TJSP 05/06/2017 - Pág. 3215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2361
3215
Cruz Bandeira - Ivânio Gomes Bandeira - Vistos.Instado a manifestar sobre a proposta de acordo, ofertada pelo executado
às fls. 360/361, o exequente concordou, em parte, divergindo quanto ao valor do débito atualizado (fls. 369/370).Assim, diga
o executado.Prazo: Dez (10) dias.Regularizados, ou certificado decurso do prazo respectivo, tornem.Intime-se. - ADV: FÁBIO
MESSIAS CARDOZO DE SÁ (OAB 353570/SP), RANGEL BORI (OAB 243055/SP), ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB
143992/SP), THAIS MUTTI DE OLIVEIRA SANSEVERINO (OAB 343084/SP)
Processo 0003350-40.2011.8.26.0477 (477.01.2011.003350) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.L.V.P. - R.R.P.R.P. Vistos.Fls. 160/161: Ciência ao exequente para manifestação.Prazo: Dez (10) dias.Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DE
CAMPOS (OAB 210945/SP), ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0003898-36.2009.8.26.0477 (477.01.2009.003898) - Execução de Alimentos - Alimentos - D.E.C.M. e outro Vistos.Quando da homologação do acordo celebrado entre as partes, ficou consignado que decorrido o lapso temporal para o
seu cumprimento, independente de nova intimação, deveria a parte interessada comunicar sobre o seu cumprimento, em até 30
dias, sob pena de extinção, presumindo-se a quitação.Assim, considerando que a última parcela estava com seu vencimento
programado para o dia 28/12/2016 e até a presente data não foi noticiado o inadimplemento do ajuste, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Expeça-se certidão de honorários à advogada indicada à
fls. 62.Custas da forma da lei. Ciência ao Ministério Público.P.I.C.Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV: MONISE
MARIA FERNANDES VIETTI (OAB 101028/SP)
Processo 0005679-79.1998.8.26.0477 (477.01.1998.005679) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.H.S.R.M.A.A.H.
- Vistos.No prazo de 10 dias, apresente o exequente os documentos necessários à instrução da carta rogatória, conforme
relacionados pela autoridade rogada à fls. 239.Nos autos, expeça-se nova carta rogatória, cuidando a zelosa serventia de
instruí-la devidamente com as peças e documentos fundamentais para cumprimento do ato.Decorrido o prazo no silêncio,
cumpra-se o artigo 485, § 1º, do CPC, pela imprensa oficial.Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA DA SILVA (OAB 87753/SP)
Processo 0005885-54.2002.8.26.0477 (477.01.2002.005885) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Antonio Ramos Costa
e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - O Dr. André Reis Mantovani Claro, OAB/SP. 237959, poderá imprimir o
alvará já feito, e a inventariante Domingas deverá comparecer neste Cartório para assinar o Termo de Inventariante. - ADV:
ANDRE REIS MANTOVANI CLARO (OAB 237959/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP)
Processo 0006420-41.2006.8.26.0477 (477.01.2006.006420) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Edinaldo Tavares dos
Santos e outros - Vistos.Nos termos da decisão de fls. 40, indefiro a gratuidade judiciária.Comprovado o pagamento da taxa
respectiva e providenciadas as cópias pertinentes, adite-se o formal de partilha, conforme requerido às fls. 177/181.Com a
retirada, e nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: EDUARDO CEREZO LUZ ARAUJO (OAB
308138/SP), ALEX SANDRO GOMES DA SILVA (OAB 319168/SP)
Processo 0006852-89.2008.8.26.0477 (477.01.2008.006852) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.P.N. - C.S.R. - Vistos.
Intime-se o executado, pessoalmente, a comprovar o pagamento do débito apontado à fls. 278, sem prejuízo das parcelas
vincendas, conforme justado no acordo homologado à fls. 215, no prazo de três(03) dias, sob pena de prisão.Intime-se. - ADV:
MONICA MITSUE TAKAHASHI (OAB 107739/SP), REGINALDO FERREIRA MASCARENHAS (OAB 201983/SP)
Processo 0006917-11.2013.8.26.0477 (047.72.0130.006917) - Inventário - Inventário e Partilha - Nilton Rodrigo Pereira
Teixeira - BRUNO VINÍCIUS CESARINO CAVALLARI TEIXEIRA e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Priscila
Cesarino Cavallari - Vistos.Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legas efeitos, a partilha de fls. 230/233,
destes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de NILSON JOSÉ ALCÂNTARA TEIXEIRA, atribuindo aos
nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.Certificado o trânsito em
julgado e, comprovado o pagamento das custas iniciais, da taxa respectiva e providenciadas as cópias pertinentes, expeçase: 1) Mandado de Levantamento Judicial, referente à guia de depósito juntada à fls. 95, na proporção de 14,28% para cada
herdeiro, conforme fls. 232, observando-se o resgate de fls. 134; 2) O competente Formal de Partilha, salientando que o registro
do referido documento dar-se-á após a regularização das pendências apontadas às fls. 250.P.I.C.Oportunamente, comunique-se
e arquive-se. - ADV: JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), DOUGLAS CANDIDO DA SILVA (OAB 228570/SP),
SILENI COSTA DE QUEIROZ BARBOSA (OAB 122875/SP)
Processo 0007331-82.2008.8.26.0477 (477.01.2008.007331) - Interdição - Capacidade - R.S.J. - O exame pericial no autor
Roberto Santana de Jesus, será no DIA 21.06.2017, ÀS 10 HORAS, em São Paulo no IMESC da Barra Funda, à Rua Barra
Funda, nº 824. - ADV: LISSANDRO SILVA FLORENCIO (OAB 139791/SP)
Processo 0007721-76.2013.8.26.0477 (047.72.0130.007721) - Alvará Judicial - Obrigações - Edna Cajado da Silva e outro
- Rita Marinho Gomes - Meire Marinho Gomes - O autor José Claudiomiro da Silva ou seu advogado(a), poderá imprimir o
alvará já feito. - ADV: JOSE RENATO SILVA (OAB 80705/SP), JOSE EDUARDO DE CASTRO (OAB 65726/SP), JOSE CARLOS
GUERRERO (OAB 109654/SP)
Processo 0009332-16.2003.8.26.0477 (477.01.2003.009332) - Inventário - Inventário e Partilha - Suely Santana Barros
Monteiro - - Amanda Santana de Souza - Marcia Aparecida de Souza - - Fazenda do Estado - Mapfre Seguros Gerais S/A Vistos.Abra-se novo volume.Fls. 390/392 e 411: Ciência à inventariante e demais interessados.Ao encerramento do processo
remanescem as seguintes providências:1) Juntada da certidão de casamento atualizada do de cujus;2) Apresentação das
últimas declarações e de novo plano de partilha, para corrigir a transmissão do imóvel, que se opera em 100%, e extremar a
meação de Márcia;3) Comprovante de quitação ou isenção do ITCMD, mediante juntada de parecer favorável da Fazenda do
Estado nesse sentido.Prazo: 60 dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI
DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MARCIO ARAUJO TAMADA (OAB 196509/SP), LINCOLN AUGUSTO GAMA DE SOUZA
(OAB 206814/SP), SILVIO DE SOUZA GOES (OAB 145866/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), RAFAEL
FERNANDES AGUILAR (OAB 229668/SP), BARRIA SALAH EL KHATIB (OAB 242022/SP), ISRAEL LUCAS EVANGELISTA
(OAB 244161/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), APARECIDO SILVA CRUZ (OAB 97563/SP), THAIS FANANI
AMARAL (OAB 296571/SP)
Processo 0009764-98.2004.8.26.0477 (477.01.2004.009764) - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.K.D.Z. - M.Z.J. - Vistos.
HOMOLOGO o acordo de fls. 599/600, a que chegaram as partes, salientando que o inadimplemento de qualquer das parcelas
acordadas e/ou das vincendas acarretará multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela em aberto e o vencimento antecipado
das demais, na hipótese do atraso superior a dez (10) dias.Por conseguinte, SUSPENDO A EXECUÇÃO, nos termos do art.
922 do CPC. Aguarde-se seu cumprimento. Decorrido o lapso temporal do presente acordo e não havendo manifestação em
30(trinta) dias, tornem para extinção, nos termos do art. 924, II do CPC, presumindo-se a quitação.Intime-se. - ADV: ROBERTO
DE SOUZA ARAUJO (OAB 97905/SP), SILENI COSTA DE QUEIROZ BARBOSA (OAB 122875/SP)
Processo 0010319-71.2011.8.26.0477 (477.01.2011.010319) - Interdição - Tutela e Curatela - E.B.A. - Pelo exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. REVOGO, por conseguinte, a curatela
provisória. Custas pela autora, suspensa a exigibilidade em face da gratuidade concedida.Ciência ao Ministério Público.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º