TJSP 06/06/2017 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2362
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Processo 0003534-94.2014.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Walter Fenile Correa - Vistos.Diante
do trânsito em julgado do V. Acórdão, cumpra-se o determinado no artigo 472 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça-Provimento 30/2013-CG, procedendo as retificações cabíveis da 1ª via da Guia de Execução Provisória, encaminhandose as peças faltantes para o Juízo da Execução Criminal, informando que a multa aplicada será cobrada no processo de
conhecimento.Cumpra a Serventia o disposto nos artigos 398 e 399 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da
Just-Provimento 30/2013-CG.Elabore-se o cálculo da pena de multa e notifique-se o sentenciado para, no prazo de 10 (dez)
dias, efetuar o pagamento da multa aplicada, a qual poderá ser dividida em no máximo 03 (três) parcelas mensais, iguais e
consecutivas, conforme disposto no artigo 50 do Código Penal, sendo que, em caso de opção por parcelamento, a primeira
vencerá 10 (dez) dias após a intimação, expedindo-se o necessário. No mais, não sendo efetuado o pagamento o valor será
imediatamente inscrito em dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, independentemente de nova intimação.Itatiba, d.s. - ADV:
NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP)
Processo 0005386-85.2016.8.26.0281 - Inquérito Policial - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - Jardim
Panorama Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Considerando o cumprimento da transação penal, bem como a manifestação
da representante do Ministério público de fls. 177, declaro extinta a punibilidade da acusada Jardim Panorama Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda, nos termos da Lei 9.099 de 1995. Intimem-se e arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de
praxe. - ADV: LIGIA PIRES CAMPOS SANCHEZ GARCIA (OAB 126889/SP)
Processo 0006356-85.2016.8.26.0281 (apensado ao processo 0000357-54.2016.8.26.0281) (processo principal 000035754.2016.8.26.0281) - Exceção de Incompetência de Juízo - Calúnia - Justiça Pública - Reinaldo Antonio Ferreira - Reinaldo
Antonio Ferreira - PROC.N. 94/2016 DIGITAL - DESPACHO DE FLS. 16: “Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mauricio Garibe Vistos. Tratase de exceção de incompetência oposta sob a alegação, em síntese, de que o feito deveria tramitar perante o Juizado Especial
Criminal da Comarca, notadamente ante a natureza dos crimes imputados ao réu. A Representante do Ministério Público
manifestou-se pelo indeferimento da exceção. Relatados no essencial. DECIDO. Em que pesem os argumentos expendidos
pelo excipiente, tenho que a exceção não comporta deferimento. E, isto, porque o Juizado Especial Criminal é previsto para o
trâmite de causas de menor complexidade. Conforme se depreende da análise dos autos, toda a atividade processual do réu,
atuando em causa própria, determina a conclusão de que não se trata de feito de menor complexidade e, assim, competente
a Vara Criminal para a solução do processo. Intime-se. Itatiba, 30 de maio de 2017. - ADV: REINALDO ANTONIO FERREIRA
(OAB 299722/SP)
Processo 0010124-97.2008.8.26.0281 (281.01.2008.010124) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - André
Donizeti da Silva - os autos encontram-se em cartório para consulta, por 30 dias. - ADV: LEANDRA MANTOVANI PRADO (OAB
125884/SP), ADEMIR ANTONIO DE BARROS (OAB 60231/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA FRANÇA BASSETTO DINIZ JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO CARLOS DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2017
Processo 1002214-84.2017.8.26.0281 - Dúvida - Registro de Imóveis - Luis Carmo Paschoal - Vistos.Recebo como
procedimento de dúvida.Manifeste-se o interessado, em 10 dias e, após, dê-se vista ao Ministério Público.Após, tornem
conclusos.Intime-se. - ADV: LUIZ EDGARD BERALDO ZILLER (OAB 208672/SP), DANIELLA SILVA DE SOUSA (OAB 380849/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA FRANÇA BASSETTO DINIZ JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO CARLOS DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2017
Processo 0002269-52.2017.8.26.0281 - Termo Circunstanciado - Comunicação falsa de crime ou de contravenção - Tannio
Almeida Galvão - Aguarde-se pelo decurso do prazo consignado pela decisão de fl. 23, e consequentemente pelo retorno dos
autos da delegacia de origem. - ADV: ANTONIO GALVAO GONÇALVES (OAB 43818/SP)
Processo 0003172-24.2016.8.26.0281 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - Paulo José Marciano - Cumpra-se o v.
Acórdão.Intime-se o réu, por mandado, a comparecer no setor social deste forum, no prazo de 5 dias a contar de sua intimação,
a fim de ser encaminhado à Entidade respectiva, onde deverá cumprir a pena substitutiva imposta, consistente na prestação de
serviços. - ADV: ALESSANDRO DINIS (OAB 260706/SP)
Processo 0003549-92.2016.8.26.0281 - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
- Hotel Fazenda Nosso Sonho Itatiba Ltda - Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, a transação penal
realizada entre as partes. No mais, tendo o(a)(s) autor(a)(s) dos fatos comprovado o cumprimento da pena restritiva de direitos
aplicada, DECLARO EXTINTA SUA PUNIBILIDADE, com fundamento no § único do Art. 84 da Lei 9.099/95. Oficie-se, se o caso,
ao IIRGD para as anotações cabíveis e arquivem-se os autos, fazendo-se as comunicações de estilo. Nos termos do Enunciado
nº 105 do E. Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, dispensável a intimação do(a)(s) autuado(a)(s).Aguardese pelo trânsito em julgado desta sentença, após o que, em nada sendo requerido pelas partes, proceda-se à baixa definitiva
dos presentes autos. - ADV: RUBENS ALBERTO GATTI NUNES (OAB 306540/SP)
Processo 0006260-70.2016.8.26.0281 - Termo Circunstanciado - Injúria - Andreia de Andrade Santos - Considerando a
recente informação trazida pela Entidade (fls. 28/30), aguarde-se por mais 30 dias, para cumprimento integral, pela autuada, da
transação penal. - ADV: CORNÉLIO BAPTISTA ALVES (OAB 204030/SP)
Processo 1001089-18.2016.8.26.0281 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - Broto Legal Alimentos S/A
- Em que pese a manifestação Ministerial de fl. 317, não é o caso de conversão da pena restritiva de direitos imposta na
sentença, em pena privativa de liberdade. Isto porque, além do regime de cumprimento da pena corporal imposta ser o aberto,
ao que se verifica, inexiste qualquer motivo que enseje a prisão da(o) ré(u) tão somente para o início do processo executório.
Ademais, referida medida poderia lhe trazer consideráveis prejuízos. Nessa linha, a prisão do(a) sentenciado(a), ainda que
fundamentada na necessidade de se cumprir o formalismo legal, consolida a imposição de regime prisional mais gravoso, o que
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