TJSP 01/06/2017 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
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da dívida existente, sem o que não será possível expedir formal. Além disso, ainda não providenciada a declaração do ITCMD,
conforme certidão retro.Por fim, deve-se juntar aos autos procuração do marido da herdeira Michele, com cópia de seu
documento.Aguarde-se por 30 dias o integral cumprimento das determinações. No silêncio, remeta-se ao arquivo no aguardo de
provocação.Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE DA SILVA COSTA MIRANDA CAVALCANTI (OAB 177572/SP)
Processo 1000768-13.2017.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.M. - A.R. - Defiro JG.HOMOLOGO a conversão
do divórcio litigioso em consensual e o acordo formulado pelas partes a fls. 24/28 e aditamento de fls. 45 para que produza
seus regulares efeitos e DECRETO O DIVÓRCIO de J.S.M.S. e A.R.S., com fulcro na Emenda Constitucional nº 66/2010, que
modificou o artigo 226, § 6º da Constituição Federal de 1988, JULGANDO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso
III, alínea b, do CPC.Homologo a desistência do prazo para recurso.Expeça-se mandado de averbação, ofício à empregadora
para desconto da pensão alimentícia e formal de partilha.Oportunamente, ao arquivo.Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV:
LUIS GUSTAVO ANTUNES VALIO COIMBRA (OAB 216929/SP), SHEILA LEONOR DE SOUZA RAMOS (OAB 245511/SP)
Processo 1000856-85.2016.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine Alves da Silva - Erick Alves Barreto e outro
- A inventariante deverá providenciar administrativamente o necessário para a regularização do CPF do falecido.Dê-se vista dos
autos à FESP para que se manifeste sobre os requerimentos retro.Int. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB
291552/SP)
Processo 1001098-10.2017.8.26.0292 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - G.D.C. - Diante dos documentos
juntados, tornem ao MP.Int. - ADV: SILVIA PALÁCIO DE ALMEIDA (OAB 326351/SP)
Processo 1001104-17.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Busca e Apreensão de Menores - T.M.P. - A.S.M.G. - Vistos.
Aguarde-se a audiência.Int. - ADV: ANA ROSA SILVA DOS REIS (OAB 177158/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001314-68.2017.8.26.0292 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.O.M.S. - - A.S.J. - Os requerentes, regularmente
intimados a dar prosseguimento ao feito através de carta com “A.R.” permaneceram inertes (fls. 27/28), ficando evidenciado o
desinteresse no prosseguimento do feito.O impulso oficial tem limites, cabendo à parte promover os atos necessários ao bom
desenvolvimento do processo, até porque o Judiciário, assoberbado com a insuportável demanda de processos, precisa otimizar
a prestação jurisdicional de modo a não prejudicar os demais jurisdicionados.Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na
forma do artigo 485, III do NCPC.Oportunamente, ao arquivo.Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: SILAS DE ALMEIDA
(OAB 243070/SP)
Processo 1001468-23.2016.8.26.0292 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.M.T.S. - Vistos.O
executado foi pessoalmente intimado para efetuar o pagamento dos valores atrasados, mas quedou-se inerte. Assim, cumpridos
os requisitos do artigo 528 do CPC, decreto-lhe a prisão por 30 dias. Expeça-se mandado com as advertências e cautelas de
estilo. Intime-se. - ADV: SILVIA NANI RIPER (OAB 164290/SP)
Processo 1001495-06.2016.8.26.0292 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.P.S.W. - M.O.W.
- Diante do noticiado parcelamento, suspendo a execução na forma do que dispõe o artigo 922 do CPC.Decorrido o prazo
estabelecido pelas partes, informe o credor se o débito foi quitado. No silêncio, presumir-se-á que houve a quitação e a execução
será extinta nos termos do artigo 924, II, do CPC.Intime-se. - ADV: LEANDRO GONÇALVES TEODORO (OAB 347012/SP),
ANDREIA TATIANE SEVERO (OAB 91593/RS)
Processo 1002065-60.2014.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.G.N.S. - Manifeste-se a parte autora acerca da
certidão do oficial de justiça de fls. 168. - ADV: OTAVIO AUGUSTO VIANA SILVA (OAB 104719/SP)
Processo 1002121-59.2015.8.26.0292 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.M.S. e outro
- Os credores, regularmente intimados na pessoa de sua representante legal, a dar prosseguimento ao feito através de carta
com “A.R.” quedaram-se inertes (fls.140/141), ficando evidenciado o desinteresse no prosseguimento do feito.O impulso oficial
tem limites, cabendo à parte promover os atos necessários ao bom desenvolvimento do processo, até porque o Judiciário,
assoberbado com a insuportável demanda de processos, precisa otimizar a prestação jurisdicional de modo a não prejudicar
os demais jurisdicionados.Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 485, III do NCPC.Fixo os honorários
do advogado nomeado, no máximo da tabela.Transitada em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV:
ROGÉRIO BATALHA ROCHA (OAB 201496/SP)
Processo 1002133-05.2017.8.26.0292 (apensado ao processo 1001730-36.2017.8.26.0292) - Procedimento Comum Reconhecimento / Dissolução - H.C.S. - Concedo o prazo solicitado, 15 dias, para cumprimento da decisão acima.Int. - ADV:
ROSANA DONIZETI DA SILVA SIQUEIRA (OAB 175672/SP)
Processo 1002727-19.2017.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.B.G.O. - Defiro os pedidos de fls. 82. Oficiese. A vinda de informações sobre os créditos e valores que deverão ser objeto de partilha é primordial para a solução da
demanda e até mesmo para que as partes possam tratar eventual composição. Quanto ao pedido de alimentos para a autora,
considerando a complementação da prova (fls. 92/94), a indicar que ela deixou o emprego para cuidar dos filhos, acolho-o em
parte, temporariamente, ou seja, até o julgamento da demanda, haja vista que, ao que parece, a autora já está à procura de
outra colocação profissional. Segundo consta dos relatos do requerido, ele sempre foi o único mantenedor da família (fls. 106).
Além disso, afirma a autora que com o nascimento dos filhos gêmeos tornou-se difícil trabalhar e houve afastamento do serviço,
conforme prova juntada nos autos. Atualmente, consta que a autora está sem emprego formal, mas à procura de colocação. É
dever do réu, enquanto marido da autora, prestar-lhe solidariedade, especialmente diante da situação de instabilidade emocional
da família.Ainda que preliminar e provisoriamente, a autora comprova a presença dos requisitos do artigo 1.694 do CC, trazendo
indicação clara de necessidade, uma vez que está sem trabalho, aduz não receber dinheiro do marido para as despesas
básicas de toda a família e não consegue prover a si mesma sem a solidariedade do requerido, ainda que temporariamente.
Deste modo, para que a autora tenha condições de procurar trabalho e se recolocar no mercado até o julgamento da demanda,
excepcionalmente, presentes os requisitos legais, fixo-lhe alimentos equivalentes a 10% dos vencimentos líquidos do réu,
nos mesmos moldes e incidências dos alimentos fixados para os filhos do casal. Verifique o cartório se foi encaminhada a
ordem de descontos dos alimentos certificando o necessário. É necessário ressaltar que houve embargos, agravo e outras
petições depois da decisão inicial e que se o processo não fica em cartório não há como cumprir com celeridade a decisão
inicial. Cabe às próprias partes colaborar para que o processo se desenvolva a contento.Providencie o cartório com urgência a
expedição de ofício para abertura de conta para a autora.Informe a autora seu endereço atual manifestando-se sobre o pedido
de regulamentação de visitas para os filhos. Com manifestação da autora, vista ao MP e voltem. - ADV: MONIQUE FERNANDA
DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 331519/SP)
Processo 1002727-19.2017.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.B.G.O. - J.R.S. - Certifico e dou fé que nos
termos do artigo 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
deverá o(a) autor(a) apresentar réplica dentro do prazo legal, bem como atenda à r.Decisão de fls.144/145. Nada Mais. - ADV:
MONIQUE FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 331519/SP), ROBERTO CURSINO BENITEZ (OAB 52813/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º