TJSP 05/06/2017 - Pág. 1295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2361
1295
Processo 1001537-40.2017.8.26.0318 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Ricardo Landgraf Borges - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Vista dos autos ao embargante para: manifestar-se,
em 15 dias, sobre a impugnação apresentada pelo embargado. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP),
FABIANA ALTOÉ (OAB 214423/SP)
Processo 1001619-71.2017.8.26.0318 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - C.C.P.H.M. - Recolha o autor, em
05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça no valor de 03 (três) UFESP’s para integral cumprimento do mandado de p. 152
(Notificação do requerido CLAUDEMIR APARECIDO BORGES). Recolha, ainda, a diligência do Oficial de Justiça no valor de R$
150,42, referente ao ato cotado e já cumprido, conforme certidão do Oficial de Justiça de p. 151. - ADV: DOMINGOS ALBERTO
CARPINI JUNIOR (OAB 283724/SP)
Processo 1001653-46.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Josan Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Página 38: Nada a prover, pois a manifestação é intempestiva, além de ir de encontro com o pedido da letra
“d” da inicial. - ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP)
Processo 1001653-46.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Josan Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Manifeste-se o autor sobre o AR de Citação, devolvido pelo seguinte motivo: “Mudou-se / Desconhecido”. ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP)
Processo 1001662-08.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Quaglia Imóveis Ltda
- Nos termos do artigo 334 do Novo CPC, estando em termos a petição inicial e não sendo caso de improcedência liminar,
encaminhem-se os autos ao CEJUSC local, que designará audiência, a se realizar com antecedência mínima de 30 dias.
Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação (artigo 334, § 1º, do NCPC).A pauta das audiências
de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de
uma e o início da seguinte (artigo 334, § 12, do NCPC).Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) com antecedência mínima de pelo
menos vinte dias da data da audiência ou sessão designadas, pela via pleiteada na inicial, consignando que, se porventura não
for obtida a conciliação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta começará a fluir a partir da data da audiência,
ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição,
ficando advertido(a)(s), ainda, de que caso não apresente(m) sua(s) defesa(s) no prazo acima, ficará sujeito(a) à pena de
revelia e confissão quanto à matéria de fato (arts. 335, inciso I, e 344 do Novo CPC.). Quando o réu ou ambas as partes
manifestarem expressamente seu desinteresse na composição consensual, o prazo para contestação terá como termo inicial a
data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência ou sessão de conciliação ou de mediação (artigo 335, inciso II, do
NCPC). Nesse caso, fica sem efeito a audiência ou sessão designadas pelo CEJUJSC.Havendo mais de um réu, e se todos eles
manifestarem seu desinteresse na audiência de conciliação, o prazo de contestação, para cada um dos réus, terá como termo
inicial a apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (arts. 334, § 6º, e 335, § 1º do Novo CPC).As
partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, caso sejam beneficiárias da Justiça Gratuita,
salvo se expressamente consignarem no termo da sessão ou audiência que abrem mão da presença de seus advogados naquele
ato. A parte ainda poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art.
334, § 10º, do NCPC), sem prejuízo de ter outorgado tais poderes a seu(s) advogado(s). Ficam os advogados cientes de que
serão importantes na audiência de conciliação e devem comparecer com a intenção de contribuir na medida do possível para a
concretização da finalidade do ato, que é a busca da solução consensual para o término do litígio, e que, caso substabeleçam
o mandato a terceiro e/ou a parte se faça representar por preposto, cada um deles (advogado substabelecido e preposto)
também deverá comparecer com a mesma intenção e demonstrar conhecimento amplo da causa, sob pena de não ser lavrado
o termo de audiência ou de ser lavrado tal termo sem constar a sua presença e a da parte que representa, dando a audiência
por prejudicada e não realizada por tais motivos.Ficam também as partes cientes de que o não comparecimento injustificado de
quaisquer delas à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de
até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, sendo revertida em favor do Estado (artigo 334, §
8º, do NCPC). Intime-se, também, a parte requerente, da audiência designada, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do
NCPC), caso não esteja advogando em causa própria. - ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP)
Processo 1001662-08.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Quaglia Imóveis Ltda Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 02/08/2017 às 11:15h no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme, Rua Antonio Mourão, 549 - Centro. Certifico, ainda, que as partes
devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP)
Processo 1001748-76.2017.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Homologo o pedido de desistência feito pela parte autora, pois quando feito ainda nem
havia sido citada a parte requerida.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, nos termos
do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Custas pela parte autora na forma da Lei Estadual 11.608/03. Por
outro lado, a baixa de eventual restrição junto a órgãos de proteção ao crédito ou cadastros de inadimplentes é providência
que compete à parte, pois a inclusão não foi determinada por este Juízo. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do
artigo 1.000 do Novo Código de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente decisão de imediato.
Oportunamente, ao arquivo. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001826-70.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Badra Pecora Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 04/08/2017 às 10:15h
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme, Rua Antonio Mourão, 549 - Centro. Certifico,
ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS
(OAB 121536/SP), DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP)
Processo 1001828-40.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Badra Pecora Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 04/08/2017 às 11:15h
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme, Rua Antonio Mourão, 549 - Centro. Certifico,
ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB
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