TJSP 05/06/2017 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2361
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Processo 0005023-32.2016.8.26.0400 (processo principal 0007214-55.2013.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fazenda do Estado de São Paulo - Roselmira Andrade Bonadio - Vistos.Em virtude da
satisfação da dívida, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento judicial dos depósitos ainda não levantados, em favor da exequente.Oportunamente,
arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.P.I.C.Olímpia - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), MARCELO
TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP), ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 1000045-92.2016.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Tatianne da Silva
Gerolin Teixeira Batista - Antônio Marcos Pereira - Tatianne da Silva Gerolin Teixeira Batista - Vistos.Ciência ao executado do
pedido de fls. 18.Int.Olímpia - ADV: DEBORA FERNANDES NAZARETH BUZONE (OAB 224872/SP), TATIANNE DA SILVA
GEROLIN TEIXEIRA BATISTA (OAB 223576/SP), JULIANO BUZONE (OAB 154858/SP)
Processo 1000143-77.2016.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - Neide Aparecida
Maciel Cescon - Fazenda Publica Municipal da Estância Turistica de Olimpia - SP - Vistos.Fls. 8: Defiro. Aguarde-se por 30 dias
a manifestação das partes.Int.Olímpia - ADV: VIVIANE CAPUTO (OAB 243632/SP), EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/
SP), CAMILA RECCO BRAZ (OAB 279510/SP)
Processo 1000249-05.2017.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Jorge Pires Bitencourt Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Detran - SP - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
declarar nula a portaria eletrônica de número 3001018700/16, ficando, afastada, em consequência, a aplicação da penalidade
de suspensão do direito de dirigir imposta ao autor.Oficie-se à Ciretran local.Sem custas e honorários nesta fase. - ADV: FLAVIA
CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP), LUCIANO PUPO DE PAULA (OAB 99898/SP)
Processo 1000286-32.2017.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isabel
Cristina Correa da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA - - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.1) Diante do
trânsito em julgado, oficie(m)-se o(s) réu(s), nos termos do Artigo 12 da Lei nº 12.153/2009, para que cumpra(m) a obrigação
imposta na decisão.2) No caso de eventual cumprimento de sentença, deverá o peticionante observar as disposições do art.
1.285 e seguintes das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em
www.tjsp.jus.br), bem como no portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de
Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, independentemente da forma
em que tramitou a fase de conhecimento (autos físicos ou digitais).3) Ao z. Cartório Judicial, aguarde-se por 30 dias eventual
provocação. Caso constatada a abertura da fase de cumprimento de sentença, aguarde-se sua conclusão em fila própria. Após,
ao final, arquivem-se os autos.4) Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento
de sentença, caso necessário, poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial
o necessário para a abertura da fase de cumprimento de sentença.5) No silêncio das partes, arquivem-se.Int.Olímpia - ADV:
DAYSE LIMA COSTA (OAB 303948/SP)
Processo 1000357-34.2017.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Guilherme Laraia Capusso - Fesp - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos.Concedo ao autor o
prazo de 10 (dez) dias úteis para que esclareça nos autos sobre quais verbas pretende que o adicional temporal (quinquênio)
incida, especificando-as na planilha de cálculo de fls. 13/14.Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverá o autor apresentar os
holerites relativos ao período pleiteado, tudo sob pena de indeferimento da inicial. Após, manifeste-se a requerida no prazo de
05 (cinco) dias úteis e conclusos os autos. Int.Olímpia - ADV: IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP), ULISSES LEITE
REIS E ALBUQUERQUE (OAB 106133/SP)
Processo 1000515-89.2017.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Caio Afonso Laforga Sanches - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
pretensão deduzida por CAIO AFONSO LAFORGA SANCHES em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Por fim, indefiro o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita formulado pelo autor, tendo em vista que ele deixou de
juntar nos autos documentação conforme determinado às fls. 98.Sem custas e honorários nesta fase.P.I.C. - ADV: MARCOS
IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP), LUCIANO PUPO DE PAULA (OAB 99898/
SP)
Processo 1001106-51.2017.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - José Carlos Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Deixo de analisar a admissibilidade do
recurso inominado interposto, nos termos do Artigo 1.009, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicável de forma supletiva à
Lei nº 9.099/95.Intime-se a parte recorrida para que, caso queira, ofereça contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis.Decorrido
o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Barretos-SP, com nossas homenagens.
Int.Olímpia - ADV: AIRA CRISTINA RACHID BRUNO DE LIMA (OAB 118351/SP), JOANA D’ARQUE CARDOSO STORTE (OAB
354106/SP), JOÃO PAULO VASQUES CARDOSO (OAB 375689/SP)
Processo 1001312-65.2017.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nair
Eugenia Furquim - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE OLIMPIA - - Secretaria Municipal de Saúde - Por tal motivo, JULGO
EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do Artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, revogando-se a
tutela de urgência concedida. Oficie-se.Expeça-se certidão de honorários.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.I.C.Olímpia ADV: LETICIA DE FREITAS TRAVAINI (OAB 370397/SP)
Processo 1001543-92.2017.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Antonio Carlos Rosa Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo os embargos declaratórios, mas lhes nego provimento, por entender
que a decisão atacada, na verdade, pretende rediscutir questões já tratadas na sentença, o que, como se sabe, deve ser
buscado por meio do recurso cabível.Int.Olímpia - ADV: REGINA PAULA RIBEIRO DE CARVALHO CASERTA (OAB 130252/SP),
DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1001567-23.2017.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/Importação - Zilda Domingos
Sbardelotto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Deixo de analisar a admissibilidade do recurso inominado
interposto, nos termos do Artigo 1.009, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicável de forma supletiva à Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte recorrida para que, caso queira, ofereça contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis.Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Barretos-SP, com nossas homenagens.Int.Olímpia - ADV:
ANDRÉ DOMINGUES (OAB 158005/SP), CLAUDIA ANDRADE FREITAS (OAB 329154/SP)
Processo 1002150-08.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Ivo Gilmar Alves Garcia - Município de Olímpia - Vistos. Considerando que o polo passivo da presente demanda
deve ser ocupado pelas pessoas jurídicas de Direito Público e não pelos órgãos públicos, adite a parte autora corretamente a
inicial. Prazo: 5 dias. Int. Olímpia - ADV: ROGÉRIO AUGUSTO DA SILVA GERBASI (OAB 386484/SP)
Processo 1002185-65.2017.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Angelica Miranda da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º