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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017 - Página 12

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TJSP 06/06/2017 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2362

12

fl(s). 36/37, que foi devidamente cumprida (fls. 78).Citada (fl. 79), a ré quedou-se inerte, não apresentando contestação (fl. 83).É
o relatório. Fundamento e decido.As questões suscitadas e controvertidas nos autos constituem matérias que prescindem da
produção de provas em audiência, motivo pelo qual se conhece diretamente do pedido, nos termos do artigo 355, inciso II, do
Código de Processo Civil.Com relação ao mérito, impositiva a procedência do pedido. Incontroversa restou nos autos a mora da
parte requerida, que não vinha efetuando o pagamento das prestações do financiamento desde remota data. Pelo menos, prova
em contrário inexiste nos autos. Ao contrário, citada a referida parte, esta quedou-se inerte, nada mencionando sobre a falta dos
pagamentos a ela imputada.ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado na inicial, DECLARO a rescisão do contrato firmado entre as partes e, ratificando a liminar concedida, torno definitiva
a propriedade e posse exclusiva ao autor do automóvel mencionado na inicial, estando, ademais, autorizado o autor a vender
o veículo a terceiros, com devolução de eventual saldo ao requerido, nos termos do art. 2º do Decreto-lei nº 911/69. Arcará a
parte requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados em R$ 800,00
(oitocentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil e atualizados a partir desta data.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.Ibitinga, 02 de junho de 2017. - ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Processo 1000608-59.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ratinho
Enxovais Ltda Epp - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE
DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1000615-85.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - IZALTINA APARECIDA
ROVERE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, no prazo
legal, sobre a juntada de documentos novos de fls. 176 (laudo pericial complementar). - ADV: VANDERLEIA ROSANA PALHARI
BISPO (OAB 134434/SP), FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP)
Processo 1000832-94.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - A. M. Kina - Adilson Edemir Calça Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de
30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de
extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: MARCOS ROGÉRIO ZANGOTTI (OAB 171252/SP)
Processo 1000894-37.2017.8.26.0236 - Monitória - Cheque - Fernandes Textil Ltda - Leonardo Gitte Me - Vistas dos autos ao
autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre os embargos monitórios. (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI
DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP), IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP)
Processo 1000919-50.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Alberto Borsetti Ricardo Robson Bassetti - Vistas dos autos ao autor para:Recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob
pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: SANDRO DE OLIVEIRA FRANCO SILVA (OAB 386749/SP), BRUNO
MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP), CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP), LUIZ ANTONIO CUSTODIO
GARCIA (OAB 321967/SP)
Processo 1000957-62.2017.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Marcia Regina Fossaluza - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001025-46.2016.8.26.0236/01">1001025-46.2016.8.26.0236/01 (apensado ao processo 1001025-46.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - NEUZA MENDONÇA DE LIMA - VALDIRIA GONÇALVES MURTA - Vistas dos autos
ao exequente para:manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a certidão de fls. 17. Caso pretenda a imediata expedição de
mandado de penhora e avaliação, recolher a respectiva custa. - ADV: LAIANNE LOUISE FURCO (OAB 253664/SP), JÚLIO
LUCAS MESQUITA PONGELUPE (OAB 363624/SP)
Processo 1001068-46.2017.8.26.0236 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - O.C.L.T.
- Luciano Biroque Draguez - Vistos.Pelas exatas razões do estudo social, INDEFIRO A LIMINAR.Manifeste-se a parte autora
sobre o interesse de continuar a ação, nos termos requeridos pelo Ministério Público à fl. 33, em 10 (dez) dias.Havendo interesse
em sua parte, deverá a Secretaria: i) apensar estes autos ao processo referido à fl. 33; ii) expedir mandado de citação, para ser
cumprido por Oficial de Justiça. Intime-se.Ibitinga, 02 de junho de 2017. - ADV: LUZIA APARECIDA JOSÉ DE MORAES (OAB
67269/SP)
Processo 1001081-45.2017.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Carlos Cesar Batista - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1001180-15.2017.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Valentina da Silva Pereira - Vistos.HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o feito,
sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Custas na forma da lei. Revogo a
liminar concedida a fls. 41/42.Oportunamente, preparados e arquivem-se. PRIC - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/
SP)
Processo 1001344-48.2015.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO GMAC
S/A - ADEMIR DONIZETE CATARIN - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SIDNEI
FERRARIA (OAB 253137/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1001344-77.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Maria Luiza Construções e
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Luiza Yabiku - - Modan Yabiku - Vistos dos Autos ao Autor: para manifestar-se em 15
dias sobre Contestação. - ADV: KAREN GONÇALVES LEITE BOTTER (OAB 320685/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB
166664/SP)
Processo 1001770-89.2017.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Edson Ribeiro - Ciência de que o mandado de busca e apreensão foi expedido e
encontra-se distribuído à Central de Mandados para cumprimento. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP)
Processo 1001803-79.2017.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - C.J. Guia 16672- R$ 75,21Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69,
determinando a busca e apreensão do bem descrito na inicial, podendo ser apreendido no endereço indicado nos autos ou em
outro local que estiver estacionado/guardado. Cumprida a medida, cite-se o réu para pagar a dívida, no prazo de 5 (cinco) dias,
contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do
fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro
os benefícios do artigo 172 do CPC e seus parágrafos. Concedo, desde já, ordem de arrombamento e uso de força policial, se
necessários forem. A análise do uso de tais meios serão de responsabilidade do senhor oficial de justiça cumpridor do mandado,
do qual tudo deverá lançar certidão. Servirá o presente de ofício para requisição de força policial. O presente mandado deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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