TJSP 06/06/2017 - Pág. 11 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2362
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Adv(s). Dr(s).: ANTONIA DELFINA NATH
Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: MAKARIUS SEPETAUSKAS
Requerente(s) : Dr. DANIEL FIGUEIREDO COSTA
Visto.
Providencie a Dra. Nilcea Nicolas Baldacci, cópia do instrumento de procuração ou substabelecimento, que a habilite a
praticar todos os atos do processo.
De outra parte, somente após a regularização do precatório é que serão tomadas as providências de cálculo e disponibilização
do pagamento de preferência, se for o caso.
Cientifique-se.
São Paulo, 31/05/2017.
EP-4623/09 - fl(s). 232
Processo: 0408675-64.1996.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Comarca : SÃO PAULO
Autor(es): MAURY DE ABREU E O/O
Adv(s). Dr(s).: REGINA CELIA DALLE NOGARE
Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: ADRIANE MIRANDA SARAIVA
Requerente(s) : Dra. NILCEA NICOLAS BALDACCI
Visto.
O pagamento da preferência para a credora Justina Colluci Gouvêa ocorreu em 28/02/13 e 30/06/14, conforme planilhas às
fls. 558/560 e 633/637, respectivamente.
Encaminhe-se ao DEPRE 2.4 para regularização cadastral no Sistema de Controle e Pagamentos de Precatórios, conforme
certidão de fl. 756.
Cientifique-se.
São Paulo, 24/05/2017.
EP-1158/10 - fl(s). 757
Processo: 0411292-94.1996.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Comarca : SÃO PAULO
Autor(es): JANDIRA APARECIDA LOPES SANTANA E O/O
Adv(s). Dr(s).: LILIAN REGA CASSARO
NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA
LUIS FERNANDO THOMAZINI
Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: RENATA ELAINE VIEIRA DA SILVA
Requerente(s) : Dr. LUIS FERNANDO THOMAZINI
Visto.
Providencie o DEPRE a inclusão dos credores Elza Amoroso Grenza, Claudio Cesar Amoroso Grenza, Gerson Cesar
Amoroso Grenza e Alessandra Amoroso Grenza Cavalcante, herdeiros do coexequente falecido Daniel Grenza, no processo de
precatório e no Sistema de Controle e Pagamentos de Precatórios, conforme decisões proferidas em 15/09/2016 e 05/12/16 (fls.
151 e 152), nos termos do artigo 1º, do Comunicado DEPRE nº 60/12 da E. Presidência, disponibilizado no D.J.E. de 31/05/12.
Os requerimentos de prioridade relativos aos herdeiros do “de cujus” deverão observar, com as ressalvas decorrentes da EC
94/16, a Ordem de Serviço nº 01/2016, disponibilizada no D.J.E. de 08/04/2016.
Somente após o encaminhamento da cópia do documento que especifique os quinhões correspondentes a cada herdeiro
do coexequente falecido Daniel Grenza, nos termos do contido nos itens “1” e “2” da Ordem de Serviço supracitada, devendo
toda a documentação ser originária dos autos da execução, conforme determina o item 2, letra c.3, é que serão tomadas as
providências de cálculo e disponibilização do pagamento da preferência aos herdeiros, se for o caso.
Encaminhe-se aos DEPRE 1.2 e 2.4 para regularização cadastral no processo de precatório e no Sistema de Controle e
Pagamentos de Precatórios, respectivamente.
Oficie-se à Municipalidade para as providências cabíveis na 1ª via do precatório e ao Juízo da Execução para conhecimento,
transmitindo-se cópia da presente.
Cientifique-se.
São Paulo, 31/05/2017.
EP-7597/10 - fl(s). 153
Processo: 0429150-36.1999.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Comarca : SÃO PAULO
Autor(es): CLAUDIO DE CARVALHO E O/O
Adv(s). Dr(s).: CÉLIA MOLLICA VILLAR
Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: ANI CAPRARA
Requerente(s) : Dra. CELIA MOLLICA VILLAR
Visto.
O expediente encaminhado não atende ao despacho proferido em 06/10/16 (fl. 295), permanecendo pendente quanto
ao encaminhamento dos quinhões correspondentes a cada herdeiro da coexequente falecida Lais Fonseca de Sá, conforme
determina o item 2, letra c.3 da Ordem de Serviço nº 01/2016.
Cientifique-se.
São Paulo, 31/05/2017.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º