TJSP 02/06/2017 - Pág. 1110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2360
1110
Processo 1002043-94.2017.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Celio
Aparecido Alves - Chery do Brasil Importação Fabricação e Distribuição - - Nova Motors Comercio de Veículos Ltda-me - Pelo
presente fica o(a) REQUERENTE ciente das 02 contestações tempestivas, liberadas nos autos, bem como intimado(a) que
deverá apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento à r. determinação de páginas 41/42. - ADV: LUCIMARA
DA SILVA POLVORA (OAB 238853/SP), WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 66862/RJ), LOURIVAL DE PAULA COUTINHO
(OAB 303447/SP), WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 355006/SP), SILVAN MIGUEL DA SILVA (OAB 120397/SP)
Processo 1002179-91.2017.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Instituto
Educacional Caminhar Ltda Me - Certifico e dou fé haver designada a audiência de Conciliação para o dia 27 de julho de 2017,
às 13 horas e 30 minutos, a qual será realizada neste Juizado Especial Cível, sito na Rua Capitão João José de Macedo,
478, térreo, Centro, Jacareí-SP, da qual ficam INTIMADAS AS PARTES de que deverão comparecer pessoalmente, sob as
penalidades legais (artigos 20 e 51, I, da Lei 9.099/95). Na audiência de conciliação não serão ouvidas testemunhas. Sendo a
parte ré pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que todos os documentos de constituição (contrato social, ata social,
estatuto) e de representação (carta de preposição, procuração) deverão ser protocolados até um dia antes da realização
de eventual nova audiência de conciliação, para que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos
digitais; a ausência de tais documentos implicará na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais
requerimentos para juntada posterior, visto que a representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento
da audiência. CERTIFICO, mais, haver enviado a matéria supra para publicação no DJE para a intimação das partes - ADV:
SAMIRA MONTEIRO GUEDES (OAB 278445/SP)
Processo 1002193-75.2017.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Instituto
Educacional Caminhar Ltda Me - 1) Foi expedida a carta precatória determinada pelo juízo;2) Nos termos do Com CG 2290/2016
e Res CNJ 551/2011 cabe ao advogado da parte autora instruí-la com as peças eventualmente nela indicadas (carta precatória
pags. 23/24 e senha pag. 25), fazer a distribuição por meio de peticionamento eletrônico e comprovar nos autos;3) Fica o
advogado da parte autora intimado a providenciar a distribuição da carta precatória e comprovar nos autos, no prazo de cinco
(5) dias. - ADV: SAMIRA MONTEIRO GUEDES (OAB 278445/SP)
Processo 1003372-44.2017.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcos
Bottosi - Tendo em vista não ter sido o requerido citado, determino sua citação por oficial de justiça, no endereço retro fornecido,
para a audiência designada para 05 de junho de 2017, às 14:20h. - ADV: JULIO WERNER (OAB 172919/SP), RAFAEL DA SILVA
PINHEIRO (OAB 330596/SP)
Processo 1003481-58.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sheila Leonor de Souza
Ramos - - Luis Gustavo Antunes Valio Coimbra - Proceda-se a: a) penhora, que deverá ser feita mediante apreensão e depósito
(art. 839, CPC), b) estimativa de valor e c) intimação.Fixo o prazo de * dias, para cumprimento da carta precatória, nos termos
do art. 261 do CPC.Conste no mandado que a apreensão deverá recair sobre:a) um dos bens eventualmente indicados pelo(a)
(s) exeqüente(s) mesmo após o prazo que lhe foi fixado para tanto, desde que livres de ônus;b) quaisquer bens que o oficial
encontrar, desde que livres e desembaraçados, caso não seja possível a penhora de bens indicados e nem dos constantes de
eventual resposta positiva das requisições supra; 3. Em se tratando de IMÓVEL, a penhora deverá ser formalizada nos termos
do que dispõe o art. 844 e 845 §1º , do CPC, cabendo àquele que indicar o bem, comparecer em cartório munido de três (3)
avaliações distintas a fim de possibilitar seja o bem estimado pela média. O registro deverá ser feito “on line”, nos termos do
Prov. CG 30/2011, publicado no DJE de 09/01/12, p. 13, Cad. I.4. Efetuada a penhora:a) designe-se data para audiência de
conciliação (art. 53, § 1.º L 9099);b) intime-se o(a) exequente para comparecimento, sob pena de extinção do processo (art.
51, I, L 9099);c) intime-se o(a) executado(a) a comparecer e, querendo, apresentar na audiência defesa por meio de embargos,
por escrito ou verbalmente (art. 53, § 1.º, L 9099), sob pena de imediata adjudicação do bem penhorado ao exequente (art. 53,
§§ 3º e 2º, L 9099).5. Sem prejuízo, da penhora, intime(m)-se:5.1) eventuais terceiros garantidores (hipótese de execução de
crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética);5.2) o(s) respectivos cônjuge(s) do(a)(s) executado(a)(s): a) caso a
penhora recaia sobre imóvel; b) de que poderá(ão) apresentar embargos de terceiro se o caso for de defesa da posse de bens
dotais, próprios, reservados ou de sua meação (art. 674, §2º, I CPC), no prazo de até 5 (cinco) dias depois da arrematação,
adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 CPC); c) de que poderá(ão) apresentar
embargos do devedor, caso também seja(m) responsável(is) pela dívida, seja de fato ou de direito (art. 790, IV, CPC) 5.3) o(a)(s)
executado(a)(s) de que, no prazo de dez (10) dias, poderá(ão) requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove
cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para ele e cumpra o disposto no
§1º do art. 847, CPC ; 6. Não sendo localizados bens pelo Oficial de Justiça, intime-se o exequente a, querendo, se manifestar
indicando bens à penhora caso os conheça, ficando advertido de que, caso não se manifeste ou não conheça bens, poderá o
processo ser extinto em razão do esgotamento dos meios de busca.7. Deverá a serventia: a) observar quanto à contagem dos
prazos o Enunciado 13, do FONAJE, quanto à intimação da constrição o Enunciado 112, do FONAJE e que os prazos serão
contados em dias corridos, nos termos do Enunciado FOJESP 74; b) manter atualizado o valor do débito para fins de garantia da
execução ou eventual pagamento pelo executado, a fim de se evitar reiteração de atos em razão de saldo devedor (art. 52, II, L
9099).8. Servirá o presente, por cópia impressa, como mandado para cumprimento de todas as diligências nele previstas, o que
deverá ser especificado, sempre que necessário, na folha de rosto. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA PENA (OAB 379998/SP)
Processo 1003880-24.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Limper Saneantes Ltda Epp - Pelo
presente fica o(a) EXEQUENTE intimado(a) a indicar o atual endereço do(a) Executado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, contados
a partir da intimação, tendo em vista a devolução do Mandado de Penhora NEGATIVA, conforme certidão do Sr Oficial de
Justiça, retro liberada. - ADV: DANIELLA MARTINS MACHADO (OAB 246148/SP)
Processo 1005087-58.2016.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - REZENDE E
REZENDE EDUCACIONAL LTDA -EPP - A SEGUIR, PELO MM. JUIZ DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA:
homologo por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, na forma do artigo 22, parágrafo único, da Lei 9099/95, o
acordo a que chegaram as partes, JULGANDO EXTINTO o processo. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do
artigo 55, caput, da Lei 9099/95. - ADV: THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/SP)
Processo 1005087-58.2016.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - REZENDE E
REZENDE EDUCACIONAL LTDA -EPP - Emende, em dez dias, sob pena de indeferimento, a inicial de execução, nos termos do
art. 1.286, § 2º das NSCGJ. - ADV: THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/SP)
Processo 1007013-11.2015.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Ariane Silva
Marinho - Tim Celular S/A - - Mapfre Capitalização S/A - Declaro a sentença de folhas 205/207 cumprida voluntariamente.
Arquivem-se, devendo ser observado, quanto aos lançamentos nos sistema, o Com CG 641/2015. - ADV: ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP), TIAGO MANETTA FALCI FERREIRA (OAB 293643/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB
31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º