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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017 - Página 2013

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TJSP 02/06/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2360

2013

dias deverá o(a) credor(a) promover o cumprimento da sentença, instruindo o requerimento com memória de cálculo atualizado
da dívida e observando atentamente no ato do peticionamento eletrônico o Comunicado CG nº 1631/2015, sob pena de rejeição
da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP.Exaurido
o prazo sem qualquer manifestação da credora, presumir-se-á renunciado o prazo outorgado pelo art. 175-J, §5º, do CPC e
arquivados os autos.Int. - ADV: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), ANDREA OLIVEIRA GUERRA (OAB
303318/SP), LUÍS EDUARDO VEIGA (OAB 261973/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG)
Processo 0011439-17.2012.8.26.0348 (348.01.2012.011439) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Vistos.Aguarde-se o deslinde dos embargos de terceiro distribuídos sob nº 1011213-53.2016.8.26.0348.
Após, tornem para análise do pedido de fl. 278.Int. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA
(OAB 66600/SP), ILZEMARA VIEIRA SILVA GONÇALVES (OAB 165465/SP)
Processo 0011445-24.2012.8.26.0348 (348.01.2012.011445) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Camila Vanessa Ferreira de Amorim Me e outro - Vistos.A parte executada foi citada (fls. 24/25), mas
não foram localizados bens passíveis de penhora.Assim, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, defiro a
suspensão desta ação de Execução de Título Extrajudicial, movida por Banco Bradesco Sa em face de Camila Vanessa Ferreira
de Amorim Me e outro, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.Fica o(a) exequente ciente que
decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, §5º do
CPC), independentemente de novo ato ou intimação.Aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: ANESIA FIDELIS
GUZDINSKAS (OAB 122518/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), CAMILA PERINA DANTAS (OAB 363406/SP)
Processo 0013270-13.2006.8.26.0348 (348.01.2006.013270) - Procedimento Comum - Marivaldo Paulo Pereira - Municipio
de Maua - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Diante da improcedência da ação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: DELFINO MORETTI FILHO (OAB 45353/SP), ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), NORMA GABRIELA
OLIVEIRA DOS SANTOS MOURA (OAB 168763/SP)
Processo 0014609-31.2011.8.26.0348 (348.01.2011.014609) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André Vistos.A fim de se evitar medidas inúteis, esclareça o autor seu pedido, tendo em vista que a expedição de carta para citação do
requerido em seu endereço de trabalho possivelmente não será recebida por ele mesmo.Assim, informe se pretende a expedição
de carta precatória.Após, providencie a serventia o necessário.No silêncio, intime-se para os fins do art. 485, parágrafo 1º do
CPC.Int. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), GEISA GLEICE GARCIA VERONEZZI (OAB 279272/SP)
Processo 0015527-35.2011.8.26.0348 (348.01.2011.015527) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Leandro da Silva
Assis Negreiros - Modecap Comercio de Pneus e Serviços Ltda Me - - Mirian Rizzi Santiago - - Gilberto Manoel do Nascimento
- NEWCAP COMÉRCIO DE PNEUS E SERVIÇOS LTDA - Vistos.Trata-se de execução de título extrajudicial em que foram
bloqueados valores em nome do executado Gilberto (fls. 99/100).Deferida a inclusão de NEW CAP COMÉRCIO DE PNEUS E
SERVIÇOS LTDA no polo passivo da ação (fl. 147).Deferida a penhora de faturamento da empresa NEWCAP e expedida carta
precatória (fl. 200).Melhor compulsando os autos verifico que o pedido de fl. 211 (último parágrafo) ainda não foi apreciado.
Assim, expeça-se ofício ao SERASA para negativação dos nomes dos executados, em decorrência da dívida destes autos,
cabendo ao exequente seu encaminhamento.Sem prejuízo, uma vez que não foi localizada distribuição de carta precatória,
esclareça o exequente seu pedido de aditamento, atentando-se que os executados constituíram advogados nos autos (fls.
226 e seguintes).Por fim, tendo em vista que o executado Gilberto foi devidamente intimado (fl. 223) e deixou de apresentar
impugnação acerca do bloqueio efetuado via BACENJUD, expeça-se mandado de levantamento dos depósitos de fls. 102/103
em favor do exequente.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: PAULO CESAR SOUZA DOS SANTOS (OAB
255229/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 195168/SP), VALÉRIA BRUXINO (OAB 177739/SP)
Processo 0015729-17.2008.8.26.0348 (348.01.2008.015729) - Procedimento Comum - Municipio de Maua - Vistos.Cumprase o V. Acórdão.Cumpra-se a determinação de fls. 437, devendo os autos aguardar em cartório, intactos, até comunicação
da decisão definitiva do recurso interposto.Int. - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), ELENICE MARIA
FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 0017012-46.2006.8.26.0348 (348.01.2006.017012) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.F.S. e outro - J.F.S. Vistos.Tendo em vista a sentença proferida às fls. 444/445, libere-se o veículo bloqueado à fl. 230. Após, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo.]Cumpra-se com urgência.Int. - ADV: GABRIEL EUFRASIO DE LIMA BARRETO (OAB 4470/AL),
CARLA ADRIANA IORIO GONÇALVES (OAB 151182/SP)
Processo 0018635-38.2012.8.26.0348 (348.01.2012.018635) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itau Unibanco Sa - Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Vistos.Certifique a serventia se constam nos autos endereços ainda não diligenciados para citação da executada Platume.Em
caso positivo, intime-se o exequente para que providencie o necessário.Em caso negativo, fica desde já deferida a citação por
edital, com prazo de trinta dias, cabendo ao exequente o encaminhamento da minuta de edital ao endereço eletrônico deste
Juízo: [email protected] para conferência pela Serventia e cálculo das custas para disponibilização do edital no DJE.Após,
publique-se no Diário Oficial e intime-se a autora para que providencie a publicação em jornal local de ampla divulgação,
conforme disposto no art. 257 do CPC.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA
MELLO (OAB 70859/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0018635-38.2012.8.26.0348 (348.01.2012.018635) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itau Unibanco Sa - Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - os
endereços abaixo ainda não foram diligenciados:Rua Acre, 269, CEP 22070-010 (CEP inexistente e muitas ruas com o mesmo
nome em diversos municípios e Estados)Rua Oriente, 71 - casa 39 - Areal - CEP 02897-000 - Araruama - RJAlameda Xingu,
976 - Alphaville Industrial - Barueri/SP - CEP 06455-030Av. Nossa Senhora Copacabana, 1194 apto 503 ou 1236 apto. 507
- Copacabana - CEP 22790-022Av. Presidente Vargas, 542 - sala 801 - Centro - CEP 20071-000Rua Major Félix Moreira, 81 Centro - Araruama/RJ - CEP 28970-970Rua Giuseppe Tartini, s/n - bloco B21 - Cj. 26 - Jardim São Bernardo do Campo - São
Paulo - CEP 04844-300 Rua Corrientes, 215 - Pq. Novo Oratório - Santo André - CEP 09260-030 - ADV: CARLOS NARCY DA
SILVA MELLO (OAB 70859/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0021019-76.2009.8.26.0348 (348.01.2009.021019) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Auto
Posto Unicar de Bauru Ii Ltda e outros - Vistos.Auto Posto Unicar e Alzira foram citados, mas não foram localizados bens
passíveis de penhora. José Galindo não foi encontrado para citação, tampouco foram localizados bens em seu nome.Assim,
com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, defiro a suspensão desta ação de Execução de Título Extrajudicial,
movida por Banco Bradesco Sa em face de Auto Posto Unicar de Bauru Ii Ltda e outros, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o
qual se suspenderá a prescrição.Fica o(a) exequente ciente que decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação, começará
a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, §5º do CPC), independentemente de novo ato ou intimação.Aguarde-se
provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), ELLEN CRISTINA SE ROSA (OAB 125529/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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