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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 924

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

924

Processo 1000309-05.2017.8.26.0294 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Alessandra Cristina Alves
Lazaro - Vistos.Intime-se a srª perita nomeada (fls. 65) para realização de prova pericial como determinado (item “3” de fls.
65/66). Intime-se. - ADV: DIANNA MENDES DA SILVA (OAB 311085/SP)
Processo 1000332-82.2016.8.26.0294 - Mandado de Segurança - Concurso Público / Edital - Diego Guimarães Coutinho
- Prefeitura Municipal de Cajati - Vistos.Diante da certidão de trânsito em julgado (fls. 130), nada mais há a tratar nestes
autos, arquive-se com as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 298493/SP), PAULA
CARNEIRO PONTES (OAB 340340/SP)
Processo 1000484-33.2016.8.26.0294 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACUPIRANGA - - Jose Candido Macedo Filho - Vistos.Certifique a z. Serventia se decorreu o prazo para
indicação de provas pelos requeridos.Após, conclusos. - ADV: RAFAEL ADOLFO PERCOVICH CISNEROS (OAB 296094/SP),
GIULIANO NORBERTO FOGAÇA (OAB 314749/SP), ELSON KLEBER CARRAVIERI (OAB 156582/SP)
Processo 1000484-33.2016.8.26.0294 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACUPIRANGA - - Jose Candido Macedo Filho - Vistos.Tendo em vista o certificado às fls. 750, intime-se as
partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob
pena de preclusão. - ADV: ELSON KLEBER CARRAVIERI (OAB 156582/SP), GIULIANO NORBERTO FOGAÇA (OAB 314749/
SP), RAFAEL ADOLFO PERCOVICH CISNEROS (OAB 296094/SP)
Processo 1000939-95.2016.8.26.0294 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - DORIVAL CORDEIRO
BATISTA - Vistos.Fl. 38: Defiro. Intime-se a perita, conforme requerido.Int. - ADV: ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE
(OAB 141845/SP), ELI MAZZOLINE (OAB 353548/SP)
Processo 1000953-45.2017.8.26.0294 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Marcyelle Miranda Oliveira
- Vistos.Defiro a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV: ELI
MAZZOLINE (OAB 353548/SP), ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP)
Processo 1000957-82.2017.8.26.0294 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Manoel
Rodrigues Fortunato Junior - Vistos.Defiro a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.Cite-se, com as
advertências legais. Int. - ADV: ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP), ELI MAZZOLINE (OAB 353548/
SP)
Processo 1001031-39.2017.8.26.0294 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Zelia Ribeiro da Silva - Vistos.1.Trata-se
de ação ajuizada por ZELIA RIBEIRO DA SILVA em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, objetivando a concessão de
aposentadoria rural por idade.O pedido de tutela provisória de urgência não tem como ser deferido, eis que inexiste comprovação,
de plano, que a autora sempre trabalhou na área rural. A verificação dos fatos alegados na inicial depende da realização de
audiência para oitiva das testemunhas. Não há como dizer, neste momento processual, que os documentos que acompanham a
inicial são suficientes, por si sós, para comprovar o alegado, lembrando-se que o julgamento administrativo goza de presunção
de legitimidade e veracidade, atributo de todo ato administrativo. Sendo assim, somente poderá ser contrariado e desacreditado
mediante instrução probatória plena. Ausentes, portanto, os requisitos autorizadores. Por tais razões, e considerando também
que a própria condição de segurada depende de dilação probatória, indefiro o pedido de tutela provisória.2. Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se.3. Cite-se o requerido, com as advertências legais.Intime-se. - ADV: TELMA NAZARE SANTOS
CUNHA (OAB 210982/SP)
Processo 1001035-76.2017.8.26.0294 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Ary Hoffmann da Silva - Vistos.1.Tratase de ação ajuizada por ARY HOFFMANN DA SILVA em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, objetivando a
concessão de aposentadoria rural por idade.O pedido de tutela provisória de urgência não tem como ser deferido, eis que
inexiste comprovação, de plano, que o autor sempre trabalhou na área rural. A verificação dos fatos alegados na inicial depende
da realização de audiência para oitiva das testemunhas. Não há como dizer, neste momento processual, que os documentos
que acompanham a inicial são suficientes, por si sós, para comprovar o alegado, lembrando-se que o julgamento administrativo
goza de presunção de legitimidade e veracidade, atributo de todo ato administrativo. Sendo assim, somente poderá ser
contrariado e desacreditado mediante instrução probatória plena. Ausentes, portanto, os requisitos autorizadores. Por tais
razões, e considerando também que a própria condição de segurado depende de dilação probatória, indefiro o pedido de tutela
provisória.2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.3. Cite-se o requerido, com as advertências legais.Intime-se. ADV: TELMA NAZARE SANTOS CUNHA (OAB 210982/SP)
Processo 1001283-76.2016.8.26.0294 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - CARLOS ALBERTO DOS
SANTOS - Vistos.Intime-se a “expert” para prestar os esclarecimentos solicitados (fls. 61/63). Intime-se. - ADV: TELMA NAZARE
SANTOS CUNHA (OAB 210982/SP), DIANNA MENDES DA SILVA (OAB 311085/SP)
Processo 1001430-05.2016.8.26.0294 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - MARIA DENTELLO DE LIMA
- Vistos.1- Fls.82/94: Digam sobre o laudo apresentado. 2- Considerando o grau de especialização dos Peritos, a complexidade
dos trabalhos realizados e o zelo profissional, arbitro os honorários do Perito da área Médica no valor correspondente ao
máximo da Tabela II, nos termos do Art. 3º, parágrafo único, da Resolução nº 541 de 18/01/2007, do Conselho da Justiça
Federal. Expeça-se ofício requisitório.Intimem-se. - ADV: ELI MAZZOLINE (OAB 353548/SP), ARLETE ALVES DOS SANTOS
MAZZOLINE (OAB 141845/SP)
Processo 1001672-61.2016.8.26.0294 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Lucia dos Santos
Amorim - Vistos.1- Considerando o grau de especialização da Perita, a complexidade dos trabalhos realizados e o zelo
profissional, arbitro os honorários da Perita da área Médica no valor correspondente ao máximo da Tabela II, nos termos do
Art. 3º, parágrafo único, da Resolução nº 541 de 18/01/2007, do Conselho da Justiça Federal. Expeça-se ofício requisitório.2Cumpra-se, conforme determinado à fl. 21, item 6.Intimem-se. - ADV: SMYLE MAZZOLINE VILLANOVA (OAB 367511/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE LIMA SEABRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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