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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017 - Página 936

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TJSP 02/06/2017 - Pág. 936 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2360

936

89287/SP)
Processo 1006771-36.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Jucimar Pinheiro Santos Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - VistosTrata-se de ação destinada à obtenção de benefício de aposentadoria por
invalidez por doença. Desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação, com fundamento no artigo 357
do novo Código de Processo Civil, porque o Procurador do réu não tem poderes para transacionar. Não ocorre nenhuma
das hipóteses de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide (artigos 354 e 355 do novo Código de Processo
Civil).Não há nulidade a sanar ou irregularidade a suprir, o processo está formalmente em ordem e estão presentes, por ora,
as condições da ação e os pressupostos processuais.Declaro, pois, O PROCESSO SANEADO.Defiro a realização de perícia
médica.Tendo em vista que o IMESC não tem suportado o excesso de demanda, como, aliás, já reconhecido pela Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça, bem como o teor da resolução nº 541/07 do Egrégio Conselho da Justiça Federal, e que a Justiça
Federal não aceitou as cartas precatórias expedidas por este Juízo, determino a realização do exame pericial por perito.Para
a realização do exame pericial nomeio o Doutor Dirceu Albuquerque Doretto.O laudo pericial deverá ser concluído no prazo de
30 (trinta) dias.Fixo os honorários do Senhor Perito Judicial em R$ 200,00 (duzentos reais), de acordo com o valor da Tabela do
Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, bem como considerando a natureza do exame que será realizado e o tempo
estimado para sua elaboração.Intime-se o Perito para designação de data para o exame, expedindo-se o necessário, inclusive
com remessa de cópias imprescindíveis para a realização da perícia.Fixo às partes o prazo de cinco dias para a indicação
de assistentes técnicos e apresentação de quesitos.Fixo como quesito do Juízo o esclarecimento acerca da existência de
doença incapacitante, total ou parcial, permanente ou temporária. Advirto a autora que a ausência injustificada à perícia, na
data designada pelo Perito, acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III,
do novo Código de Processo Civil.A redesignação do exame pericial só será admitida na eventual hipótese de impossibilidade
de comparecimento por caso fortuito/força maior, a qual deverá ser comprovada. Intime-se. - ADV: WINNIE MARIE PRIETO
FERREIRA (OAB 342909/SP), SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP)
Processo 1006864-67.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Municipio da Estancia Turística de Itu - Eduardo Antunes Bicudo - Vistos.Ante a desídia da parte autora em promover os atos
e diligências que lhe competem para o prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO o presente processo, a teor do artigo 485,
inciso III, do CPC.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.P.I. - ADV: GIOVANNI SILVA DE ARAUJO (OAB 349848/SP)
Processo 1007795-02.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Propriedade - Thais Dalla Torre - Decorreu o prazo requerido.
- ADV: VANESSA RAIMONDI (OAB 227735/SP)
Processo 1007874-78.2016.8.26.0286 - Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo - Ministério Público do Estado de São
Paulo - Onix Empreendimentos e Participacoes Ltda - - Prefeitura Municipal de Itu - Cartório Registro de Imóveis de Itu - Vistos.
Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência à
parte contrária.Aguarde-se eventual pedido de informações ou comunicação sobre a concessão de efeito suspensivo.Int. - ADV:
GIOVANNI SILVA DE ARAUJO (OAB 349848/SP), JOSE CUSTODIO FILHO (OAB 34395/SP), RICARDO BELUCI (OAB 246890/
SP)
Processo 1008021-07.2016.8.26.0286 - Dúvida - Retificação de Área de Imóvel - Oficial do Registro de Imóveis, Tit. Doc.,
Civil de Pessoa Juridica e Tab. Prot. Letras e Tit. Comarca de Itu - Maria da Conceição Saraiva Marzo - Destarte, ao cabo
do procedimento, pelos fundamentos expostos, reputo pertinente a impugnação ofertada e, nos termos do disposto Normas
Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça, Tomo II, Capítulo XX, Subseção IV, item 138.20, JULGO EXTINTO o presente
procedimento. Determino o retorno dos autos à Sra. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa
Jurídica e Tabelião de Protesto de Letras e Título da Comarca de Itu.Providencie-se o necessário. - ADV: ROBERTA NEGRÃO
DE CAMARGO BOTELHO (OAB 159217/SP)
Processo 1008041-66.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - ARLINDO COLERA Munícipio da Estância Turística de Itu - FREDERICO GUIMARÃES BRANDÃO - Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo.Int.
- ADV: MARIA BEATRIZ SILVA MOREIRA DE SOUZA COELHO (OAB 250784/SP), LUCIANA SILVEIRA SOARES (OAB 243526/
SP)
Processo 1008098-50.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Rosana de Campos
Salles Gonçalves - Município da Instancia Turistica de Itu - FREDERICO GUIMARÃES BRANDÃO - Vistos.Fls. 111: Homologo o
pedido de desistência da perícia médica.Haja vista que a decisão saneadora determinou apenas a produção de prova pericial,
requerida pela parte ré, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e, após, tornem conclusos para prolação de sentença.Int. ADV: AMANDA VICENTIN LAO (OAB 279816/SP), MARIA BEATRIZ SILVA MOREIRA DE SOUZA COELHO (OAB 250784/SP)
Processo 4000164-58.2013.8.26.0286/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Inadimplemento - LAURA
PATRÍCIO CARNEIRO - São Pauo Precidência -SPPREV - Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o
pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.Observe-se, para fins de comunicação processual,
o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: CARLOS ROBERTO MARQUES
JUNIOR (OAB 229163/SP), LISANDRE ROCHA PATRÍCIO CARNEIRO (OAB 163735/SP)
Processo 4004266-26.2013.8.26.0286/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de
Medicamentos - Nilson dos Santos Almeida - Município da Estância Turística de Itu - Nilson dos Santos Almeida - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública
na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes
próprios autos.Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de
fevereiro de 2015). - ADV: NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP), RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP),
MARIA BEATRIZ SILVA MOREIRA DE SOUZA COELHO (OAB 250784/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GISLENE ANDREAZZA GODOI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0361/2017
Processo 0001378-36.2005.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Darci Ferreira de Barros - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos.Manifeste-se a parte executada (Fazenda do Estado de São Paulo) sobre o pedido de levantamento
do valor depositado à pág. 44, no prazo de dez (10) dias.No silêncio, expeça-se alvará/mandado de levantamento do valor
depositado à pág. 44 em favor da parte exequente.Sem prejuízo, informe a parte exequente se o débito foi integralmente quitado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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