TJSP 01/06/2017 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
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Processo 0000205-79.2014.8.26.0441 - Procedimento Comum - Enriquecimento ilícito - Xiaoguo Lei - MSX Serviços e
Tecnologia Ltda - Posto isso, com fundamento no art. 485, inciso III, cc artigo 274, do NCPC, JULGO EXTINTO o pedido, sem
resolução de mérito.Transitada em julgado, comunique-se a extinção, arquivando-se oportunamente os autos. P. I. . - ADV:
LUCIANA VIEIRA RAMOS DE ARAUJO (OAB 292255/SP)
Processo 0000215-89.2015.8.26.0441 - Interdição - Tutela e Curatela - A.C.S.D. - J.P.S.D. - Fica o advogado intimado a
devolver os autos que encontram-se em seu poder no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV: JOÃO VITOR
AMERICO ALENCAR FERRAZ (OAB 354862/SP)
Processo 0000222-47.2016.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0015967-87.2002.8.26.0011 - 4ª Vara Cível - Foro Regional XI - Pinheiros) - Ebid Editora Páginas Amarelas Ltda - Jonatas
Francisco da Silva - Vistos.Fls. 26/28 e 33: o pedido de justiça gratuita deve ser formulado e apreciado pelo Juízo Deprecante,
cabendo a este Juízo Deprecado o cumprimento do ato. Ante o não cumprimento do despacho de fls. 30, devolva-se a presente
Carta Precatória ao Juízo de origem com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: ALESSANDRA RAMASCO (OAB 187284/SP),
IVAN CLEMENTINO (OAB 66509/SP)
Processo 0000235-03.2003.8.26.0441 (441.01.2003.000235) - Alvará Judicial - Maria Monteiro Lacerda - Fica o advogado
intimado a devolver os autos que encontram-se em seu poder no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV:
GERALDO MARCIO VIGNOLI (OAB 201396/SP)
Processo 0000284-97.2010.8.26.0441 (441.01.2010.000284) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Antonio
Canizares - Vistos.Ante ao resultado negativo da tentativa de localização de ativos financeiros em nome do executado, determino
a penhora do veículo VW Gol placa EEW-3270 indicado em fls. 79, através do sistema Renajud, mantendo o valor de avaliação
o indicado no despacho de fls. 101. Posteriormente, intime-se o executado da penhora realizada.Intimem-se. - ADV: CAMILA
SILVEIRA CANIZARES (OAB 261567/SP)
Processo 0000342-61.2014.8.26.0441 - Procedimento Sumário - Seguro - Eulice Oliveira - Seguradora Líder - - Porto Seguro
S/A - Vistos.Em face da petição do credor, que noticia a satisfação integral da obrigação (fls. 198), com fundamento no art.
924, II do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de
levantamento dos valores depositados (fls.199) e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.Publique-se. Intimemse.Peruíbe, 22 de maio de 2017. - ADV: EVERTON MEYER (OAB 294042/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP)
Processo 0000429-42.1999.8.26.0441 (441.01.1999.000429) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Giuseppe Turini - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MELIZ HROSZ (OAB
130470/SP)
Processo 0000437-28.2013.8.26.0441 (044.12.0130.000437) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor Leonor Santana Pinto - - Zuleide Santana Pinto - - Elza Santana Pinto Simon - - Renata Santana da Mata - - Irene Santana Pinto
Shimabukuro - Ivete Santana Pinto - Edson Fumikio Shimabukuro e outro - Fica o advogado intimado a devolver os autos que
encontram-se em seu poder no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV: PATRICIA ROSA DE OLIVEIRA (OAB
226784/SP)
Processo 0000512-33.2014.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Moacir Egydio - Simone Humbert - Elionai
Cristina Paiva e outro - Vistos.Fls. 115: aguarde-se cumprimento da Carta Precatória.Intime-se. - ADV: SELMA SANTOS
FERNANDES (OAB 85228/SP)
Processo 0000565-14.2014.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ivani Zechetti - Daniela Benoki
- Vistos.Ante o requerimento do credor, declaro SUSPENSA a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido tal prazo sem a
localização de bens passíveis de penhora, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do § 2º do artigo 921 do Código de
Processo Civil.Intimem-se.Peruíbe, 22 de maio de 2017. - ADV: JOÃO CARLOS ALENCAR FERRAZ (OAB 135010/SP), JOSE
ROBERTO AGUADO QUIROSA (OAB 86027/SP), ALAN CARDOSO QUIROSA (OAB 342548/SP)
Processo 0000677-46.2015.8.26.0441 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Ivete Santana Pinto - Ricardo
Lourenço Batalha - Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de quinze dias. - ADV: DJALMA MARTINS DA SILVA (OAB 175991/
SP)
Processo 0000861-70.2013.8.26.0441 (044.12.0130.000861) - Monitória - Nota Promissória - Maria Cristina Alves de Moura
- Fica o advogado intimado a devolver os autos que encontram-se em seu poder no prazo de 48 horas, sob pena de busca e
apreensão. - ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP)
Processo 0000874-98.2015.8.26.0441 - Procedimento Comum - Conversão - Maria Jose Firmino Felix - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos, em saneador,Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação entre as partes, uma
vez que o direito em litígio não admite transação, fazendo-o com fundamento no disposto no artigo 331, parágrafo 3º do Código
de Processo Civil.As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há preliminares a enfrentar e nem irregularidades a
sanar. Dou o feito, pois, por saneado.Fixo como único ponto controvertido de matéria de fato a capacidade laborativa da autora.
Por entender necessária a produção de prova pericial para o deslinde da ação e considerando o disposto na Resolução nº 541/07,
do E. Conselho da Justiça Federal e Provimento CSM nº 1626/09, onde diz incabível a prova produzida pelo IMESC em ações
de competência federal delegada.Defiro a produção de prova pericial. Nomeio o perito Dr. Marcio Antonio Berenchtein devendo
ser estabelecido contato com o perito a fim de que seja designada data para a realização do exame pericial, oficiando-se ao
NUFI para reserva dos honorários. Desde já apresento os seguintes quesitos do Juízo:1 - Há incapacidade para a realização de
trabalho futuro? 2 - Esta incapacidade é total ou parcial?3 - A incapacidade é permanente ou não? 4 Tendo em vista a idade e
o nível educacional, o requerente tem condições de exercer outras funções? 5 Quando se iniciou a doença e/ou incapacidade?
Dando impulso ao processo, intimem-se as partes para no prazo de cinco (05) dias, também apresentem quesitos. No mesmo
prazo, caso entendam necessário, poderão indicar assistentes técnicos. Sem prejuízo, encaminhem-se estes autos ao Setor
Social para a realização de estudo social na residência do menor e entrevista, devendo-se aferir entre o “modus vivendi”, a
renda mínima da família.Após, ciência às partes do relatório e estudo social, em cinco (05) dias.Oportunamente, conclusos para
fins do artigo 426, inciso I, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB
221702/SP)
Processo 0000952-97.2012.8.26.0441 (441.01.2012.000952) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Francisco Roberio
Coelho Freire - Vistos.Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de regular prosseguimento, em 10(dez dias).Decorrido, sem
manifestação, intime-se pessoalmente o interessado a dar regular andamento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos
termos do art. 485, III e § 1º, do NCPC.Intime-se. - ADV: EDLAINE APARECIDA CHIAPPO (OAB 212139/SP)
Processo 0001016-25.2003.8.26.0441 (441.01.2003.001016) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Elizabeth Folgyesi Lopes - Vistos.Revejo a decisão de fls. 416, e defiro a habilitação da herdeira Leila Antonio, pois a cópia da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º