TJSP 02/06/2017 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2360
2025
recolhimento, intime-se para os fins do artigo 485, § 1º, do CPC.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB
282133/SP)
Processo 1011070-64.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Ivo Moreira Machado - - Maria
Guilhermina de Jesus Machado - Carlos Eduardo Cauduro Padin - - Candido Padin Neto - - João Castelar Padin Júnior - - Silvia
Maria Setti Padin - - Miriam Ferrara Padin - - Joao Castelar Padim Espolio de - - Jose Alvaro Cauduro Padin - - Maria de Fatima
Rato Padin - Vistos. 1. Recebo a petição de fl. 37 como aditamento à inicial. Anote-se.2. Malgrado o artigo 334 do Código de
Processo Civil estabeleça que o juiz ao despachar a inicial, designe data para a realização de audiência de conciliação, é
certo que o cumprimento de tal dispositivo implicaria em afronta a todos os fundamentos que sustentam o louvável escopo
conciliatório. Isso porque a Constituição Federal (art. 5°, LXXVIII) e o próprio Código de Processo Civil (art. 4°) determinam
que os processos devem ser julgados em prazo razoável, de modo que a observância irrestrita do dispositivo mencionado,
abarrotando de forma desregrada a pauta de audiências em juízo com alta distribuição mensal, imporia grave procrastinação
na conclusão das demandas. Vale lembrar que entendimento semelhante era comumente aplicável ao procedimento sumário,
via de regra convertido em ordinário aos auspícios do código de rito anterior. Por fim, obtempero que a qualquer momento o
juízo poderá designar audiências conciliatórias junto ao CEJUSC ou mesmo diretamente nesta vara. 3. Citem-se os réus por
carta para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: TATIANE LOPES BORGES (OAB 202553/SP)
Processo 1011137-29.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigações - Elaine da Silva Gouvea - Impla Metal Isinagem
Ltda. - Epp - Vistos.Nos termos do Comunicado CG nº 1575/2016 e artigo 915, § único das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, providencie a ré a distribuição da reconvenção de p. 53/56, por dependência a estes autos principais, com
a mesma classe e assunto cadastrados no principal, devidamente instruída com os documentos necessários, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de ser considerada intempestiva. A reconvenção, como apresentada, fica desconsiderada.Aguarde-se o
prazo para atendimento.Após, tornem.Int.Mauá, 31 de maio de 2017. - ADV: LUCIA HELENA SANTANA D ANGELO MAZARA
(OAB 139046/SP), EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP)
Processo 1011302-76.2016.8.26.0348 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Diogo Morales Leonardi
- Banco do Brasil S.a - Vistos.Cumpra o requerido, integralmente, a determinação de fls. 36/37, com a juntada de seus atos
constitutivos.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS
PESSOA (OAB 283689/SP)
Processo 1011370-26.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rosangela Tome Monteiro
- Paulitalia Barao de Maua Comercio de Veículos Ltda - Vistos.1- Vista à parte autora da Contestação e documentos que
a acompanham, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais e
preliminares arguidas, especialmente atentando para o previsto no artigo 338 do CPC na hipótese de alegação de ilegitimidade
de parte pelo adverso .2- Sem embargo, prestigiando a razoável duração do processo, desde já, determino que as partes
especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que:a) não
cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta
será tida por inexistente, porque prejudicial àquele;b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do
ônus;c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC;d)
o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre
que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência
e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas
deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior
na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC).3Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como
desinteresse.4- Prazo: 15 (quinze) dias (observando-se que para a parte representada pela Defensoria Pública do Estado de
São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o
prazo é em dobro)5- Decorrido o prazo ou com a manifestação das partes, tornem conclusos. Int.Mauá, 31/05/2017 - ADV:
THABATA DINIZ SILVA (OAB 340502/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES
JUNIOR (OAB 282133/SP)
Processo 4006498-98.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - HSBC BANK BRASIL
SA BANCO MULTIPLO - CF COMERCIO DE MODAS FEMININAS LTDA ME - - CLEBER RODRIGUES DE MELO - Vistos.Diante
da improcedência dos embargos à execução, requisite-se a transferência do valor bloqueado a fl. 110 (R$ 313,68).Efetuada a
transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.Após, intime-se o exequente para que providencie o
necessário ao prosseguimento do feito.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCO COSTA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ VICENTE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2017
Processo 0000083-02.1987.8.26.0348 (348.01.1987.000083) - Desapropriação - Desapropriação - Menotti Gragnani e
outro - Prefeitura Municipal de Maua - Ciência requerentes e requerido sobre folhas 1147/1150 (decisão no agravo 224704441.2016.8.26.0000 que foi provido reconhecendo a competência do Juízo de primeiro grau para a apreciação da impugnação,
com vistas a viabilizar a resolução dos incidentes da execução);Ciência e manifestem-se os requerentes sobre a petição do
requerido de folhas 1134/1136, impugnando o critério adotado pelo DEPRE nos cálculos. - ADV: GILBERTO LUIZ ORSELLI
GRAGNANI (OAB 19581/SP), NORBERTO FONTANELLI PRESTES DE ABREU E SILVA (OAB 172253/SP), WANDERLI
BORTOLETTO MARINO DE GODOY (OAB 69636/SP)
Processo 0000255-74.2006.8.26.0348 (348.01.2006.000255) - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo
Cesar Simões Novacov - Instituto Nacional de Seguro Social - Aguarde-se o processamento do precatório.Int. - ADV: PRISCILLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º