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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017 - Página 1118

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TJSP 06/06/2017 - Pág. 1118 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2362

1118

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVELJUIZ(A) DE DIREITO ORLANDO HADDAD NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO ADEMIR MONTANHEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2017
Processo 1001392-95.2017.8.26.0281 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1001913-29.2016.8.26.0296 - 1ª Vara - Foro de
Jaguariuna) - Natale Antonio - Indústria de Cal Sn Ltda - Vistos.Para oitiva da testemunha arrolada pelo autor, Antonio Dorival
Franciscon, com endereço na RUA ANTONIO FERRAZ COSTA, Nº 888 - BAIRRO SANTA CRUZ, Itatiba/SP, designo audiência
para o dia 06 de junho de 2017, às 14:00 horas. Serve a presente como mandado de intimação e ofício a ser encaminhado ao
Juízo Deprecante para comunicação da data da audiência ora designada. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CESAR SQUILLANTE
(OAB 177748/SP), DANIELA DE FÁTIMA PEREIRA (OAB 143706/MG), SÉRGIO SILVA CASTANHEIRA (OAB 56897/MG),
THALES VIANA DE SOUZA (OAB 134349/MG)

Criminal
Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO EZAÚ MESSIAS DOS SANTOS
ESCRIVÃ JUDICIAL DALVA RIBEIRO TOLEDO RUNGE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2017
Processo 0000529-46.2017.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Marcelo Jose da Silva - Thiago de Almeida Ferreira - Apresentar Memoriais - ADV: LUIZ HENRIQUE MILANEZ DE MELLO (OAB 369744/SP), MARIA DE
LOURDES SILVA (OAB 110285/SP)
Processo 0000721-60.2015.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Zanry Rodrigues de Souza Considerando o trânsito em julgado da Sentença expeça-se mandado de prisão em desfavor do sentenciado Zanry Rodrigues
de Souza, para início do cumprimento da pena imposta.Cumpra a Serventia o disposto nos Artigos 398 e 399 das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça - Provimento 30/2013-CG.Expeça-se certidão de honorários do defensor
nomeado, para efeito de Convênio PGE/OAB.Com o cumprimento do mandado de prisão, expeça-se guia de recolhimento em
nome do sentenciado (Artigo 467 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça-Provimento 30/2013-CG),
para cumprimento da pena privativa de liberdade encaminhando-se à Vara das Execuções Criminais competente, devendo ser
observado pela serventia as resoluções e comunicados atinentes a guia de recolhimento.Elabore-se o respectivo cálculo e
notifique-se o sentenciado para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa aplicada, a qual poderá ser dividida
em no máximo 03 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, conforme disposto no artigo 50 do Código Penal, sendo
que, em caso de opção por parcelamento, a primeira vencerá 10 (dez) dias após a intimação, expedindo-se o necessário. Não
efetuado o pagamento, o valor será imediatamente inscrito em dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, independentemente
de nova intimação e, conforme disposto no artigo 482 das Normas da Corregedoria Geral da JustiçadoEstadodeSãoPaulo,
encaminhando-se cópia à Vara de Execução competente, por e-mail. - ADV: GRAZIELA GONÇALVES CARDOZO (OAB 260749/
SP)
Processo 0000721-60.2015.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Zanry Rodrigues de Souza - Certidão
- Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime - ADV: GRAZIELA GONÇALVES CARDOZO (OAB 260749/SP)
Processo 0000869-87.2017.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - ALLEF TADEU
SOARES DA SILVA SOUZA e outros - O defensor deverá apresentar defesa no prazo legal em relação aos réus Kelvin e Aleff audiência designada para o dia 11 de julho de 2017 - ADV: RITA DE CASSIA FELTRAN GARBELLINE (OAB 143210/SP)
Processo 0001152-31.2014.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - Maycon Luis da Silva
- Ante o exposto, absolvo MAYCON LUIS DA SILVA da imputação feita nestes autos, com fundamento no inciso VII do artigo 386
do Código de Processo Penal.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.P.R.I.C. - ADV:
PAULO ROBERTO MARINE (OAB 372659/SP)
Processo 0001561-02.2017.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Rodrigo Jesus da Fonseca e outro
- DEFESA - APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL. - ADV: CARLOS CRISTIANI DE OLIVEIRA (OAB 115935/
SP)
Processo 0001711-17.2016.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Regis Noel da Costa
Petraglia - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação penal a fim de condenar REGIS NOEL DA COSTA PETRAGLIA, qualificado
nos autos, à pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de dez dias-multa, com valor unitário
mínimo, por infração ao artigo 168, caput, do Código Penal, substituindo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de
direitos, impondo-se a medida alternativa de prestação pecuniária consistente no pagamento de um salário mínimo à entidade
privada com destinação social, mediante depósito, na forma preconizada pelo Provimento nº 01/2013 da Corregedoria Geral da
Justiça.Observando que o réu é primário e não ostenta antecedentes criminais, e, ainda, a pena alternativa que lhe foi imposta,
poderá desta decisão recorrer em liberdade.Na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal, condenado, o réu arcará
com as custas processuais, em conformidade com o artigo 4º, parágrafo 9º, alínea “a” da Lei nº 11.608/de 29 de dezembro de
2003, observada a gratuidade de justiça por ser assistido por advogado dativo.Com o trânsito em julgado, intime-se o réu para
cumprimento da pena que lhe foi imposta.P.R.I.C. - ADV: AGNALDO LUIS FERNANDES (OAB 112438/SP)
Processo 0003187-90.2016.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher L.R.A.B. - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal a fim de
absolver LUIS RENATO ALEGRE BISETTO, qualificado nos autos, da imputação de prática de ameaça, com fundamento no
artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias
anotações e comunicações.P. R. I. C. - ADV: ALESSANDRO DINIS (OAB 260706/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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