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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 4

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

4

Processo 1000275-19.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Usucapião Conjugal - Paulo Rogelmo Guimaraes Felix - Fls.
20/23: O documento juntado aos autos não é apto a comprovar a condição de miserabilidade, tendo em vista que não é atual.
Intime-se o requerente para que no prazo de 05 dias o junte aos autos cópia do holerite ou declaração do imposto de renda, sob
pena de indeferimento do benefício pleiteado.Int. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000284-78.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jose
Artur Presas Rodrigues - Vistos.1. É certo que não há prova de que a autora não realizou o negócio que originou a “negativação”,
entretanto, esta constatação não pode inviabilizar a antecipação parcial dos efeitos da tutela, pois não é possível a produção de
prova negativa, logo, não se pode exigir, nesta fase do processo, que a autora comprove, neste ponto, a verossimilhança das
alegações iniciais.Por outro lado, com a suspensão da negativação, as partes não estarão sujeitas a danos de difícil reparação,
logo, a prudência indica ser pertinente o acolhimento do pedido liminar.No tocante ao perigo na demora, dispensa maiores
considerações, tendo em vista os evidentes transtornos que a negativação gera.Diante deste quadro, defiro a antecipação da
tutela para o fim de determinar a suspensão da negativação junto ao SCPC e demais órgãos onde conste a negativação, no
tocante ao débito apontado pela requerida, que é objeto de discussão no presente feito. Oficie.2. No mais,designo audiência de
conciliação, para o dia 09 de agosto de 2017, às 14:15 horas, na qual deverão estar presentes as partes e seus procuradores. 3.
O advogado do(s) autor(es) providenciará o comparecimento desse(s), independentemente de intimação.4. Cite(m) e intime(m)
o(a)(s) réu(ré)(s), por carta AR digital, para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no
endereço acima citado, cientificando-o(a)(s) que, caso infrutífera a conciliação, poderá(ão) oferecer contestação, por petição,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da audiência, incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação, toda a matéria
de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e especificar as provas que
pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no
artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. 5. É facultado às partes constituir representante(s), por meio de procuração específica,
com poderes para negociar e transigir.6. Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada será considerada ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor da União ou do Estado.7. Em caso de desinteresse na composição, o(a)(s) réu(ré)(s) deverá(ão) fazêlo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada.8. A audiência
somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição, não sendo a
manifestação de desinteresse externada por uma das partes justificativa para afastar a multa prevista no artigo 334, §8º, do
NCPC.Intime. - ADV: FLÁVIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/SP)
Processo 1000290-85.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Marli Aparecida Cavicchioli
Barbatto Transportes Me - - Ailton Cavicchioli Barbatto - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. AR’s
devolvidos negativos. Prazo: 05 dias. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP), LARISSA HECK VAZ
(OAB 366530/SP)
Processo 1000315-35.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cilmara
Ecidélia Chagas - Manifeste-se a parte autora sobre a juntada do AR negativo, no prazo de 05 dias. - ADV: MICHELI VOLPIANO
RINALDI (OAB 279632/SP)
Processo 1000361-24.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.v. Financeira
S/A Credito Financiamento e Investimentos - Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte autora sobre o mandado
cumprido negativo, no prazo de 05 dias. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1000395-96.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Pagamento - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito
- Indefiro a citação do requerido na pessoa da pessoa indicada a fls. 36, tendo em vista a ausência de previsão legal.Restandose infrutíferas as tentativas de citação e ante o processo de declaração de ausência (0000582-29.2013.8.26.0233), cite o
requerido por EDITAL com prazo de 20 (vinte) dias, observando os termos dos artigos 257 a 258 do Código de Processo Civil,
afixando cópia na sede deste Juízo no local de praxe, certificando a serventia.3. O prazo de contestação inicia-se do término
do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. 4. Decorrido o prazo da contestação, sem apresentação de resposta
pela requerida, oficie-se a OAB local solicitando nomeação de profissional para atuar como Curador Especial do réu (art. 72, II.
CPC), e na sequência, dê-se-lhe vista dos autos para apresentação de defesa.Intime-se. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI
(OAB 51848/SP)
Processo 1000447-58.2017.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Enivaldo Aparecido de Souza - Vistos.Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote.Trata-se de ação de despejo
por falta de pagamento cumulada com cobrança, com pedido de tutela antecipada para desocupação, proposta por Enivaldo
Aparecido de Souza, em desfavor de Heraldo Gonçalves da Silva.Nos termos do art. 59, caput e §1º, inciso IX, da Lei no
8.245/91, o deferimento da medida liminar depende de prestação de caução no valor equivalente a 03 meses de aluguel.
Portanto, tão logo comprovada a caução mediante o depósito do valor correspondente a 3 (três) meses de aluguel, tornem
conclusos para análise do pedido liminar.Sem prejuízo, cite o requerido, por meio de oficial de justiça, para contestar a ação
no prazo de 15 dias a contar da juntada do mandado de citação aos autos, com a observação de que poderá, purgar a mora no
prazo de 15 dias a partir da citação (e não da juntada do mandado de citação aos autos - art. 62, II, da Lei nº 8.245/91) mediante
depósito do valor principal (atualizado, inclusive aluguéis e acessórios que se vencerem até a efetivação do depósito), multas
previstas no contrato, juros de mora, custas e honorários advocatícios no montante de 20% do valor do débito atualizado. Dê
ciência desta ação a eventuais sublocatários.Caso se trate de imóvel de ocupação coletiva multifamiliar, todos os ocupantes
deverão ser identificados e cientificados desta ação.Efetuado o depósito, se o locador em 15 dias alegar que a oferta não é
integral e justificar a diferença, intime o requerido para complementar o depósito no prazo de 10 dias. Se não for complementado
o depósito, o pedido de rescisão prosseguirá pela diferença, podendo o locador levantar a quantia depositada (art. 62, IV, Lei nº
8.245/91).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Cumpra-se.Intimese. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000537-66.2017.8.26.0233 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Retificação de Nome - A.R.M. Nestes termos, à vista do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar ao Oficial Maior do Cartório de
Registro Civil de Ibaté/SP que promova a retificação na certidão de casamento de AMANDA RODRIGUES MACHADO (matrícula
1167310155 2007 1 00023 275 0012769 31) para que passe constar como genitora JULIANA RODRIGUES MACHADO.Sem
custas, por ser a interessada beneficiária da justiça gratuita.Transitada em julgado, expeça mandado de retificação ao Cartório
de Registro Civil competente e expeça certidão de honorários.Oportunamente arquivem-se os presentes autos observadas as
formalidades legais.P.I. - ADV: ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP)
Processo 1000591-03.2015.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - APARECIDO JOAQUIM DE OLIVEIRA - Fls. 216: No prazo legal, manifeste-se
o Requerente. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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