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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017 - Página 2716

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TJSP 02/06/2017 - Pág. 2716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2360

2716

a retirada e distribuição da Carta Precatória de fls. 20/21, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do Comunicado da E. Corregedoria-Geral da Justiça nº 2290/2016: “A distribuição da carta precatória digital será feita por meio
de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto
nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Publica Municipal ou Estadual for parte”. - ADV: KELY REGINA
FURUE TOQUETON (OAB 177266/SP), LUIS RODRIGUES DA SILVA (OAB 336509/SP)
Processo 0011591-15.2017.8.26.0405 (processo principal 4016273-81.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - MIRELY SANTOS SILVA - - Gilmara Almeida Santos - Vistas dos autos ao autor para:( X )
providencie o autor, a retirada e distribuição da Carta Precatória de fls. 21/22, comprovando-se nos autos, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do Comunicado da E. Corregedoria-Geral da Justiça nº 2290/2016: “A distribuição da carta precatória
digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos
com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Publica Municipal ou Estadual for
parte”. - ADV: LUIZA MOREIRA BORTOLACI (OAB 188762/SP), PATRICIA ORIKASSA SIQUEIRA (OAB 355571/SP)
Processo 0020527-63.2016.8.26.0405 (processo principal 1011174-50.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - PAULO CÉSAR KARAVLA - Vistas dos autos ao autor para:( X ) providencie o autor, a
retirada e distribuição da Carta Precatória de fls. 61/62, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do Comunicado da E. Corregedoria-Geral da Justiça nº 2290/2016: “A distribuição da carta precatória digital será feita por meio
de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto
nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Publica Municipal ou Estadual for parte”. - ADV: VERA LUCIA
ANASTACIO (OAB 225913/SP)
Processo 0026971-15.2016.8.26.0405 (processo principal 0028861-43.2003.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Beatriz
Araujo de Oliveira - Proceda-se penhora “on-line” através do sistema BACENJUD.Proceda-se pesquisa “on-line” através do
sistema RENAJUD a fim de localizar veículo em nome do executado. - ADV: VIVIANE JORGENS LEAL (OAB 151882/SP)
Processo 0028880-92.2016.8.26.0405 (processo principal 0055969-66.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Maria Rita Santos - - Caio Santos - Jailson Silva dos Santos - 1. Estando preenchidos os
requisitos legais e diante da concordância manifestada pelo Ministério Público às fls. 69, HOMOLOGO, por sentença, o acordo
informado pelas partes às fls. 64/65, visando o reconhecimento do débito por parte do executado e a obrigação assumida por ele
para pagamento parcelado daquela dívida alimentar e, em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento
no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil.2. Determino que a serventia certifique o trânsito em
julgado da presente ação, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal.3. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JOSE ANTONIO ZANOTTI (OAB 126117/SP), ADRIANA PAULA FABIANA DO
NASCIMENTO (OAB 353806/SP)
Processo 0031448-81.2016.8.26.0405 (processo principal 1009297-75.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - ANA CECILIA TOZZI DE JESUS - Vistas dos autos ao autor para:( X) manifestar-se, em
05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP
(OAB 999/SP)
Processo 1000159-16.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.O.S. - Citese por edital com prazo de 20 dias. - ADV: ROBERTO GESSI MARTINEZ (OAB 136269/SP)
Processo 1000341-65.2017.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - M.A.S.A. - - H.S.A. - Fls. 40: defiro pelo
prazo de 15 dias. - ADV: ISAQUEU MARCELINO DE SOUZA (OAB 347858/SP)
Processo 1000458-27.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.C.S.G. - Citese o executado, no endereço fornecido pelo CAEX às fls. 37/41.Oficie-se ao INSS conforme requerido às fls. 55, item 4. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1001388-74.2017.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - P.F.C.A. - Vistos. Diante da certidão do Oficial de
Justiça, oficie-se conforme determinado às fls. 36, item 3.Visando regularizar o feito, em virtude da entrada em vigor do novo
CPC, notadamente quanto à disposição contida em seu art. 752, § 2º, dê-se vista a um dos Defensores Públicos do Estado
para que no prazo de cinco dias, nomeie Curador Especial em favor do(a) requerido(a), que até a presente data não constituiu
Advogado nos autos. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1001840-84.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Alimentos - E.S. - Vistos.Concedo o prazo de 15 (quinze)
dias para que o autor traga aos autos cópias das sentenças que fixaram os alimentos em favor de seus outros filhos,conforme
requerido pela nobre representante do Ministério Público, bem como para que traga a certidão de nascimento da requerida
Brenna.Cumpridas tais determinações, tornem conclusos.P e Int.Osasco, 31 de maio de 2017. - ADV: MARCOS ANDRE
TORSANI (OAB 240858/SP), ZULEICA APARECIDA IOVANOVICH (OAB 289070/SP)
Processo 1002171-66.2017.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.I.S. - Vistos.1- Recebo a petição de fls. 30/31
como aditamento à inicial.Anote-se.2-Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o dia 17 de outubro
de 2017, às 15:30h na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas da Família, Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).3-Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), para os atos e termos da ação
proposta, advertindo-se que, caso não seja obtida a conciliação, iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 dias para apresentação
de defesa, sob pena de revelia.4-A autora deverá comparecer independente de intimação, cabendo a seu advogado dar-lhe
ciência do local, data e horário da audiência.5-Estando preenchidos os requisitos legais, como também porque agora, com a
emenda à petição inicial, há um mínimo de elementos que permitam a este Juízo auferir, ainda que apenas por aproximação,
o binômio necessidade/possibilidade, fixo os alimentos provisórios a serem pagos pelo réu no montante equivalente a 30%
(trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, abrangendo toda a remuneração recebida por ele em decorrência do trabalho
ou beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas
extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os descontos legais obrigatórios (IR e INSS); sendo
que, para a hipótese de estar trabalhando como autônomo ou sem registro do vínculo empregatício em sua CTPS, o valor dos
alimentos provisórios passarão automaticamente a corresponder ao montante equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor
do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês, a partir da data citação, a serem depositados em conta bancária em
nome da representante legal do autor, ou entregues diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número),
mediante a contra-recibo.Após o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério Público.Servirá o presente, como mandado. Intimese. - ADV: EDISON FERREIRA MAGALHAES JUNIOR (OAB 328457/SP)
Processo 1002301-90.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.R.B. - Fls. 38: anote-se no sistema informatizado,
certificando nos autos.A seguir, cite-se o requerido pessoalmente para, no prazo de quinze dias, contestar a ação, o qual
fluirá a partir da juntada da carta precatória aos autos, sob pena de se presumirem aceitos como verdades os fatos alegados
pela autora.Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 212 do NCPC. - ADV: DEFENSORIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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