUES DE
FARIA MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1001136-66.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Vistos.Intime-se a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento no
feito, requerendo o que entender pertinente.Regularizando, inclusive, se o caso, sua representação processual.Decorrido o
prazo, intime-se pessoalmente a autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
feito, nos termos do artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil. - ADV: JOSE ANTONIO RODRIGUES DE FARIA
MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1001140-06.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Em decorrência da desídia do autor em dar o devido andamento ao feito, mesmo
tendo sido devidamente intimado, tendo permanecido inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ajuizado por Nome da Parte
Ativa Selecionada \<\< Nenhuma informação disponível \>\> em face de Luzia Aparecida Silva Lanchonete e Sorveteria Me,
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao
pagamento das custas e despesas processuais, ressalvada as hipóteses de beneficiário da Justiça Gratuita e isenções legais.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE
ANTONIO RODRIGUES DE FARIA MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1001141-88.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Em decorrência da desídia do autor em dar o devido andamento ao feito, mesmo
tendo sido devidamente intimado, tendo permanecido inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ajuizado por Nome da Parte
Ativa Selecionada \<\< Nenhuma informação disponível \>\> em face de Wagner Silva de Queiroz, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, ressalvada as hipóteses de beneficiário da Justiça Gratuita e isenções legais.Com o trânsito em julgado,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE ANTONIO RODRIGUES DE
FARIA MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1001143-58.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Em decorrência da desídia do autor em dar o devido andamento ao feito, mesmo
tendo sido devidamente intimado, tendo permanecido inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ajuizado por Nome da Parte
Ativa Selecionada \<\< Nenhuma informação disponível \>\> em face de S.m.magalhães Ribeiro Me, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, ressalvada as hipóteses de beneficiário da Justiça Gratuita e isenções legais.Com o trânsito em julgado,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE ANTONIO RODRIGUES DE
FARIA MATTOS (OAB 134568/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO FLÁVIO DE BRITTO COSTA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSERVAL BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0258/2017
Processo 0000011-51.2014.8.26.0418 - Inventário - Inventário e Partilha - JOÃO SANTOS - Vistos.Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias.Após, não sendo realizado andamento no feito, certifique-se e tornem-se os autos
conclusos para extinção ou, se for o caso, intime-se pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de
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