TJSP 01/06/2017 - Pág. 3315 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
3315
CPC). - ADV: JULIA BALIEGO DA SILVEIRA (OAB 379993/SP)
Processo 1004526-39.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Rodrigo Genari - Fazenda
do Estado de São Paulo - Procuradoria Geral do Estado - Regional de Bauru / SP - Vistas dos autos a(o) autor(a) para:
Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação, devendo desde logo especificar as provas que pretende produzir (art. 343, §1º,
350 ou 351 do CPC). - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), MARIA INES BERTOLINI ALVES (OAB 284370/SP)
Processo 1004566-21.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Luiz
Carlos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistas dos autos a(o) autor(a) para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre
a contestação, devendo desde logo especificar as provas que pretende produzir (art. 343, §1º, 350 ou 351 do CPC). - ADV:
ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
Processo 1004585-27.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Evanir Tadeu
Peres - Instituto do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra a Serventia o detereminado às fls. 23/24: “Não obstante, para agilizar
a solução da lide e visando a efetivar a duração razoável do processo, desde logo determino a realização de perícia médica
no Autor, nomeando como perita a Dra. Simone Fink Hassan, independentemente de compromisso.Assinalo o prazo de 60
(sessenta) dias para a juntada do laudo pericial, contado da sua intimação e aceitação para desempenhar este encargo, devendo
responder se a parte autora tem ou não condições de realizar sua atividade laboral habitual e se tem condições de realizar
alguma atividade laboral, justificando suas conclusões.Também, determino a realização de estudo social com a Autora e sua
família, nomeando para tanto a Assistente Social Josiane Christienne Ventureli, independentemente de compromisso.Assinalo
o prazo de 60 (sessenta) dias para a juntada do laudo pericial, contado da sua intimação e aceitação para desempenhar este
encargo, devendo responder qual a renda per capta das pessoas que vivem com a parte autora e quais as condições de vida
dessa família, justificando suas conclusões. Juntados os laudos periciais após a vinda da resposta à petição inicial, manifestese o Réu sobre eles, no prazo de 05 (cinco) dias. Juntados os laudos periciais após a vinda da réplica, manifeste-se o Autor
sobre eles, no prazo de 05 (cinco) dias.Juntados os laudos periciais após a vinda da resposta à petição inicial e da réplica,
manifestem-se as partes sobre eles, no prazo comum de 05 (cinco) dias.”Após, tornem os autos conclusos para apreciação da
necessidade do pedido de oitiva de testemunhas, formulado pelo Autor à fl. 50. Int. - ADV: MIRIAN ROBERTA DE OLIVEIRA
TOURO (OAB 192636/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ACAUÃ MÜLLER FERREIRA TIRAPANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2017
Processo 0000288-57.2017.8.26.0452 (processo principal 0002186-52.2010.8.26.0452) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Clarice Ferreira Camargo - Inss - Vistos.Ante o teor da certidão de fls. 81,
requisite-se viaon lineao INSS, o pagamento da importância deR$ 63.180,12em favor da parte autora e de R$ 8.858,13 em favor
de seu(sua) advogado(a), a título de honorários advocatícios, no prazo deaté 60 (sessenta) dias,atentando-se, no mais, para
o teor da petição e documentos.Antes da validação e protocolo do ofício,nos termos do artigo 10 da Resolução 168, de 05 de
dezembro de 2011, do CJF,remetam-se os presentes autos ao INSSpara ciência e eventual manifestação. Prazo: cinco(5) dias.
Após, se em termos, tornem para validação e protocolo do ofício requisitório.Intime-se. - ADV: THAÍS DE ANDRADE GALHEGO
(OAB 222773/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP),
FERNANDO FREZZA (OAB 183089/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ (OAB
177172/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP), MORONI FLORIANO (OAB 375758/SP), CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0000290-27.2017.8.26.0452 (processo principal 0003430-40.2015.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - BENEDITO TOLEDO DE ALMEIDA JÚNIOR - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
- Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534, CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública
na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC). Int. - ADV:
HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP)
Processo 0001258-91.2016.8.26.0452 (processo principal 0002756-48.2004.8.26.0452) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Eugenio Luciano Pravato - A União Eugenio Luciano Pravato e outro - Vistos.Fls. 66: Aguarde-se notícias quanto ao pagamento do ofício requisitório.Int. - ADV:
EUGENIO LUCIANO PRAVATO (OAB 63084/SP), EUGENIO LUCIANO PRAVATO (OAB 63084/SP)
Processo 0002209-81.1999.8.26.0452/01 - Precatório - Jaú Sa Construtora e Incorporadora - PREFEITURA MUNICIPAL
DE PIRAJU - Nos termos do artigo 100, § 10º, da CF, com a redação da Emenda Constitucional nº 62/2009, é facultado à
entidade devedora, no prazo de 30 dias, informar se existem créditos a compensar. (NOTA DO CARTÓRIO - Fica a entidade
devedora, Prefeitura, devidamente intimada, na pessoa de seus procuradores, a manifestar-se nos autos,) - ADV: JOAO CESAR
DE SOUZA ANDRADE (OAB 121107/SP), MARINEIDE TOSSI BORGES (OAB 125545/SP), VALERIA HADLICH CAMARGO
SAMPAIO (OAB 109029/SP)
Processo 0002902-69.2016.8.26.0452 (processo principal 0002121-18.2014.8.26.0452) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - ANTONIO BÉRGAMO NETTO - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Vistos.Fls. 71 e 74/75: Ante o teor das petições de fls retro, expeça-se ofício requisitório.Deverá a parte autora
providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo
com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por
peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV:
ALEXSSANDER LACERDA VIEIRA (OAB 284616/SP), ABILIO VIEIRA FILHO (OAB 158200/SP), VALERIA CRISTINA SANT
‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 0002907-91.2016.8.26.0452 (processo principal 0001338-26.2014.8.26.0452) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - RODRIGO GUARE GONÇALVES PINHEIRO - PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Não obstante o teor da certidão de fls. 68 e, considerando-se que a mensagem eletrônica, de
fls. 64, foi enviada para e-mail particular, a fim de se evitar nulidade, intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º