TJSP 01/06/2017 - Pág. 923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
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separação judicial e pretendem regularizar a situação colocando fim ao vínculo matrimonial de forma definitiva. Com a inicial
vieram os documentos de fls. 04/12. O representante do MP declinou de atuar no feito ante a ausência de interesse de menores
ou incapazes(fls. 16). É o relatório. Decido. A ação é procedente. Com efeito, o documento de fls. 09/10, atesta o cumprimento
do único requisito legal antes estabelecido pelo artigo 1.580 do Código Civil vigente e que foi revogado, diante da Emenda
Constitucional nº 66/2010, que acabou com os prazos antes exigidos para esse tipo de procedimento. Pelo exposto, considerando
o que dos autos consta, defiro o requerimento inicial, JULGO PROCEDENTE a ação e converto em divórcio a separação do
casal. Arbitro os honorários do advogado nomeado no máximo da tabela DPE/OAB.Transitada em julgado, expeça-se mandado
de averbação e certidão de honorários, arquivando-se os autos em seguida. P.R.I.C. - ADV: SERGIO HIROSHI SIOIA (OAB
113127/SP)
Processo 1000767-22.2017.8.26.0294 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.C. - Vistos.Cite-se,
com as advertências legais. Int. - ADV: LAUDSON PEREIRA ALVES (OAB 289807/SP)
Processo 1000778-85.2016.8.26.0294 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.J.P. - Vistos.Defiro a parte
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.Defiro o quanto solicitado na petição de fls. 19/20 como aditamento à
inicial. Anote-se. Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES BRASIL (OAB 219131/SP)
Processo 1000826-44.2016.8.26.0294 - Procedimento Comum - Família - Irineu de Oliveira - Vistos.Cite-se a requerida para
os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, que fluirá a partir do
decurso do prazo do edital, de trinta (30) dias.Intime-se. - ADV: JUARES RAMOS DA CUNHA (OAB 369334/SP)
Processo 1000884-47.2016.8.26.0294 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.M.C. - Vistos. Satisfeita
a obrigação que era exigida do devedor na execução (fl. 61) JULGO, com fundamento no art. 924, II, do C.P.C., EXTINTA a
execução iniciada às fls. 01/08.Arbitro os honorários do advogado dativo em 100% da tabela D.P.E./O.A.B.Após o transito em
julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos com as devidas anotações e comunicações.Ciência ao M.P.P.R.I.C. - ADV:
CARLOS ALBERTO NANNI (OAB 367612/SP)
Processo 1001005-41.2017.8.26.0294 - Inventário - Inventário e Partilha - Cecilia da Cunha Felix - Vistos, O art.5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a)
natureza e objeto discutidos; b) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o
pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de
sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, a cópia das últimas folhas da carteira do trabalho,
ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. ADV: ADILSON DA SILVA PINTO (OAB 226607/SP)
Processo 1001019-25.2017.8.26.0294 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.M. - Vistos.Cite-se a requerida, com as
advertências legais.Int. - ADV: RAFAEL TOMAS MARIANO CAMPOS (OAB 357425/SP)
Processo 1001079-32.2016.8.26.0294 - Interdição - Tutela e Curatela - M.C.P.A. - M.B.M. - Vistos.Diante do quanto certificado
(fls. 64), verifique-se o servidor se houve comparecimento espontâneo ao exame pericial, caso negativa, oficie-se solicitando
nova data para a perícia determinada. Atente-se o servidor para os atos processuais no sentido de cumprir totalmente as
determinações processuais. Intime-se. - ADV: DANIEL DUARTE BRASIL (OAB 272054/SP), LAUDEMIRO PEREIRA ALVES
(OAB 243515/SP)
Processo 1001554-85.2016.8.26.0294 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.N.M. - Vistos.
Satisfeita a obrigação que era exigida do devedor na execução (fl. 23) JULGO, com fundamento no art. 924, II, do C.P.C.,
EXTINTA a execução iniciada às fls. 01/03. Arbitro os honorários dos advogados dativos em 100% da tabela D.P.E./O.A.B.Após
o transito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos com as devidas anotações e comunicações.Ciência ao M.P.
P.R.I.C. - ADV: THIAGO BRANCAGLION RAMOS (OAB 244699/SP)
Processo 1001561-77.2016.8.26.0294 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.N.C. - Vistos.
Fl. 31: Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias. Após, diga a exequente em termos de efetivo andamento do feito, sob pena de
arquivamento.Int. - ADV: RINA LOURENÇO MARIANO ROSSINI (OAB 184478/SP)
Processo 1001661-32.2016.8.26.0294 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - J.G.S. - C.M.M. - * - ADV:
LAUDSON PEREIRA ALVES (OAB 289807/SP), FABIO PONTES (OAB 215622/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE LIMA SEABRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0625/2017
Processo 1000019-87.2017.8.26.0294 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Thainá Gonçalves Bonete
- Vistos, Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de
preclusão. Intime-se. - ADV: TELMA NAZARE SANTOS CUNHA (OAB 210982/SP)
Processo 1000250-51.2016.8.26.0294 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - MARIA JOSÉ
FERREIRA DA SILVA - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI - Vistos.Fls. 98/99: Ciência. Após, aguarde-se o decurso de prazo
concedido (fls. 97). Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 298493/SP), JOSÉ BORGES DA ROSA (OAB
243137/SP)
Processo 1000260-61.2017.8.26.0294 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - José de Barros Moreira - Vistos,
Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Intime-se. - ADV: TELMA NAZARE SANTOS CUNHA (OAB 210982/SP)
Processo 1000293-51.2017.8.26.0294 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - José Carvalho dos Santos - Vistos,
Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Intime-se. - ADV: TELMA NAZARE SANTOS CUNHA (OAB 210982/SP)
Processo 1000308-20.2017.8.26.0294 - Procedimento Comum - Obrigações - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI Manifeste-se a requerida, fls63. - ADV: FERNANDO KUSNIR DE ALMEIDA (OAB 206789/SP)
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