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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017 - Página 2246

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TJSP 02/06/2017 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2360

2246

somente poderão ser exigidas da parte vencida, se demonstrada a possibilidade de fazê-lo, nos termos do §3º, do artigo 98,
do CPC, pois se trata a parte vencida de beneficiária da gratuidade de justiça. Transitado em julgado e não havendo outras
diligências a cumprir, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), LINDALVA
DIAS NUDI (OAB 145699/SP), ABILIO DONIZETTI DE MORAIS (OAB 106244/SP)
Processo 1012689-24.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristina Teixeira de
Miranda - Hart Veiculos Multimarcas Ltda e outro - Vistos.Fls.134 - deverá a parte peticionar junto aos autos de cumprimento de
sentença em apenso.Int. - ADV: SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP), GUERINO BERTAIOLLI JUNIOR (OAB 47672/
SP)
Processo 1015771-63.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Valdelice Torres Santos - MUDAR SPE
6 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.Fls.292 e ss - deverá o peticionário protocolar junto aos autos de cumprimento
de sentença em apenso.Extingue-se o presente. Int. - ADV: DIONÍSIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 306759/SP), RAQUEL
TRAVASSOS ACCACIO (OAB 253127/SP), RODRIGO JOSE ACCACIO (OAB 239813/SP), RAFAEL CANDIDO FARIA (OAB
261519/SP)
Processo 1015986-05.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marcolin Indústria Têxtil Ltda Junicimeira Lemos de Moraes - Me - Vistos.Pedido de fls.70 e ss - diga a parte exequente.Sem prejuízo do mandado de
levantamento já expedido, ressalta-se que a exequente se reservou ao levantamento de tudo após a quitação do parcelamento.
Alerta-se neste sentido. Int. - ADV: THIAGO FELDMANN (OAB 76956/RS), VANDERLEI SERGIO LEMOS DE MORAES (OAB
279423/SP)
Processo 1015986-05.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marcolin Indústria Têxtil Ltda Junicimeira Lemos de Moraes - Me - Mandado de levantamento judicial n.º 169/2017 à disposição para retirada em cartório. ADV: THIAGO FELDMANN (OAB 76956/RS), VANDERLEI SERGIO LEMOS DE MORAES (OAB 279423/SP)
Processo 1016805-39.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Jeferson Tenorio Donato Climatização
Me - - Jeferson Tenorio Donato - em razão da certidão de trânsito em julgado, atente a parte vencedora de que o procedimento de
cumprimento de sentença deve ser protocolado adequadamente pelo sistema E-SAJ. No silêncio os autos serão encaminhados
ao arquivo. Nada Mais. - ADV: ANDRÉ ADRIANO SOUSA (OAB 259025/SP)
Processo 1017620-36.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Eduardo Rodrigo da Cunha e outro - VISTOS.I - Considerando o pedido formulado pela executada, bem como a
concordância exarada pela parte exequente, DEFIRO o parcelamento requerido, sendo que o restante do débito deve ser
pago em seis parcelas mensais, com vencimento no mesmo dia em que foi realizado o depósito inicial de 30%, nos seis
meses subsequentes, devendo, ainda, ser acrescido sobre o montante devido correção monetária e juros de 1% ao mês em
relação a cada uma das parcelas. A executada deve se atentar para as consequências de eventual inadimplemento, consoante
§ 5º, do artigo 916, do CPC.Expeçam-se mandados de levantamento de todos os depósitos efetuado nos autos, em favor do
exequente e aguarde-se em cartório o prazo para integral pagamento do débito. Publique-se com urgência a presente decisão,
considerando a data do primeiro depósito.Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
VALDETE BEZERRA ALVES IAGUCHI (OAB 289383/SP)
Processo 1018787-88.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Helbor
Concept Life Office e Corporate - Vanderli Mendes e outro - Vistos.Considerando que a penhora “on line” resultou integralmente
positiva, nesta data, determinei a transferência do valor bloqueado. Serve o extrato de transferência como termo de penhora
(Comunicado SPI nº 19/2011).Tendo a parte executada procurador constituído nos autos (caso contrário a intimação deve ser
pessoal), fica desde já intimada para eventual impugnação, em 05 dias, observando-se o disposto nos incisos I e II do § 3º do
artigo 854 do CPC.SEM PREJUÍZO, diga a parte exequente quanto a exceção de pré-executividade apresentada.Int. - ADV:
ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP), MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 1018909-04.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Fabiane Justino da Silva
- Me - Horizonte Veículos e Peças Ltda e outro - À Réplica. Nada Mais. - ADV: ANGELITA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB
169339/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PATRICK PAVAN (OAB 89509/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2017
Processo 0005726-46.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 01210735420158130525 - 2ª Vara Cível da
Comarca de Pouso Alegre - MG) - F.A.H.G. e outro - A.H.G. - Vistos.Manifestação retro - diga a parte requerente.No silencio,
devolva-se.Int. - ADV: RAQUEL RIBEIRO COSTA (OAB 80224/MG), CIDE VILLAR MERCADANTE (OAB 64502/SP), BENEDITO
TAMOTSU HORITA (OAB 201888/SP)
Processo 0007474-16.2017.8.26.0361 (processo principal 1009510-19.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Guarda - Peterson Maxsuel Siqueira Rocha - Cristina Carmo de Siqueira - Vistos etc.ANOTE-SE A GRATUIDADE.DEPRECADO:
Juízo de Direito da Vara de Itaquaquecetuba-SP.Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de
R$ 749,60 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o
fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.Defiro o pedido de protesto apenas no caso de não
se obter êxito no pagamento voluntário no prazo de 03 dias; ou no caso eventual prisão, persistir a dívida na forma do § 1º
do artigo 528 do NCPC.Intime-se.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Horacio Xavier Franco NetoIntime-se. - ADV: BENEDITO ERNESTO DA CAMARA COELHO
(OAB 129083/SP)
Processo 0007487-15.2017.8.26.0361 (processo principal 1004324-49.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - RENAN OGURA MATSUYAMA - HÉLIO EIJI MATSUYAMA - Vistos.Defiro a gratuidade. Anote-se.Intime-se o
devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 12.694,42 (devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
de prisão.Defiro o pedido de protesto apenas no caso de não se obter êxito no pagamento voluntário no prazo de 03 dias; ou
no caso eventual prisão, persistir a dívida na forma do § 1º do artigo 528 do NCPC.Arbitro os honorários advocatícios em 10%
sobre o débito atualizado (já incluso no cálculo).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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