TJSP 02/06/2017 - Pág. 912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2360
912
- Banco Bradesco Cartões S/A - - Via Varejo S/A - Vistos.Tendo em vista os documentos juntados às pgs. 373/383, defiro ao
autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Efetuado o depósito dos honorários do perito (pág. 384/385),
intime-se a dar inicio a prova pericial.Providencie a Serventia o necessário.Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), JOÃO MENDES NETO (OAB 289774/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1000927-71.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Obrigações - Guilherme dos Reis Gazzola - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.Após, tornem
conclusos para saneamento do processo ou eventual julgamento antecipado da lide.Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), TIAGO VILHENA SIMEIRA (OAB 184877/SP)
Processo 1001293-81.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Ramim e Taveira Construtora Ltda - - Fermino
Martinez Ramim - - Leonardo Marques Taveira - Ciência à parte autora da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: CARLOS
ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1001669-96.2017.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000379-19.2016.8.26.0080 - Vara Única) Banco Santander (Brasil) S/A - Jcp Empresarial e Participações Ltda - - Jose Pereira Cavalcanti - Ciência à parte autora da
certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP)
Processo 1002247-93.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação Jardim Theodora Dircineu Fodra - - Irene de Sales Pinto Fodra - Ciência à parte autora da petição de pgs. 79/80. - ADV: ANDERSON FIGUEIREDO
DIAS (OAB 257582/SP), EDUARDO LUIS IARUSSI (OAB 80323/SP)
Processo 1002529-97.2017.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Umbelina dos Santos Corci - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Após, tornem conclusos para saneamento do processo ou eventual julgamento antecipado da lide.Após, tornem-se conclusos
para análise do pedido dos benefícios da justiça gratuita.Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), JOAO
ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP)
Processo 1002536-26.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Campos de Santo
Antônio - Carlos Luis Marien Neto - - Lilian da Costa Neves Marien - Vistos.INTIME(M)-SE a parte autora para, no prazo de 5
dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do novo Código de Processo Civil.Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANDERSON
FIGUEIREDO DIAS (OAB 257582/SP)
Processo 1002588-85.2017.8.26.0286 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Antonio Vaz Junior - Joubert Steiner Vistos.Providencie a parte requerida a regularização da Reconvenção na forma prevista no art. 915 das NSCGJ, haja vista que a
reconvenção deve ser distribuída por dependência.Art. 915. A contestação que contenha pedido reconvencional, a reconvenção,
a oposição, os embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação) e os
embargos de terceiro estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio, sem
prejuízo da vinculação da informação relativa à oposição de embargos de devedor ao registro da respectiva execução para efeito
de expedição de certidão pelo ofício de distribuição. Parágrafo único. Caso a contestação que contenha pedido reconvencional
seja oferecida através do peticionamento intermediário, o ofício judicial determinará a sua distribuição, intimando-se a parte
para que adote as providências cabíveis.Págs. 97/107: Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos.Pág. 108: cumpra-se a determinação da Instância Superior, suspendendo-se o
cumprimento da liminar até nova ordem. Sem prejuízo, aguarde-se a regularização da reconvenção e após, tornem os autos
conclusos. Dê-se ciência às partes.Int. - ADV: ALDO RODRIGUES DA NOBREGA (OAB 254848/SP), JULIANO ARAÚJO DE
OLIVEIRA (OAB 216574/SP)
Processo 1002839-74.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - M.V.N.V. - - M.L.N.V. - L.V.B.A. - - Z.V.G. - - M.V.C. - E.S.M. - - M.V.S.M. - Ciência da averbação da penhora juntada aos autos. - ADV: VANIA CLAUDIE
THOMAZ (OAB 311177/SP), MAIRA GASPARETO VIEIRA (OAB 291561/SP)
Processo 1002925-45.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Flávio Rafael da Costa - Kleber Antonio
San Daniel - - Avenida Multimarcas - Os autos encontram-se paralisados há mais de trinta dias. - ADV: JOSÉ MARIA DE
OLIVEIRA (OAB 262670/SP)
Processo 1003372-62.2017.8.26.0286 - Protesto - Liminar - Buick Transportes e Serviços Ltda - Cristiano Codato Prestes
Me - Ciência do Ofício juntado na pág. 53/54. - ADV: RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP)
Processo 1004038-68.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JOTACEFER DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA - JOÃO VIANES CALISTRO DA SILVA ME - Douglas José Fidalgo - Ciência à parte autora
do Auto de Penhora juntado aos autos. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 1004277-67.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Condomínio - Tênis Clube de Itu - Paulo Sérgio Salvador
- Vistos.Esclareça a parte autora o endereço do réu, haja vista que na petição inicial indica o CEP da Comarca de Itu e, no
entanto, alega que o endereço é de Barueri.Prazo: 15 dias.Int. - ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
Processo 1004286-29.2017.8.26.0286 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - A.C.S. - Vistos.1.
Regularize a Serventia o polo passivo da presente ação.Atente o Sr(a). Advogado(a) para a correta e completa inserção dos
dados no sistema quando da distribuição eletrônica da ação.2. Apensem-se estes autos aos de nº 1004662-49.2016.8.26.0286.3.
Certifique-se naqueles autos a interposição dos presentes embargos.4. Certifique a tempestividade dos embargos.5. Providencie
a parte embargante a juntada aos autos da certidão de citação e do extrato processual da execução, demonstrando a data
da juntada do mandado/carta precatória nos autos, bem como retificar o valor da causa, que deverá corresponder àquele
fixado nos autos da execução de título extrajudicial, no prazo de 15 dias, sob pena de não recebimento dos embargos.6. A
parte embargante formula pedido de gratuidade da justiça juntando aos autos declaração de hipossuficiência. Afirma não ter
condições de arcar com os custos e despesas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.É certo que
a Lei 1.060/50 dispunha em seu art. 1° que: “Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam
receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos
termos da presente Lei”. Também dispunha, no art. 4°, que “A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante
simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários
de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.Ocorre que a Lei 13.105/2015 revogou alguns artigos da Lei 1.060/50,
dentre eles o supracitado art. 4°, modificando os requisitos para concessão da gratuidade da justiça. O Código de Processo
Civil previu a possibilidade de indeferimento da gratuidade pelo juízo quando ausentes os pressupostos legais para sua
concessão, desde que dada a oportunidade para a parte comprovar o preenchimento de referidos pressupostos (art. 99, §2°,
CPC).Cabe ressaltar que com a Constituição Federal de 1988 já se podia inferir que havia necessidade da comprovação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º