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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017 - Página 1570

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TJSP 05/06/2017 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2361

1570

JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER JOSÉ BUOSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2017
Processo 0000056-11.2017.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - Justiça Pública - Marcelo
Augusto Neves Garcia - Vistos.Fls. 20: Defiro. Aguardem-se em cartório eventual oferecimento da queixa-crime ou o decurso
do prazo decadencial, em relação ao crime de injúria.Em relação ao crime de ameaça junte-se aos autos f.a. e certidões que
eventualmente constar em nome do autor do fato.Após, vista ao M.P. Intimem-se. - ADV: JOSIMAR CESAR BONFIM (OAB
372039/SP)
Processo 0000056-11.2017.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - Marcelo Augusto Neves Garcia
- “Vistos. Dispensado o relatório (art. 81, § 3º, Lei nº 9.099/95). A presente ação penal é procedente. A materialidade e autoria
do crime de ameaça em relação à vítima LUIZ JORGE CRIALEZI restaram demonstradas pela prova oral produzida. Em juízo, a
vítima afirmou que estava em um bar com amigos, quando o réu, sem motivo, aparentando estar bastante nervoso, disse que a
mataria. A testemunha Gaspar Aparecido Domingues disse que presenciou o réu, muito alterado, dizer, em tom de ameaça, que
sabia onde era a casa da vítima e da sua filha. O réu, apesar de citado, não compareceu em Juízo para fins de interrogatório.
Pelo exame das provas, verifica-se que houve efetiva ameaça (art. 147, CP) perpetrada pelo réu contra a vítima. A ameaça
pronunciada pelo acusado é séria e passível de intimidação, tratando-se de uma ameaça de morte. Ainda que a vítima e a
testemunha tenham afirmado que o réu aparentava estar embriagado, estado de embriaguez não restou provado nos autos.
De qualquer maneira, a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade nos termos do artigo 28, II, do Código
Penal. Dosimetria da pena. Na fase do artigo 59 do Código Penal, tem-se que a culpabilidade é normal à espécie, o acusado é
tecnicamente primário; não há elementos para aferir a personalidade e conduta social do acusado; o motivo é normal à espécie;
as circunstâncias e consequências do crime não podem ser valoradas negativamente; a vítimas em nada contribuiu para a ação
delituosa, assim, fixo a pena base em 1 (um) mês de detenção para o crime de ameaça. Na segunda fase da fixação da pena,
observo que inexistem agravantes e atenuantes, mantenho a pena no mínimo legal. Não concorrem causas de diminuição nem
de aumento de pena. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal, para condenar o réu MARCELO AUGUSTO
NEVES GARCIA, como incurso no artigo 147 do Código Penal, na pena de 01(um) mês de detenção. Em razão da quantidade de
pena aplicada e levando-se em conta a primariedade do réu, fixo o regime aberto para o cumprimento da reprimenda (artigo 33,
§ 2º, alínea “c”, do Código Penal). Apesar do quantum da pena evidenciar a possibilidade se substituição da pena privativa de
liberdade por pena restritiva de direitos, deixo de conceder ao condenado o benefício do artigo 44 do Código Penal, uma vez que
os delitos foram praticados mediante grave ameaça. O réu, primário e de bons antecedentes, terá a concessão da suspensão
condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos, com base no artigo 77 do Código Penal, com as condições constantes do
artigo 78, letras ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do Código citado. O réu respondeu ao processo solto e, por isso, poderá apelar em liberdade, se
por outro processo não estiver preso. Comunique-se a ofendida acerca da presente decisão, nos termos do artigo 201, § 2º, do
Código de Processo Penal, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.690/08. Ausentes os requisitos do artigo 312 do
Código de Processo Penal, concedo ao condenado o direito de recorrer em liberdade. Transitada em julgado, comunique-se ao
Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, na forma do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, e expeça-se a guia para
execução. Arcará o réu com o pagamento das custas processuais (Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, art.4º,
§9º, alínea “a”), com as ressalvas dos benefícios da Lei da Assistência Judiciária, que ora lhe concedo. Publicada em audiência,
saem os presentes cientes e intimados”. - ADV: JOSIMAR CESAR BONFIM (OAB 372039/SP)
Processo 0000056-11.2017.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - Marcelo Augusto Neves Garcia
- Vistos.Recebo o recurso de apelação de fls. 89/94 interposto pelo réu Marcelo Augusto Neves Garcia, com efeito suspensivo
e devolutivo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito.Vista ao DD. representante do Ministério Público para
contrarrazões, no prazo legal.Intimem-se. - ADV: JOSIMAR CESAR BONFIM (OAB 372039/SP)
Processo 0000141-31.2016.8.26.0334 - Termo Circunstanciado - Lesão Corporal - Justiça Pública - Sudara Janiê Perpétua
da Silva - Vistos.Diante da manifestação do DD. representante do Ministério Público às fls. 167, providencie a serventia pesquisa
junto ao sistema SIEL- sistema de informações eleitorais, objetivando-se a localização do endereço da testemunha Lucas Souza
Soares e da vítima Brena Agostinho Ramos. Após, nova vista ao MP.Intimem-se. - ADV: CARLA AMARAL GARCIA (OAB 198692/
SP), VISTREMUNDO JOSE FERREIRA JUNIOR (OAB 370840/SP)
Processo 0000288-91.2015.8.26.0334 - Termo Circunstanciado - Ameaça - E.S.N. - Foi designada audiência dia 29/06/2017
às 13:50h horas na sala de audiências da 1ª vara criminal da Comarca de Araçatuba-SP, para inquirição da testemunha Cristina
Cesario Pereira. - ADV: CARLA AMARAL GARCIA (OAB 198692/SP)
Processo 0000288-91.2015.8.26.0334 - Termo Circunstanciado - Ameaça - E.S.N. - Vistos.Na conformidade com a
manifestação do DD. representante do Ministério Público às fls. 181, designo audiência de instrução, interrogatório, debates
e julgamento, em continuação, para o dia 10 de julho de 2017, às 11:45 horas, a qual será realizada no prédio do fórum local
e inquirida a testemunha de acusação Paula Damaceno dos Santos, que deverá ser intimada no endereço fornecido às fls.
181. Intime-se a acusada Elizangela Santos do Nascimento para, querendo, comparecer na mencionada audiência, a fim de
presenciar a inquirição da testemunha acima mencionada.Dê-se ciência ao DD. representante do Ministério Público, bem como
a Dra. Carla Amaral Garcia, defensora dativa nomeada para a acusada.Intimem-se. - ADV: CARLA AMARAL GARCIA (OAB
198692/SP)
Processo 0000305-93.2016.8.26.0334 - Termo Circunstanciado - Desacato - Justiça Pública - Fernanda Daniela Pequeno e
outro - Vistos.Designo audiência preliminar para o dia 13 de outubro de 2016, às 11:40 horas, a qual será realizada no prédio
do fórum local.Intimem-se os autores do fato para comparecimento na mencionada audiência, fazendo-lhes as advertências de
praxe.Intimem-se. - ADV: ÉRIKA FERNANDES (OAB 205871/SP)
Processo 0000305-93.2016.8.26.0334 - Termo Circunstanciado - Desacato - Fernanda Daniela Pequeno e outro - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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