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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017 - Página 2096

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TJSP 05/06/2017 - Pág. 2096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2361

2096

BISELLI (OAB 159088/SP), TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP), MARIA PATRÍCIA DA SILVA CAVALCANTE
(OAB 327889/SP)
Processo 1002112-26.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Malvina Machado
Giusti - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda e, em consequência,
condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 937,00, observando que a ela foram conferidos
os benefícios da gratuidade judiciária. PIC. - ADV: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR (OAB 206234/SP), MAURO
HENRIQUE CASSEB FINATO (OAB 161867/SP), PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP), DOUGLAS EDUARDO DA
SILVA (OAB 341784/SP)
Processo 1002223-10.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Aparecida Antonia dos Santos
Domingos - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Considerando a notícia e comprovação de falecimento da autora,
bem como o caráter personalíssimo do direito postulado, JULGO EXTINTO o feito, sem exame de mérito, nos termos do artigo
485, IX, do Código de Processo Civil. Custas pela assistência judiciária. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, ao arquivo,
promovendo-se as anotações de praxe. PIC. - ADV: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR (OAB 206234/SP), VALDEMAR
GULLO JUNIOR (OAB 302886/SP), ANTONIO GUERCHE FILHO (OAB 112769/SP)
Processo 1002363-44.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Gumercindo da Cruz - Aparecida Pereira da Cruz - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos Às Partes para:(
x ) Intimá-las do início do prazo para apresentação de recurso tendo em vista o término do prazo de transcrição. - ADV: PEDRO
HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), EVERALDO ROBERTO SAVARO
JUNIOR (OAB 206234/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 1002438-83.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial - Maria Inês Sagionetti - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Em respeito ao princípio do juiz natural, nota-se que tem razão a autarquia ré ao
requerer a remessa dos autos à segunda vara local, uma vez que lá houve pretérita demanda extinta sem exame de mérito.
Feitas as anotações necessárias, redistribuam-se os autos à Segunda Vara local com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV:
TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP), LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP)
Processo 1002476-95.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Bruno Teodoro Rezende Inss- Instituto Nacional do Seguro Social - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos às partes para:( x ) manifestarem-se, em
05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP),
GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP), ANDRÉ LUIZ BERNARDES NEVES (OAB 165424/SP)
Processo 1002494-19.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Maurilio Barraviera - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, com fundamento no artigo 455, I, do
Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda para o fim de para o fim de: DECLARAR como especial o período
de 09.02.2000 até a presente data em que a autora trabalhou em atividade insalubre para os Laticínios Tirolez, determinando
sua conversão em comum, observando-se o índicede1,4, devendo o requerido procedar à averbação necessária; conceder
ao autor aposentadoria por tempo de contribuição, devida a partir de 08.04.2016, data do indeferimento do requerimento
administrativo (p. 46). As parcelas vencidas deverão ser corrigidas até o efetivo pagamento, que será feito de uma única vez,
respeitado o prazo quinquenal anterior ao ajuizamento da ação (artigo 103 da Lei n.º 8.213/91). Os juros de mora (sobre o total
devidamente corrigido) deverão ser calculados a partir da citação.Em consequência, condeno o réu ao pagamento de honorários
advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor total da condenação, até a data da prolação da sentença, consoante o §3º do
artigo 85 do Código de Processo Civil e Súmula nº 111 do C. Superior Tribunal de Justiça.O réu é isento de custas.PIC. - ADV:
DÉBORA MACÊDO DA SILVA MILITÃO (OAB 306425/SP), EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR (OAB 206234/SP), PAULO
FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0320/2017
Processo 0000313-28.2017.8.26.0369 (processo principal 0002503-76.2008.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Maria
Cristina de Oliveira Poloni Me - Banco Itau Sa - Vistos.Homologo, por sentença, a desistência deste incidente de cumprimento
de sentença (fl. 173), para que produza jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), EDELSON
LUIZ MARTINUSSI (OAB 195515/SP), ERICA EDUARDA FIGUEIRA DIAS (OAB 265194/SP)
Processo 0000711-72.2017.8.26.0369 (processo principal 0001306-42.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Daniel Antonio Pereira - - Roseli Gomes Espurio Pereira - Vistos.Ante a informação de acordo e
a satisfação da condenação (fl. 44), JULGO EXTINTO o incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.Diante do acordo, não há aplicação do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03
que diz respeito ao recolhimento da taxa judiciária ao ser satisfeita a execução. Providencie o arquivamento definitivo deste
incidente e do processo principal, caso esteja arquivado provisoriamente. P.I.C. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP),
GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP)
Processo 0000772-30.2017.8.26.0369 (processo principal 1000380-10.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Reinaldo Pauleti - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Certifique-se a serventia no processo
principal a interposição deste incidente, ficando as partes intimadas de que decorrido o prazo de 30 (trinta), o processo principal
será arquivado provisoriamente no arquivo geral (código 61612), de acordo com o Comunicado CG 438/16, pagas as custas
da sucumbência. Cumpra a serventia o artigo 1.232 das NSCGJ efetuando as anotações se há ou não penhoras formalizadas
no rosto dos autos principais, para conhecimento neste incidente, no “alertas de pendência”.Intime-se a executada, na pessoa
de seu procurador constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito no valor apontado na
planilha acostada ao processo eletrônico, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais
honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como das
custas de execução. Efetuado pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante. Transcorrido
o prazo previsto no artigo 523, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias uteis para que o executado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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