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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 3313

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

3313

(OAB 206949/SP), ELLEN SIMÕES PIRES (OAB 343717/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 1003018-58.2016.8.26.0452 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e
Benefícios - José Roberto Fonseca Zurdo - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Sobre o teor da petição de fls. 154,
manifeste-se o exequente, no prazo de dez (10) dias.Int. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), MARCELO MAITAN
RODRIGUES (OAB 224981/SP)
Processo 1003128-57.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Pedro Soares de Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO, para que produza
seus regulares efeitos, o laudo pericial com seus documentos de fls. 78/97 dos autos.Assim, declaro encerrada a instrução
processual.Observe-se que já foram fixados os honorários da perita em R$ 200,00 (duzentos reais), conforme fls. 70.Expeça-se
o competente ofício requisitório em favor do perito judicial médico.Após, remetam os autos para a Decisão/Sentença.Int. - ADV:
DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA (OAB 196581/SP), NATALIA TANI MORAIS (OAB 361237/SP)
Processo 1003181-38.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Oscar Caetano de Sousa Lima - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 97/98 - Pretende o autor a fixação de nova data para a audiência de instrução
e julgamento, vez que no dia 01/06/2017 às 14h30min, sua advogada deverá estar presente na Comarca de Taquarituba,
para participação de audiência anteriormente agendada. Pois bem. De início, a título de esclarecimento, vale observar que o
deferimento de pedidos como este depende da comprovação da anterior intimação da data da audiência a ser realizar em outra
Comarca. Conquanto tal prova não tenha sido juntada aos autos, nota-se pelos documentos de fls. 99/10 que o despacho de
designação da audiência foi prolatado em 03/02/2017, data consideravelmente anterior à da publicação do despacho proferido
nestes autos. Diante disso, e considerando a proximidade da data da audiência, reportando-me ao despacho de fls. 93/94,
redesigno a audiência de instrução e julgamento para o DIA 22 DE JUNHO DE 2017, ÀS 16:30 HORAS. No mais, devem ser
observados os exatos termos do despacho de fls. 93/94. Int. - ADV: GORETE FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 287848/SP)
Processo 1003203-96.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Jurandir Aparecido Mazetto
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistas dos autos a(o) autor(a) para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação,
devendo desde logo especificar as provas que pretende produzir (art. 343, §1º, 350 ou 351 do CPC). - ADV: FABIANO LAINO
ALVARES (OAB 180424/SP), ANTONINO JORGE DOS SANTOS GUERRA (OAB 190872/SP)
Processo 1003210-88.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Dalva Gonçalves - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Acolho a justificativa da autora para sua ausência à perícia médica designada.Oficiese novamente à perita médica, requisitando-se a designação de nova data para realização de perícia médica com a autora,
encaminhando-se os documentos necessários, se o caso.Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BERNABE (OAB 293514/SP)
Processo 1003240-26.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Fátima Dinéia de
Leme e Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Acolho a justificativa da autora para sua ausência à perícia
médica designada.Oficie-se novamente à perita médica, requisitando-se a designação de nova data para realização de perícia
médica com a autora, encaminhando-se os documentos necessários, se o caso.Int. - ADV: LEANDRO CAPATTI (OAB 321449/
SP)
Processo 1003273-16.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Neube Assunta dos Santos
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistas dos autos a(o) autor(a) para manifestar-se, em 15 dias, sobre
a contestação, devendo desde logo especificar as provas que pretende produzir (art. 343, §1º, 350 ou 351 do CPC). - ADV:
MICHELE APARECIDA PRADO MOREIRA (OAB 301706/SP), RODRIGO DE SALLES OLIVEIRA MALTA BELDA (OAB 308469/
SP)
Processo 1003344-18.2016.8.26.0452 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Nereide
Vaz Rosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJU - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Marcia Aparecida Vaz Zampieri
- Ante o exposto, julgo procedente a demanda, nos termos do art. 487, I, CPC, e diante do quadro estável da paciente, determino
a imediata desinternação de Márcia Aparecida Vaz Zampieri, para que retorne ao convívio familiar.Após a alta hospitalar a
paciente deverá dar continuidade ao tratamento no serviço de saúde do município para manutenção e controle da doença.
Oficie-se ao Departamento de Ação Social do Município dando-se ciência da presente, para o devido acompanhamento.Sem
custas ou despesas processuais, face a gratuidade de justiça.Nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, arbitro os
honorários do Advogado da Autora, bem como da Curadora Especial nomeado para defesa da paciente, em 100% do valor da
tabela de referência, expedindo-se a respectiva certidão.P. I. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), JOAO CESAR
DE SOUZA ANDRADE (OAB 121107/SP), LAURIANA GARBELOTI CARRIEL (OAB 210211/SP), AGUINALDO JORGE DA SILVA
(OAB 333893/SP)
Processo 1003366-76.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Ricardo Machado Guidio
- Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Novo Código de
Processo Civil, com relação a todos os pedidos da inicial, devido o reconhecimento de litispendência. Transitada em julgado,
remetam-se os autos ao arquivo, após, feitas as devidas anotações e comunicações.P.R.I. - ADV: ANDRÉ LUIZ FERNANDES
PINTO (OAB 237448/SP)
Processo 1003395-29.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Telma Aparecida de Araujo
Callejon - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - “SOLICITO que as Partes sejam noticiadas que na QUARTA - FEIRA, dia
21/06/2017 está agendada esta Perícia para às 17hs30 na RUA SETE DE SETEMBRO, 818 - CENTRO PIRAJU/SP HOSPITAL
DE PIRAJU”. Fica a autora intimada na pessoa do procurador para comparecer na perícia médica, com a Dra. Simone Fink
Hassan, na data contida no Ofício ora juntado. No dia da avaliação médica, o(a) autor(a) deverá trazer as cópias dos seguintes
documentos: . Atestado Médico datado até (02) dois meses anterior a data da Perícia, emitido pelo médico responsável por seu(s)
tratamento(s), onde conste(m) o(s) CID(s) de sua(s) doença(s) + o tratamento por ele prescrito. 2. Carteira(s) Profissional(is),
todas que possuir. 3. Resultados de exames antigos e atuais de seu dano. Todos que possuir, mas principalmente aqueles
referentes à doença alegada no processo (originais + fotocópias). 4. Todos os documentos de Hospitais e INSS (se houver). 5.
Receitas ou medicamentos atuais que esteja usando. (fls.105). - ADV: ELIS MACEDO FRANCISCO PESSUTO (OAB 272067/
SP), FERNANDA KATSUMATA NEGRÃO FERREIRA MARTINS (OAB 303339/SP)
Processo 1003422-12.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Adriana Medeiros
Mello - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - “SOLICITO que as Partes sejam noticiadas que na QUARTA - FEIRA, dia
21/06/2017 está agendada esta Perícia para às 13hs30 na RUA SETE DE SETEMBRO, 818 - CENTRO PIRAJU/SP HOSPITAL
DE PIRAJU”. Fica a autora intimada na pessoa do procurador para comparecer na perícia médica, com a Dra. Simone Fink
Hassan, na data contida no Ofício ora juntado. No dia da avaliação médica, o(a) autor(a) deverá trazer as cópias dos seguintes
documentos: . Atestado Médico datado até (02) dois meses anterior a data da Perícia, emitido pelo médico responsável por seu(s)
tratamento(s), onde conste(m) o(s) CID(s) de sua(s) doença(s) + o tratamento por ele prescrito. 2. Carteira(s) Profissional(is),
todas que possuir. 3. Resultados de exames antigos e atuais de seu dano. Todos que possuir, mas principalmente aqueles
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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