Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 2671

  1. Página inicial  > 
« 2671 »
TJSP 01/06/2017 - Pág. 2671 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

2671

nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE ANTONIO RODRIGUES DE
FARIA MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1001132-29.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Em decorrência da desídia do autor em dar o devido andamento ao feito, mesmo
tendo sido devidamente intimado, tendo permanecido inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ajuizado por Nome da Parte
Ativa Selecionada \<\< Nenhuma informação disponível \>\> em face de V.v.franchetti Gomes Me, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, ressalvada as hipóteses de beneficiário da Justiça Gratuita e isenções legais.Com o trânsito em julgado,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE ANTONIO RODRIGUES DE
FARIA MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1001133-14.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Em decorrência da desídia do autor em dar o devido andamento ao feito, mesmo
tendo sido devidamente intimado, tendo permanecido inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ajuizado por Nome da Parte
Ativa Selecionada \<\< Nenhuma informação disponível \>\> em face de e Felicio de Faria Drogaria Me, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, ressalvada as hipóteses de beneficiário da Justiça Gratuita e isenções legais.Com o trânsito em julgado,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE ANTONIO RODRIGUES DE
FARIA MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1001134-96.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Em decorrência da desídia do autor em dar o devido andamento ao feito, mesmo
tendo sido devidamente intimado, tendo permanecido inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ajuizado por Nome da Parte Ativa
Selecionada \<\< Nenhuma informação disponível \>\> em face de Maria Bernadete Aguardente Me, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, ressalvada as hipóteses de beneficiário da Justiça Gratuita e isenções legais.Com o trânsito em julgado,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE ANTONIO RODRIGUES DE
FARIA MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1001135-81.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Em decorrência da desídia do autor em dar o devido andamento ao feito, mesmo
tendo sido devidamente intimado, tendo permanecido inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ajuizado por Nome da Parte
Ativa Selecionada \<\< Nenhuma informação disponível \>\> em face de Marcio Dionisio Rebelo, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, ressalvada as hipóteses de beneficiário da Justiça Gratuita e isenções legais.Com o trânsito em julgado,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE ANTONIO RODRIGUES DE
FARIA MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1001136-66.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Vistos.Intime-se a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento no
feito, requerendo o que entender pertinente.Regularizando, inclusive, se o caso, sua representação processual.Decorrido o
prazo, intime-se pessoalmente a autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
feito, nos termos do artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil. - ADV: JOSE ANTONIO RODRIGUES DE FARIA
MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1001140-06.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Em decorrência da desídia do autor em dar o devido andamento ao feito, mesmo
tendo sido devidamente intimado, tendo permanecido inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ajuizado por Nome da Parte
Ativa Selecionada \<\< Nenhuma informação disponível \>\> em face de Luzia Aparecida Silva Lanchonete e Sorveteria Me,
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao
pagamento das custas e despesas processuais, ressalvada as hipóteses de beneficiário da Justiça Gratuita e isenções legais.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE
ANTONIO RODRIGUES DE FARIA MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1001141-88.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Em decorrência da desídia do autor em dar o devido andamento ao feito, mesmo
tendo sido devidamente intimado, tendo permanecido inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ajuizado por Nome da Parte
Ativa Selecionada \<\< Nenhuma informação disponível \>\> em face de Wagner Silva de Queiroz, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, ressalvada as hipóteses de beneficiário da Justiça Gratuita e isenções legais.Com o trânsito em julgado,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE ANTONIO RODRIGUES DE
FARIA MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1001143-58.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Em decorrência da desídia do autor em dar o devido andamento ao feito, mesmo
tendo sido devidamente intimado, tendo permanecido inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ajuizado por Nome da Parte
Ativa Selecionada \<\< Nenhuma informação disponível \>\> em face de S.m.magalhães Ribeiro Me, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, ressalvada as hipóteses de beneficiário da Justiça Gratuita e isenções legais.Com o trânsito em julgado,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE ANTONIO RODRIGUES DE
FARIA MATTOS (OAB 134568/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO FLÁVIO DE BRITTO COSTA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSERVAL BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0258/2017
Processo 0000011-51.2014.8.26.0418 - Inventário - Inventário e Partilha - JOÃO SANTOS - Vistos.Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias.Após, não sendo realizado andamento no feito, certifique-se e tornem-se os autos
conclusos para extinção ou, se for o caso, intime-se pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo