TJSP 01/06/2017 - Pág. 3316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
3316
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC), expedindo-se carta precatória. Int.( Nota do
Cartório: Vistas dos autos à parte interessada para: (X) Promover, em cinco (05) dias, a distribuição da Carta Precatória expedida,
nos termos do Comunicado CG 2290/2016: “A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com
justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte”, instruindo-a com as peças principais e
senha, impressas em PDF para anexação na pasta digital.) - ADV: FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ (OAB 177172/SP)
Processo 0002981-73.2001.8.26.0452/01 - Requisição de Pequeno Valor - Paulo Afonso Monteiro - PREFEITURA MUNICIPAL
DE PIRAJU - Paulo Afonso Monteiro - Para republicação do despacho de pág. 43, por não ter constado o nome do procurador da
entidade devedora - Municipalidade - Vistos. Fls. 41/42: Antes de apreciar o requerimento de fls retro, a teor do que dispõe o art.
10, CPC, intime-se a entidade devedora para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o motivo do não cumprimento do ofício
requisitório, protocolizado em 21/09/2016 (fls. 35). Int. - ADV: PAULO AFONSO MONTEIRO (OAB 119947/SP), MARINEIDE
TOSSI BORGES (OAB 125545/SP), JOAO CESAR DE SOUZA ANDRADE (OAB 121107/SP)
Processo 1000003-47.2017.8.26.0452 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - João Teruel - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Reconheço as partes como legítimas e bem representadas, além de concorrer na
espécie os pressupostos processuais e condições da ação.Dou o processo por saneado.A partir deste momento, fica indeferida
a juntada de documentos aos autos por qualquer das partes que não sejam documentos novos, na forma do art. 435, CPC/15.
Fixo os seguintes pontos controvertidos:- (i) a possibilidade de reconhecimento e averbação do tempo de trabalho nos termos
descritos na petição inicial;- (ii) a existência de início de prova documental a embasar o pedido;- (iii) saber se a parte autora
preenche os requisitos legais.DEFIRO a tomada do depoimento pessoal da Autora e a produção de prova testemunhal, por
entendê-los necessárias ao deslinde dos pontos controvertidos. Designo o dia 03 de Agosto de 2017, às 14:00 horas, para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo o rol ser depositado depositado até 10 (dez) dias após a intimação
a respeito deste despacho, observando-se o artigo 455 do CPC.Intimem-se. - ADV: MICHELE APARECIDA PRADO MOREIRA
(OAB 301706/SP)
Processo 1000055-43.2017.8.26.0452 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Osvaldo de Freitas - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o requerente sobre o laudo pericial de p.laudo - ADV: MICHELE APARECIDA
PRADO MOREIRA (OAB 301706/SP)
Processo 1000060-65.2017.8.26.0452 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Danilo Donizeti
da Rosa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça de p. 51, e
também sobre o parecer da Senhora Perita de p. 52/53. - ADV: NATALIA TANI MORAIS (OAB 361237/SP), DAVID VITÓRIO
MINOSSI ZAINA (OAB 196581/SP)
Processo 1000062-35.2017.8.26.0452 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Claudia Francisco de Jesus
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o requerente sobre o laudo pericial de p. 32/48. - ADV: NATALIA TANI
MORAIS (OAB 361237/SP), DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA (OAB 196581/SP)
Processo 1000068-13.2015.8.26.0452 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Sebastião Valis - INSS Vistos,Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Deixo
de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.Intime-se a parte contrária para que
apresente contrarrazões.Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª
Região.Int. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), FERNANDO FREZZA (OAB 183089/SP)
Processo 1000080-90.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Luiz Antonio
de Oliveira - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial complementar de
p.140/141. - ADV: ANTONIO MARCELINO DA SILVA (OAB 279907/SP), BRUNO WHITAKER GHEDINE (OAB 222237/SP)
Processo 1000144-03.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Morales
Alves de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - *Ciência às partes da data para realização da perícia médica,
a ser realizada no dia 21/06/2017, às 14:00hs na RUA SETE DE SETEMBRO,818 CENTRO - HOSPITAL DE PIRAJU PIRAJU/
SP.(observar os requisitos do oficio de p.189) - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), JOÃO JOSÉ CAVALHEIRO
BUENO JUNIOR (OAB 235318/SP), FERNANDO FREZZA (OAB 183089/SP)
Processo 1000154-13.2017.8.26.0452 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Antonia Dirce Pimenta
Kristensen - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o requerente sobre o laudo pericial de p. 40/58. - ADV:
DANILA DA SILVA GARCIA (OAB 318562/SP)
Processo 1000195-77.2017.8.26.0452 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Antonio Aparecido de
Assiz - MUNICÍPIO DE PIRAJU - Vistos,Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil.Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.Intime-se
a parte contrária para que apresente contrarrazões.Após, vista ao Ministério Público.Decorrido o prazo, com ou sem resposta,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Int. - ADV: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB
168783/SP), MARINEIDE TOSSI BORGES (OAB 125545/SP), JOAO CESAR DE SOUZA ANDRADE (OAB 121107/SP)
Processo 1000238-14.2017.8.26.0452 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Robson da Silva - Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 40: Indefiro o quanto requerido, tendo em vista que
a providência poderá ser levada a efeito pela própria parte.Ante o exposto, dê-se nova vista ao Ministério Público.Int. - ADV:
RENATO FALCHET GUARACHO (OAB 344334/SP), MARCELO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 322635/SP)
Processo 1000242-51.2017.8.26.0452 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria de Lourdes
Pereira Zordan - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Fls. 58/61: Nada a apreciar, tendo em vista que
a petição de fls retro trata-se dos autos do processo n.º 1002120-45.2016.8.26.0452, ou seja, não guarda consonância com
nenhum ato deste processo.Ante o exposto, torno sem efeito a petição de fls. 58/61.Int. - ADV: FABIANO LAINO ALVARES (OAB
180424/SP), ANTONINO JORGE DOS SANTOS GUERRA (OAB 190872/SP)
Processo 1000438-89.2015.8.26.0452 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Benedito Bueno - INSS Vistos.Reconsidero o despacho de fls. 101 - segundo parágrafo. Isso porque, o Autor está regularmente representado em juízo,
sendo, portanto, desnecessária sua intimação pessoal.Nesse passo, intime-se o Autor, na pessoa de seu advogado, para que
apresente os exames e atestados requeridos pela senhora perita, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BERNABE (OAB 293514/SP), FERNANDO FREZZA (OAB 183089/SP)
Processo 1000536-06.2017.8.26.0452 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Irene Gomes de Moraes
Nogueira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Fls. 32/34: Intime-se a Autora para que, no derradeiro prazo de
15 (quinze) dias, comprove que requereu a conversão do benefício de auxílio doença em aposentadoria por invalidez, sob pena
de extinção do feito, pela ausência de interesse processual (art. 485, VI, CPC).Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO
(OAB 237448/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º