TJSP 06/06/2017 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2362
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JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 0003474-87.1999.8.26.0236 (236.01.1999.003474) - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - O Ministério Público
do Estado de São Paulo - Roosevelt Antonio de Rosa - - Prefeitura Municipal de Ibitinga - - Joao Carlos da Silva - - Luiz Carlos
da Costa - - Carlos Eduardo Doro - - Francisco Grillo Junior - - Choperia New Deck - - Joelson Carlos Valesque - Vistos.Tratamse de Embargos de Declaração propostos por JOÃO CARLOS DA SILVA e OUTROS a fls. 1732/1733, e por LUIZ CARLOS DA
COSTA e OUTRO a fls. 1736/1749, visando sanar omissão e contradição da sentença de fls. 1726/1729.No que tange à situação
dos primeiros embargantes, realmente o dispositivo da sentença foi omisso em relação à improcedência do pedido face aos
corréus JOÃO CARLOS DA SILVA, FRANCISCO GRILO JÚNIOR e CARLOS EDUARDO DORO, omissão esta que deve ser
sanada. No que tange à suposta omissão acerca do interesse social da área, objeto dos autos, não há qualquer omissão, pois,
conforme exposto na sentença: i) é vedada a alteração de área verde ou institucionais; ii) e mesmo se fosse possível a alienação
destas áreas à particulares, por não serem encravadas, exigiriam a realização de licitação, o que não aconteceu nos autos.
Acrescento, agora, que o fato de que a juventude local se encontrar, atualmente, utilizando-se destes locais para consumo de
drogas e outras mazelas públicas, de modo algum permitiria se findar desta área comum, necessitando, ao contrário, de maior
atenção do poder público para a transformação da área, permitindo, assim, que o resto da comunidade local melhore seu padrão
de vida, conforme a destinação precípua deste ambiente. Se uma escola está tomada por traficantes, a solução não será o seu
fechamento, com prejuízo dos demais alunos da escola. Se um hospital público não tem medicamentos, maquinários e corpo
técnico adequados, a solução não seria seu fechamento, com a precarização ainda maior saúde pública local. E, assim, seguem
os exemplos da distorção desta argumentação.Lembro, ainda que a área verde e institucional dos autos serve à população de
seu entorno, sendo absurdo pensar em compensação com outra área livre da cidade, que atenderia outra população.Não adentrei
na sentença ao fato, prejudicado (razão pela qual dispensa-se a análise), de haver ou não erro nas avaliações realizadas pelos
avaliadores da prefeitura, tanto que a ação foi improcedentes em relação a estes, não mencionando a sentença que o valor
pago pelos autores não correspondiam ao valor de mercado dos imóveis.A interpretação de normas jurídicas não ensejam a
propositura de embargos de declaração, devendo a parte promover o competente recurso.Quanto ao encravamento dos lotes,
pretendem os embargantes meramente obter o efeito infringente, no entanto, não há que se falar em “tripa de terreno”, pois,
conforme se infere pelo levantamento planimétrico dos autos, os lotes da forma que a própria Prefeitura dividiu, por si só, já
possuem metragens suficientes para a composição de lotes autônomos, e muitas das vezes superior ao lotes das pessoas a
que foram dirigidos. Todos os lotes poderiam ter acesso a logradores públicos, não se falando em lotes encravados.Quanto à
multa civil, pretende os embargantes obter efeito meramente infringentes, sendo desnecessário tecer maiores comentários.
EM FACE DO EXPOSTO, conheço dos embargos, por serem tempestivos, acolhendo tão somente os primeiros embargos
(fls. 1732/1733), para acrescentar ao dispositivo da sentença que JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INAUGURAIS em
relação aos corréus JOÃO CARLOS DA SILVA, FRANCISCO GRILO JÚNIOR e CARLOS EDUARDO DORO.P.R.I.Ibitinga, 01
de junho de 2017. - ADV: WALTER RAUCCI JUNIOR (OAB 68922/SP), JOAO CARLOS DA SILVA (OAB 78115/SP), MARCOS
JANERILO (OAB 245484/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP), ECLAIR FERRAZ BENEDITTI (OAB 14813/
SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 0003507-33.2006.8.26.0236 (236.01.2006.003507) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - O Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Morantex Importação, Exportação Ind Com Materiais Têxteis Ltda - - Adriano Morandini - Franco Morandini - Rodrigo Prado Targa - PATRICIA MORANDINI - Vistos.Cumpra-se, no que ainda couber, a decisão de fl. 327,
notadamente quanto à averbação da penhora realizada, via ARISP.Considerando a infrutífera intimação por oficial de justiça tanto
do coexecutado FRANCO MORANDINI, quanto da donatária do imóvel, sua filha PATRÍCIA MORANDINI, DEFIRO A INTIMAÇÃO
DESTES VIA EDITAL, consoante postulado pela exequente à fl. 355.Intime-se o coexecutado, assim como a donatária, acerca
da ineficácia da doação e penhora do imóvel, via edital, pelo prazo de 20 dias.Sem prejuízo, expeça-se a competente Carta
Precatória para a Comarca de Brumadinho-MG, a fim de que se proceda com a avaliação do imóvel matriculado sob n. 5.637.
Oportunamente, vistas às partes e conclusos.Intime-se.Ibitinga, 14 de fevereiro de 2017. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS RIOS
JUNIOR (OAB 280917/SP), JOSE OCLAIR MASSOLA (OAB 24935/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), FELIPE
AUGUSTO VILELA DE SOUZA (OAB 197076/SP), LARISSA FIORENTINO MASSOLA MACHADO (OAB 155612/SP), DIRCEU
FIORENTINO (OAB 72668/SP)
Processo 0003622-83.2008.8.26.0236 (236.01.2008.003622) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Flavio José Andrade - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos.Aguarde-se em Cartório por 90 (noventa) dias,
eventual consulta pelas partes.Após, arquivem-se os autos.Int.Ibitinga, 01 de junho de 2017. - ADV: FERNANDO APARECIDO
BALDAN (OAB 58417/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP), LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP),
MARIO LUCIO MARCHIONI (OAB 122466/SP)
Processo 0006910-68.2010.8.26.0236 (236.01.2010.006910) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Flavia
Soares da Silva - Tiago Amancio dos Santos - Ivanil de Marins - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão deferido
em fl. 94 sem que as partes tenham se manifestado a respeito da quitação do débito. Nada Mais. - ADV: JOEL ALEXANDRE
SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), IVANIL DE MARINS (OAB 86931/SP)
Processo 0009004-18.2012.8.26.0236 (023.62.0120.009004) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano P.M.E.T.I. - E.L.M. - Vistos.Fls. 31:Tendo em vista a ausência de CPF do executado, para expedição de certidão de inscrição na
dívida ativa, arquivem-se os autos.Int. - ADV: JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI (OAB 186384/SP)
Processo 0009343-74.2012.8.26.0236 (023.62.0120.009343) - Procedimento Comum - Fatos Jurídicos - Eliane Hartemam
- Banco do Brasil Sa - - Vanilda Exaltação Jesuino Me - - Osmar Masson Soares Me - Vistos.Tratam-se de Embargos de
Declaração propostos por VANILDA EXALTAÇÃO JESUINO ME e BANCO DO BRASIL S.A., visando sanar contradição da
sentença de fls. 200/201.Em relação à VANILDA EXALTAÇÃO JESUINO ME, defendida pela DEFENSORIA PÚBLICA, realmente
goza ela da benesse da gratuidade de justiça, devendo ser anotada esta benesse, inclusive, para fins da condenação dos ônus
da sucumbência.No que tange à responsabilização dos requeridos, realmente a sentença deve ser revista neste ponto, por ser
contraditória, considerando que não está certo suas responsabilizações para a ocorrência dos fatos narrados nos autos, por
não ser certa a ilegalidade da mantença do apontamento em tão somente quatro anos, contados do protesto, considerando que,
em regra, o prazo prescricional é de cinco anos.Destarte, se houve a perda superveniente do objeto da ação, em regra, e não
sendo enfrentado o mérito da ação, o ônus da sucumbência cabe à parte autora, parte que iniciou o processo.EM FACE DO
EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos, os acolhendo para inverter os ônus da sucumbência,
que deverão ser recolhidos pela parte autora, nos termos do art. 98, §3º, do N.C.P.C., ante à gratuidade de justiça.P.R.I.Ibitinga,
01 de junho de 2017. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), VIRLEI APARECIDA FERREIRA DA SILVA
(OAB 74982/SP), JOSIANE DE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 263074/SP), KAREN GONÇALVES LEITE BOTTER (OAB 320685/SP),
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0009376-69.2009.8.26.0236 (apensado ao processo 0009373-17.2009.8.26.0236) (236.01.2009.009376) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º