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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 3418

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 3418 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

3418

Administrativo Ltda. - Vistos,Tendo em vista o acordo homologado a fls. 75 e a notícia de seu integral cumprimento (fls. 78),
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.P. R. I. arquivando-se os autos
com as comunicações de estilo. - ADV: VAGNER DO CARMO (OAB 372523/SP), CRISTINA MEGUMI SUGIEDA MINEGISHI
(OAB 213638/SP)
Processo 1003859-23.2016.8.26.0462 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Viviana Sandra Carvalho Fernandes
- Banco Itaucard S/A - Vistos,HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo formulado
a fls. 80/82 e 87/89 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código
de Processo Civil.Frente ao acordo firmado entre as partes, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, diante da preclusão
lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão.Findo o prazo, com ou sem cumprimento da obrigação, manifeste-se o
autor a fim de fornecer regular andamento ao feito, sob pena de reconhecimento tácito de cumprimento da obrigação, gerando
a extinção do processo, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.P.R.I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: ALINE
SABINO (OAB 360815/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1003861-90.2016.8.26.0462 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Termkcal do Brasil Isolamentos
Térmicos Ltda - Continental Securitizadora S/A - Intimação “ex-officio:” Fica o(a,s) requerente(s) intimado(a,s) a se manifestar(em)
sobre a defesa de fls. 68/105, em todos os seus termos, atentando-se aos termos da r. Decisão de fls. 58/61, item 4, com
relação à especificação de provas. Fica, também, intimado o(a,s) requerido(a,s) a recolher taxa judiciária da OAB, R$ 18,74
por mandante e por ato, ou seja, R$ 18,74, atentando-se aos termos do Prov. 33/2013. - ADV: PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB
257234/SP), JOÃO APARECIDO DO ESPIRITO SANTO (OAB 128484/SP)
Processo 1003933-77.2016.8.26.0462 - Monitória - Obrigações - Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.a.
- Vistos,Providencie a Serventia pesquisa junto ao SIEL/T.R.E. Recolhida a taxa, nos termos do Comunicado 170/2011 e
Provimento 1864/2011, do Conselho Superior da Magistratura, datados, respectivamente, de 26/04/2011 e 03/03/2011, se faz
necessário o recolhimento da importância de R$ 12,20, por pesquisa, por CPF ou CNPJ e em cada processo, para solicitação
de busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica, incluídos atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência,
para os Sistemas Bacenjud/Renajud e Infojud. (Guia FEDTJ, código 434-1), Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD), proceda a Serventia a devida pesquisa junto ao Infojud e Bacenjud. Com eventuais respostas positivas,
expeça-se mandado/precatória para integral cumprimento ou expeça-se o necessário, providenciando o(a) requerente o
recolhimento das despesas necessárias ao cumprimento da medida. Neste caso:O exame da prova escrita evidencia o direito
do autor, o que autoriza a expedição do mandado de citação para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceder ao pagamento
da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor
da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento
do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e
os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer
formalidade.CITE-SE para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição
inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao
mandado monitórioServirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se.
- ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), JEFERSON JULIO FOGO (OAB 261346/SP)
Processo 1003939-55.2014.8.26.0462 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - ANDERSON BARBOSA DE
JESUS - Banco Fiat S/A - Intimação “ex-officio:” Fica o(a,s) requerente(s) intimado(a,s) a se manifestar(em) sobre a defesa
de fls. 85/118, em todos os seus termos, atentando-se aos termos da r. Decisão de fls. 60/62, com relação à especificação de
provas. Fica, também, intimado o(a,s) requerido(a,s) a recolher taxa judiciária da OAB, R$ 18,74 por mandante e por ato, ou
seja, R$ 56,22, atentando-se aos termos do Prov. 33/2013. - ADV: ALONEY ALODYR DE SOUSA LOUZEIRO (OAB 325016/SP),
EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1003948-80.2015.8.26.0462 - Procedimento Comum - Obrigações - Almir Nascimento Santos - Alex Sandro
Theodoro Silvério - Vistos.Ante a alegação do réu de que o autor recebe “aluguel social” para custeio de sua moradia, oficie-se a
Municipalidade local para que informe se o autor de fato recebe ou já recebeu benefício social para custeio de sua moradia e por
qual período.Com a resposta do ofício, vistas as partes e tornem conclusos.A necessidade das demais provas requeridas será
analisada oportunamente.Intime-se. - ADV: ROSANA APARECIDA RIBAS MACIEL (OAB 318183/SP), RICARDO LUIZ MEDICI
(OAB 246879/SP)
Processo 1003984-88.2016.8.26.0462 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Flavia
Regina da Cruz Veloso - Banco Itaucard S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e, em consequência,
EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da litigância
de má-fé, CONDENO a autora a: a) ao pagamento de multa de 5% do valor atualizado da causa, em favor da parte contrária,
b) a indenizar o réu pelos prejuízos que eventualmente comprovar que sofreu; c) a reembolsar ao réu as custas e despesas
processuais que este efetuou; d) no pagamento de honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em 10% do valor atualizado
da causa.A partir do trânsito em julgado, nada sendo requerido em trinta dias, remetam-se os autos ao arquivo.P.R.I.C.Poá, ADV: NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1004167-93.2015.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Pedro Ferreira de Mello - Cleidiane Pereira Rodrigues - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça à fl.117,
no prazo legal. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1004272-36.2016.8.26.0462 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucilene
Barbosa da Silva - Vistos,Diante da noticia que verifica o pagamento integral do débito, fls. 42/43, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Fixo os honorários ao(à) advogado(a) do(a) exequente, pela
Tabela do Convênio, expedindo-se a respectiva certidão, oportunamente.P. R. I. arquivando-se os autos com as comunicações
de estilo. - ADV: TERESINHA ALADIO DO MONTE (OAB 269546/SP)
Processo 1004291-76.2015.8.26.0462 - Interpelação - Rescisão / Resolução - Vimac Empreendimentos Imobiliarios Ltda
- Intimação do requerente de que decorreu o prazo legal previsto no artigo 729, do CPC, nos termos do r.Decisão de fl. 19/20. ADV: DANIELLE LUISA COELHO FERNANDES (OAB 324711/SP)
Processo 1004323-47.2016.8.26.0462 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Dicimol Vale
Distribuidora de Cimentos Ltda - - Itaipu Administração e Locação Ltda. - Intimação ex-officio: “Fica o autor intimado a apresentar
o contrato social da empresa Dicimol, a fim de verificar os poderes de representação dos sócios, sob as penas dos art. 76 do
C.P.C., no prazo de 05 dias.Intimação ex-officio: Fica o autor intimado, no prazo de 05 dias, a recolher taxa postal, nos termos
do Comunicado 165/2014, Guia FEDTJ, código 201-0, na modalidade AR digital. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS
DO PRADO (OAB 196714/SP), MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 114741/SP)
Processo 1004349-79.2015.8.26.0462 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Gardiencor Centro Médico Ltda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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