TJSP 02/06/2017 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2360
2009
Processo 0013706-40.2004.8.26.0348 (348.01.2004.013706) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Jose Luiz
de Sousa e outro - Manziterra Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.Converto o julgamento em diligência.Previamente a
prolação de uma decisão nos autos, expeça-se oficio ao oficial do CRI de Mauá a fim de que informe acerca da viabilidade de
registro do imóvel, em caso de eventual procedência da ação, levando em conta o memorial descritivo e planta de fls. 323/324,
bem como a matrícula do imóvel juntada a fls. 93/94. Instrua-se o ofício com cópias das fls. mencionadas.Com a resposta ao
oficio, tornem conclusos.P. Int. - ADV: CLEIDE PORTO DE SOUZA (OAB 135647/SP), EDVALDO CHERUBIM (OAB 315864/SP),
JOSE ALBERTO CORTEZ (OAB 87989/SP)
Processo 0014219-27.2012.8.26.0348 (348.01.2012.014219) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ripack
Embalagens Ltda - Megastamp Industrial Ltda - Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 262 (deixou de proceder
à avaliação e constatação da rosqueadeira automática DM 25, marca Dauer, n. 4155, pois a mesma não foi encontrada no local,
foi localizada apenas uma rosqueadeira DME 20, numeração não encontrada), manifeste-se a autora, requerendo o que de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP)
Processo 0014517-92.2007.8.26.0348 (348.01.2007.014517) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Brasmount Imobiliaria Ltda - Vistos.Visando a tentativa de venda por meio de praças do bem imóvel de matrícula nº 91.751
penhorado a fls. 222, averbação a fls. 279 (cópia da matrícula a fls. 308/310 e avaliação a fls. 162) nomeio a empresa VEGAS
LEILÕES, na pessoa de seus leiloeiros oficiais e representantes, a qual foi considerada tecnicamente habilitada pelo Tribunal
de Justiça, que deverá providenciar os meios necessários para a realização por meio eletrônico (Artigo 884 do Novo Código
de Processo Civil e Provimento 1625/2009 do CSM), comunicando este Juízo quanto às datas e o local designado, no prazo
de vinte (20) dias. A minuta do edital deverá ser fornecida pelo leiloeiro, ficando a seu cargo a publicação, devendo constar
do edital que em caso de não localização pessoal do executado o mesmo ficará intimado das designações. Dê-se ciência ao
leiloeiro da indicação via e-mail.2. Com as designações das datas das praças pelo leiloeiro, intime-se o executado do dia, hora
e local da alienação judicial. Tendo o executado advogado constituído nos autos, a sua intimação será efetivada na pessoa
de seu patrono ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo
(artigo 889, inciso I do NCPC). Tratando-se de executado revel que não tenha advogado constituído nos autos bem como
inexistir nos autos seu endereço atual ou , ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação
considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (artigo. 889, par. único do NCPC). 3. O exequente deverá fornecer os
meios necessários para a regular cientificação de credor com garantia real e do credor com penhora anteriormente averbada
com antecedência mínima de cinco (05) dias da alienação do bem (artigo 889, caput e inciso III do NCPC), bem como apresentar
memória de cálculo atualizada. Observo, nesse passo, que há averbação em beneficio da Fazenda Pública Nacional, av. 06
(fls. 309), a qual deverá não somente ser intimada, como também respeitado direito de preferência, nos termos do artigo 186 do
Código Tributário Nacional e artigo 908 do NCPC.4. Com a juntada do edital pelo leiloeiro dê-se ciência das datas designadas,
pelo DJE. Em caso de gratuidade, providencie a serventia a publicação do edital.5. Ficam autorizados os funcionários do
leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agenciamento pela internet, dos interessados em vistoriar o
bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso do interessado, designando-se datas para a visita.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico
para inseri-lo do portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pelo conhecimento das características do bem, que serão
vendidos no estado em que se encontram. 6. Providencie a serventia a atualização da avaliação, utilizando a Tabela Prática do
Tribunal de Justiça de São Paulo.7. Para orientação da Serventia, do leiloeiro e dos interessados, observa-se o seguinte:a) no
primeiro leilão, os bens poderão ser arrematados por preço não inferior ao da avaliação atualizada; no segundo leilão, aceitarse-á lance a partir de 60% do valor da avaliação, arrematando-se a quem mais der, observado o disposto no art. 891, parágrafo
único do Novo Código de Processo Civil.b) o credor pode arrematar os bens, oferecendo lance; se vencedor, e o valor dos bens
exceder o seu crédito, depositará, dentro de três (3) dias, a diferença, sob as penas previstas no artigo 892, §1º do mesmo
Código.c) A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou, no prazo de até quinze (10)
dias, mediante caução (art. 892, “caput” do CPC).d) A comissão devida ao gestor será paga à vista pelo arrematante, no valor
que fixo em 5%(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço, nos termos do artigo 17
do Provimento CSM nº 1625/2009.Intime-se - ADV: CARLOS AUGUSTO MARCONDES DE O. MONTEIRO (OAB 183536/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP)
Processo 0014894-97.2006.8.26.0348 (348.01.2006.014894) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose
Santos do Nascimento - Inss Instituto Nacional de Seguridade Social - Moacir Alves da Silva - Vistos.Fls. 258/259.: Tendo
em vista que os honorários sucumbenciais foram fixados em 15% sobre as parcelas vencidas e atualizadas até a data da
prolação da sentença (fls. 66), tendo sido reconhecido ao anterior patrono pelo próprio constituinte o direito ao levantamento
de tais honorários (fls. 208/209), intime-se o autor para, no prazo legal, especificar o valor cabente a ele e ao advogado Moacir
Alves da Silva, referente aos honorários sucumbenciais. Anote-se referido patrono como terceiro interessado. No mais, cabe
mencionar que os honorários sucumbenciais não se confundem com os contratuais, cabendo aos patronos e seu constituinte
o acerto destes últimos, sem a necessidade, via de regra, de intervenção jurisdicional.Intime-se. - ADV: FERNANDA PEREIRA
RODRIGUES (OAB 261621/SP), ALESSANDRA ZERRENNER VARELA (OAB 257569/SP)
Processo 0015170-26.2009.8.26.0348 (348.01.2009.015170) - Procedimento Comum - Banco Nossa Caixa Nosso Banco
- Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão. No mais, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (artigos 1285
a 1289), a execução de sentença proferida em processos físicos tramitará de forma eletrônica. Desta forma, deverá a parte
interessada peticionar eletronicamente o requerimento de cumprimento de sentença, instruindo-o com as seguintes peças:
sentença e acórdão, se existente, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo de débito atualizado, instrumento de mandato
e demais peças que o exequente considere necessárias. Os presentes autos deverão permanecer em cartório pelo prazo de 30
(trinta) dias. Decorrido o prazo supra, aguarde-se em arquivo. P. Int. - ADV: JACKELINE ALVES DOS SANTOS (OAB 209750/
SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0015170-26.2009.8.26.0348 (348.01.2009.015170) - Procedimento Comum - Adriano Aparecido de Vasconcelos
Nascimento - Banco Nossa Caixa Nosso Banco - Vistos.Fls. 165: Assiste razão à peticionante. Providencie a serventia
a regularização da representação processual do autor, conforme substabelecimento juntado às 141. Após, republique-se o
despacho de fls.160. P. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0016010-70.2008.8.26.0348 (348.01.2008.016010) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Fundação Santo Andre - Fernanda de Fatima Garcia Santos Batista - Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls.
250 (deixou de citar a requerida em razão da mesma não residir no local, segundo informações do morador, sr. Fernando),
manifeste-se a autora, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO
BATISTA (OAB 264971/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 0016885-98.2012.8.26.0348 (348.01.2012.016885) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
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