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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017 - Página 1011

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TJSP 06/06/2017 - Pág. 1011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2362

1011

Processo 1000784-95.2015.8.26.0272 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Adão Luiz Leal - Dê-se
ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento. Fica
consignado às partes que, de acordo com o Provimento CG 16/2016, eventual pedido de cumprimento de sentença deverá
ser feito em meio eletrônico.Aguarde-se por 30 dias a providência determinada. Nada sendo requerido, ao arquivo. - ADV:
BENEDITO ALVES DE LIMA NETO (OAB 182606/SP)
Processo 1000791-87.2015.8.26.0272 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Airton Luiz da Silva - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Diante do laudo apresentado pelo senhor perito, observo estar o feito devidamente instruído, sendo
desnecessária qualquer outra informação para o desfecho da causa.Sendo desnecessária a produção de provas em audiência,
dou por encerrada a instrução.Para maior celeridade processual, concedo a cada uma das partes o prazo de 15 (quinze) dias
para apresentação de alegações finais em memoriais escritos, sendo, em primeiro, ao autor e, em seguida, ao réu.Int. - ADV:
DAVID MELQUIADES DA FONSECA (OAB 374278/SP), THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)
Processo 1000825-28.2016.8.26.0272 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Walter Maniezzo - Dê-se
ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento. Fica
consignado às partes que, de acordo com o Provimento CG 16/2016, eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser
feito em meio eletrônico.Aguarde-se por 30 dias a providência determinada. Nada sendo requerido, ao arquivo. - ADV: JUVENAL
SANTI LAURI (OAB 101701/SP)
Processo 1000837-76.2015.8.26.0272 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Apparecida Alves - Dê-se
ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento. Fica
consignado às partes que, de acordo com o Provimento CG 16/2016, eventual pedido de cumprimento de sentença deverá
ser feito em meio eletrônico.Aguarde-se por 30 dias a providência determinada. Nada sendo requerido, ao arquivo. - ADV:
BENEDITO ALVES DE LIMA NETO (OAB 182606/SP)
Processo 1000885-35.2015.8.26.0272 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Benedito Luiz de Alvarenga
- Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento.
Fica consignado às partes que, de acordo com o Provimento CG 16/2016, eventual pedido de cumprimento de sentença deverá
ser feito em meio eletrônico.Aguarde-se por 30 dias a providência determinada. Nada sendo requerido, ao arquivo. - ADV:
VANESSA MARTUCCI CAPORALI (OAB 214666/SP)
Processo 1000920-92.2015.8.26.0272 - Procedimento Comum - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Cleusa
Rocha Carvalho Depierri - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA - Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.Cumpra-se o
V. Acórdão.Manifeste-se o vencedor, em termos de prosseguimento.Aguarde-se por 30 (trinta) dias a providência determinada.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.Int. - ADV: ALESSANDRO ARAUJO DA SILVA (OAB 349828/SP),
CARLOS EDUARDO DE FREITAS ROTOLI (OAB 251248/SP)
Processo 1001023-65.2016.8.26.0272 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Gustavo Henrique Tenório
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se
o vencedor em termos de prosseguimento. Fica consignado às partes que, de acordo com o Provimento CG 16/2016, eventual
pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito em meio eletrônico.Aguarde-se por 30 dias a providência determinada.
Nada sendo requerido, ao arquivo. - ADV: CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP), WILLIAM VILAS BOAS DE SOUZA (OAB
349536/SP)
Processo 1001045-26.2016.8.26.0272 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Benedita Guezzi Lara - Instituto Nacional
do Seguro Social - Inss - Fls. 84: Esclareça a requerente seu pedido, tendo em vista que no documento de fls. 81 o instituo réu
apresenta cálculo fracionado, mencionando lá como valor de honorários o valor exato constante de seu pedido de fls. 84.Int. ADV: EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), NEIMAR BARBOSA DOS SANTOS (OAB 287197/SP)
Processo 1001056-21.2017.8.26.0272 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Lazara de Lima Belli
- Cuida-se de ação para recebimento de medicamentos, a qual foi afetada pelo Tema 106 do STJ, onde foi proferida pelo
Excelentíssimo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo de Tarso Sanseverino, decisão que determinou “a suspensão do
processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão e que tramitem
no território nacional” a respeito do tema “obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na
Portaria n. 2982/2009, do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais)”. Assim, nos termos do artigo 1036
e seguintes do CPC, permaneça suspensos o processo, pelo prazo máximo de 01 ano ou até julgamento final do tema. Fica
consignado que a suspensão não atinge a tutela concedida. Façam-se as anotações necessárias, constando da movimentação
unitária no SAJ o código 85040. - ADV: MARINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 328615/SP)
Processo 1001099-26.2015.8.26.0272 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Natalício Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA - Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o
vencedor em termos de prosseguimento. Fica consignado às partes que, de acordo com o Provimento CG 16/2016, eventual
pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito em meio eletrônico.Aguarde-se por 30 dias a providência determinada.
Nada sendo requerido, ao arquivo. - ADV: ALESSANDRO ARAUJO DA SILVA (OAB 349828/SP), WILLIAM VILAS BOAS DE
SOUZA (OAB 349536/SP)
Processo 1001126-09.2015.8.26.0272 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Paulo Eduardo Terrazan
Vieira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento. Fica consignado às partes que, de acordo com o Provimento CG
16/2016, eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito em meio eletrônico e endereçado ao fluxo “Fazenda
Pública”. Aguarde-se por 30 dias a providência determinada. Nada sendo requerido, ao arquivo. - ADV: WLADIMIR NOVAES
(OAB 104440/SP), PAULA REGINA JOB (OAB 143902/SP)
Processo 1001151-22.2015.8.26.0272 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Antonio Aparecido Borges
- Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, a cujos membros rendo minhas homenagens.
Int. - ADV: NEIMAR BARBOSA DOS SANTOS (OAB 287197/SP)
Processo 1001151-22.2015.8.26.0272 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Antonio Aparecido Borges
- Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento.
Fica consignado às partes que, de acordo com o Provimento CG 16/2016, eventual pedido de cumprimento de sentença deverá
ser feito em meio eletrônico.Aguarde-se por 30 dias a providência determinada. Nada sendo requerido, ao arquivo. - ADV:
NEIMAR BARBOSA DOS SANTOS (OAB 287197/SP)
Processo 1001160-81.2015.8.26.0272 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Benedito Gonçalves
Marques - Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o vencedor em termos de
prosseguimento. Fica consignado às partes que, de acordo com o Provimento CG 16/2016, eventual pedido de cumprimento
de sentença deverá ser feito em meio eletrônico.Aguarde-se por 30 dias a providência determinada. Nada sendo requerido, ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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