TJSP 01/06/2017 - Pág. 3491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2359
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e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.5. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação
e intimação.Int. - ADV: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP)
Processo 1005520-41.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Tarifas - Maria Juliene da Silva - Vistos.Manifeste-se o autor
quanto a informação do sistema de repetição de ação idêntica distribuída nesta mesma Vara sob nº 1002831-24.2017.8.26.0223.
Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP), ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP)
Processo 1005533-40.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Condomínio - Sasit Associação dos Amigos do Sitio Taguaiba
- Vistos, Providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção
(artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Int. - ADV: DANIEL SACHS SILVA (OAB 320647/SP)
Processo 1005543-84.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Condomínio - Sasit Associação dos Amigos do Sitio Taguaiba
- Vistos, Providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção
(artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Int. - ADV: DANIEL SACHS SILVA (OAB 320647/SP)
Processo 1005566-30.2017.8.26.0223 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000576-59.204.8.26.0177 - JUIZO DE DIREITO
DA VARA ÚNICA DO FORO DA COMARCA DE EMBU-GUAÇU/SP) - ODETE PEREIRA MARTINS - Vistos.Conforme disposto
no Comunicado CG. nº 155/2016, cumpra-se e devolva-se por e-mail institucional ao juízo deprecante, com as homenagens de
estilo.Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 240057/SP)
Processo 1005568-97.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Condomínio - Sasit Associação dos Amigos do Sitio Taguaiba
- Vistos, Providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção
(artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Int. - ADV: DANIEL SACHS SILVA (OAB 320647/SP)
Processo 1005570-72.2014.8.26.0223/01">1005570-72.2014.8.26.0223/01 (apensado ao processo 1005570-72.2014.8.26.0223) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - CARLOS AUGUSTO SARAIVA DE MARIA - - VERA LUCIA SANTANA DE MARIA - Vistos.Trata-se de
execução de sentença onde figura como credores Carlos Augusto Saraiva de Maria e outro. Anote-se. A ré é revel, de modo
que é desnecessária a sua intimação pessoal para o pagamento do débito, dessa forma, aguarde-se o prazo de 15 (quinze)
dias, contados a partir da publicação, para o pagamento voluntário do débito pela parte executada, no valor de R$ 169.662,26
atualizado até abril de 2017.A ausência de pagamento acarretará na incidência da multa e dos honorários previstos no artigo
523, §1º, do Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%.Com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10
(dez) dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado
e na extinção da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá apresentar memória de
cálculo atualizada acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC).Decorrido o
prazo sem o pagamento, providencie a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de nova determinação,
consoante art. 523, § 3º, do CPC.Intime-se. - ADV: LESLIE MATOS REI (OAB 248205/SP), VANILDA FERNANDES DO PRADO
REI (OAB 286383/SP), ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/SP)
Processo 1005585-36.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Aline Jamaria Xavier Silva - Vistos,1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, anote-se.2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”).3. Citem-se e intimem-se as partes Rés para contestar o feito no prazo de 15(quinze)
dias úteis.4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.5. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação
e intimação.Int. - ADV: BRUNO CORREA OLIVEIRA (OAB 272829/SP)
Processo 1005595-80.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - José Martinez Filho - - Lica
Pereira Martinez - Vistos, 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita, anote-se.2. Defiro a prioridade na tramitação, anote-se.3.
Designo audiência para o dia 17/08/2017, às 15:40h. A audiência será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo
de Conciliação, localizado na Avenida Dom Pedro I, 3.300, enseada, Guarujá (Prédio da UNAERP).4. Cite-se e intime-se a
parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção).6.Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta.Int. - ADV: ADRIANNE
FREITAS MONTE (OAB 326103/SP)
Processo 1005632-10.2017.8.26.0223 - Monitória - Prestação de Serviços - Gaia Eduação Básica Ltda. - Vistos.O exame
da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios
correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do
CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não
cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intime-se. - ADV: HISSAM SOBHI
HAMMOUD (OAB 202618/SP)
Processo 1005635-62.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Edifício Malibú - Vistos,1. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).2. CitemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º